TRE agenda para 04/05 o julgamento do recurso contra expedição de diploma de Zé Regis e Sebastião Plácido
O
Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba agendou para o próximo dia 04/05 o
julgamento do Recurso Contra a Expedição do Diploma – RCED -60 do prefeito José
Francisco Regis e do vice Sebastião Plácido de Almeida. A informação esta
publicada nesta quinta-feira 27/04, na pagina do TRE-PB. Se Zé e Plácido forem
cassados, assumirá a prefeitura cabedelense durante o tempo necessário para o
cumprimento da atual legislatura, o presidente da Câmara municipal de Cabedelo,
o petista Ricardo Felix.
O
recurso tramita no TRE-PB desde 23 de janeiro de 2009, conforme protocolo nº
3102009, o qual pede a cassação do diploma do Prefeito Zé e de Sebastião Plácido.
Se forem condenados, Zé e seu vice ficarão inelegíveis para as próximos
eleições.
O
processo de cassação está fundamentado sob a alegação de “ABUSO DE PODER
ECONÔMICO – CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO” praticada na eleição de 2008 na
cidade de Cabedelo e que afrontou a Legislação Eleitoral. Fato constatado pelo
Delegado da Polícia federal Dr. Derly Brasileiro e o Ministério Público
Eleitoral (TRE-PB) pediu a cassação de ambos os diplomas.
Entenda o caso:
No
mês que antecedia as eleições de 2008, o prefeito José Régis foi denunciado à
Policia Federal e ao TRE por supostas práticas de distribuição de bens em troca de votos,
envolvendo a administração pública municipal de Cabedelo, com o objetivo de
favorecer sua candidatura. No dia 9 de setembro de 2008, o delegado da Polícia
Federal, Derly Brasileiro, afirmou para a imprensa que se ficasse comprovado
que houve distribuição de bens em troca de votos, envolvendo a administração
pública municipal de Cabedelo, com o objetivo de favorecer a candidatura de
quem quer que seja, a pena que será aplicada ao infrator iria até quatro anos
de reclusão.
A
denuncia foi formalizada pelo Partido Humanista da Solidariedade – PHS,
DEMOCRATAS (DEM), Partido dos Trabalhadores – PT, Partido Republicano
Brasileiro – PRB, Partido Trabalhista do Brasil – PT do B, Partido Social
Democrático Cristão – PSDC, Partido Comunista do Brasil – PC do B, Partido do
Movimento Democrático Brasileiro – PMDB e Partido Republicano Progressista –
PRP. O delegado instaurou inquérito policial para investigar o caso. A PF
cumpriu dois mandatos de busca e apreensão na Secretária do Trabalho de Ação
Social da Prefeitura de Cabedelo e numa ótica da cidade, documentos de suposta
distribuição de bens em troca de votos para favorecer o prefeito José Régis (Candidato
a reeleição) e aliados políticos foram apreendidos.
Testemunhas
foram ouvidas e o delegado declarou na época, que as pessoas revelaram, em
depoimentos, que estavam ocorrendo na cidade a distribuição de vários bens em
troca de votos, como óculos, colchões, próteses dentárias e também estavam
sendo feitos pagamentos de contas de luz e água por parte da Prefeitura
Municipal de Cabedelo para a obtenção de votos em benefício de Zé Regis e seus
aliados. Segundo o delegado, as testemunhas confirmaram que essas distribuições
estavam beneficiando apenas as pessoas que votassem em candidatos ligados à
administração do Município.
“Apreendemos
um bom número de documentos ligados a distribuição de alguns bens. Inclusive,
alguns bilhetes dando a entender uma conotação política”, disse o delegado na
época.
No
dia 28 de setembro do corrente ano, o Diário Oficial da Justiça publicou o despacho
do processo que pede a cassação do diploma de Regis e seu vice Sebastião Plácido,
sob alegação de Abuso de Poder Econômico e Captação Ilícita de Sufrágio. No dia
16 de junho, o Relator do Processo, Juiz João Batista ordenou a publicação no
DJE-TRE/PB da intimação das partes dando o prazo de 02 (dois) dias, ou seja,
até sexta-feira (18), para apresentarem as Alegações Finais para que seja
encaminhado ao Senhor Procurador Regional Eleitoral para o devido parecer.
Às
13:00hs, da quarta-feira (11/04), o processo foi enviado à Secretaria
Judiciária para publicar homologação de desistência, reconhecendo legitimidade
do MP e pedindo dia para julgamento. Horas depois, às 15:30hs, outra
movimentação, desta vez, o processo foi encaminhado a Seção de Registros e
Publicação para cumprimento de despacho.
Nesta quinta-feira 26/04, foi publicado na página do TER-PB que o RCED -60 está
na pauta do próximo dia 04/05 para julgamento.
Dados do
processo para o seu acompanhamento no TER-PB
PROCESSO:
RCED Nº 60 - Recurso contra
Expedição de Diploma UF: PB
TRE
Nº ÚNICO:
400967.2009.150.00
MUNICÍPIO:
Cabedelo - PB N.° Origem: 159/2008
PROTOCOLO:
3102009 - 23/01/2009 12:06
RECORRENTE:
MINISTÉRIO PÚBLICO
ELEITORAL
RECORRIDO:
SEBASTIÃO PLÁCIDO DE
ALMEIDA
ADVOGADO:
JALDELENIO REIS DE MENESES
RECORRIDO:
JOSÉ FRANCISCO RÉGIS
ADVOGADO:
WALTER DE AGRA JUNIOR
ADVOGADO:
SOLON HENRIQUES DE SA E
BENEVIDES
RELATOR(A):
EXMO JUIZ JOÃO BATISTA
BARBOSA
ASSUNTO:
RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE
DIPLOMA - ALEGAÇÃO DE ABUSO DE PODER ECONÔMICO - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO
LOCALIZAÇÃO: SEAPLE-Seção de Apoio ao Pleno
FASE ATUAL:
26/04/2012 13:49-RCED nº 60
(4009-67.2009.1.50.00) incluído na Pauta de Julgamento nº 19/2012 . Julgamento
em 04/05/2012.
Aguinaldo Silva
com informações do Soltando o Verbo.
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