Senador Vital do Rêgo votará na CCT projeto que pode incluir rádios comunitárias na Lei Rouanet
O senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), como titular da Comissão de
Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCT), anunciou nesta
segunda-feira (02) que um importante projeto que poderá ser aprovado na
comissão na próxima quarta-feira, trata-se da inclusão das rádios comunitárias
no rol das categorias beneficiadas pela Lei Rouanet (Lei 8.313/1991).
Como defensor da radiodifusão comunitária criado pela Lei 9.612,
de 1998, regulamentada pelo Decreto 2.615 do mesmo ano, o senador peemedebista
destaca que o investimento nestes meios de comunicação responsáveis por “difundir
ideias, elementos de cultura, tradições e hábitos da população local, formando,
integrando e estimulando o convívio social fortalecerá essa modalidade de
comunicação que detém o maior alcance populacional, dada a facilidade de acesso
do interlocutor às transmissões, tanto em zonas urbanas quanto em comunidades
rurais. “Esse é o mecanismo pelo qual se propagam itens de interesse dos
municípios, como anúncios de serviços de utilidade pública, temas importantes
de debate, informação em geral e entretenimento. Atualmente as rádios
comunitárias só podem receber patrocínio como apoio cultural de
estabelecimentos situados na área da comunidade. O que se tem demonstrado
insuficiente para as suas para atender suas demandas”, disse.
Recentemente Vital do Rêgo anunciou a relação dos mais de 50
munícipios paraibanos que graças a sua articulação tiveram aprovadas dentro do
Plano Nacional de Outorgas (PNO) suas outorgas autorização para a implementação
de suas emissoras de radiofusão comunitária.
A nova relação das 56 cidades paraibanas beneficiadas no ano de
2012 por intermédio do senador peemedebista corresponde respectivamente:
Cajazeiras, Piancó, Belém do Brejo do Cruz, Caiçara, Marcação, Nova Olinda,
Queimadas, Cajazeirinhas, Ingá, Jacaraú, Caldas Brandão, Casserengue, Cuité de
Mamanguape, Cuitegi, Iguaracy, Pedro Régis, Pilões, Santa Cruz, São José dos
Ramos, Conde, Patos, Borborema, Caturité, Lagoa, Logradouro, Mãe D’água,
Matinhas, Montadas, Poço José de Moura, Riachão do Bacamarte, Riachão do Poço,
São Bentinho, São José de Princesa, São José do Sabugi, Sape, Sousa, Pitimbu,
Bernardino Batista, Bom Jesus, Carrapateira, Coxixola, Curral Velho, Frei
Martinho, Mato Grosso, Riachão, Santa Inês, São Domingos, São José do Bonfim,
Serra da Raiz, Serra Grande, Zabelê, Campina Grande, Catolé do Rocha, Sossego,
Mataraca e Bom Sucesso.
O
que é a Lei Rouanet?
A Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313 de 23 de
dezembro de 1991), conhecida também por Lei Rouanet, é a lei que institui
politicas públicas para a cultura nacional, como o PRONAC – Programa Nacional
de Apoio à Cultura.
O grande destaque da Lei Rouanet é a politica de incentivos
fiscais que possibilita as empresas (pessoas jurídicas) e cidadãos (pessoa
fisíca) aplicarem uma parte do IR (imposto de renda) devido em ações culturais.
Fonte:
Ascom do Senador
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