TRE agenda para 04/05 o julgamento do recurso contra expedição de diploma de Zé Regis e Sebastião Plácido


O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba agendou para o próximo dia 04/05 o julgamento do Recurso Contra a Expedição do Diploma – RCED -60 do prefeito José Francisco Regis e do vice Sebastião Plácido de Almeida. A informação esta publicada nesta quinta-feira 27/04, na pagina do TRE-PB. Se Zé e Plácido forem cassados, assumirá a prefeitura cabedelense durante o tempo necessário para o cumprimento da atual legislatura, o presidente da Câmara municipal de Cabedelo, o petista Ricardo Felix.
O recurso tramita no TRE-PB desde 23 de janeiro de 2009, conforme protocolo nº 3102009, o qual pede a cassação do diploma do Prefeito Zé e de Sebastião Plácido. Se forem condenados, Zé e seu vice ficarão inelegíveis para as próximos eleições.
O processo de cassação está fundamentado sob a alegação de “ABUSO DE PODER ECONÔMICO – CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO” praticada na eleição de 2008 na cidade de Cabedelo e que afrontou a Legislação Eleitoral. Fato constatado pelo Delegado da Polícia federal Dr. Derly Brasileiro e o Ministério Público Eleitoral (TRE-PB) pediu a cassação de ambos os diplomas.
Entenda o caso:
No mês que antecedia as eleições de 2008, o prefeito José Régis foi denunciado à Policia Federal e ao TRE por supostas práticas de  distribuição de bens em troca de votos, envolvendo a administração pública municipal de Cabedelo, com o objetivo de favorecer sua candidatura. No dia 9 de setembro de 2008, o delegado da Polícia Federal, Derly Brasileiro, afirmou para a imprensa que se ficasse comprovado que houve distribuição de bens em troca de votos, envolvendo a administração pública municipal de Cabedelo, com o objetivo de favorecer a candidatura de quem quer que seja, a pena que será aplicada ao infrator iria até quatro anos de reclusão.
A denuncia foi formalizada pelo Partido Humanista da Solidariedade – PHS, DEMOCRATAS (DEM), Partido dos Trabalhadores – PT, Partido Republicano Brasileiro – PRB, Partido Trabalhista do Brasil – PT do B, Partido Social Democrático Cristão – PSDC, Partido Comunista do Brasil – PC do B, Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB e Partido Republicano Progressista – PRP. O delegado instaurou inquérito policial para investigar o caso. A PF cumpriu dois mandatos de busca e apreensão na Secretária do Trabalho de Ação Social da Prefeitura de Cabedelo e numa ótica da cidade, documentos de suposta distribuição de bens em troca de votos para favorecer o prefeito José Régis (Candidato a reeleição) e aliados políticos foram apreendidos.
Testemunhas foram ouvidas e o delegado declarou na época, que as pessoas revelaram, em depoimentos, que estavam ocorrendo na cidade a distribuição de vários bens em troca de votos, como óculos, colchões, próteses dentárias e também estavam sendo feitos pagamentos de contas de luz e água por parte da Prefeitura Municipal de Cabedelo para a obtenção de votos em benefício de Zé Regis e seus aliados. Segundo o delegado, as testemunhas confirmaram que essas distribuições estavam beneficiando apenas as pessoas que votassem em candidatos ligados à administração do Município.
“Apreendemos um bom número de documentos ligados a distribuição de alguns bens. Inclusive, alguns bilhetes dando a entender uma conotação política”, disse o delegado na época.
No dia 28 de setembro do corrente ano, o Diário Oficial da Justiça publicou o despacho do processo que pede a cassação do diploma de Regis e seu vice Sebastião Plácido, sob alegação de Abuso de Poder Econômico e Captação Ilícita de Sufrágio. No dia 16 de junho, o Relator do Processo, Juiz João Batista ordenou a publicação no DJE-TRE/PB da intimação das partes dando o prazo de 02 (dois) dias, ou seja, até sexta-feira (18), para apresentarem as Alegações Finais para que seja encaminhado ao Senhor Procurador Regional Eleitoral para o devido parecer.
Às 13:00hs, da quarta-feira (11/04), o processo foi enviado à Secretaria Judiciária para publicar homologação de desistência, reconhecendo legitimidade do MP e pedindo dia para julgamento. Horas depois, às 15:30hs, outra movimentação, desta vez, o processo foi encaminhado a Seção de Registros e Publicação  para cumprimento de despacho. Nesta quinta-feira 26/04, foi publicado na página do TER-PB que o RCED -60 está na pauta do próximo dia 04/05 para julgamento.
Dados do processo para o seu acompanhamento no TER-PB
PROCESSO:                       RCED Nº 60 - Recurso contra Expedição de Diploma UF: PB        
TRE
Nº ÚNICO:                         400967.2009.150.00       
MUNICÍPIO:                     Cabedelo - PB   N.° Origem: 159/2008
PROTOCOLO:                   3102009 - 23/01/2009 12:06       
RECORRENTE:                  MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO:                     SEBASTIÃO PLÁCIDO DE ALMEIDA
ADVOGADO:                    JALDELENIO REIS DE MENESES
RECORRIDO:                     JOSÉ FRANCISCO RÉGIS
ADVOGADO:                    WALTER DE AGRA JUNIOR
ADVOGADO:                    SOLON HENRIQUES DE SA E BENEVIDES
RELATOR(A):                    EXMO JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA    
ASSUNTO:                         RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA - ALEGAÇÃO DE ABUSO DE PODER ECONÔMICO - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO           
LOCALIZAÇÃO:                SEAPLE-Seção de Apoio ao Pleno           
FASE ATUAL:                    26/04/2012 13:49-RCED nº 60 (4009-67.2009.1.50.00) incluído na Pauta de Julgamento nº 19/2012 . Julgamento em 04/05/2012.
Aguinaldo Silva com informações do Soltando o Verbo.
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