Cartório Eleitoral de Cabedelo vai abrir das 8 às 18 horas a partir desta quarta-feira (02/05)
A
data limite para alistamento, transferência e regularização do Título Eleitoral
é até as 23h59m do dia 09/05.
O
Cartório Eleitoral de Cabedelo estará funcionando, a partir desta quarta-feira
02/05, em horário especial que vai das 8 a 18 horas sem intervalo para o
almoço. O plantão esticado visa atender os maiores de 16 anos, assim como, os
que estão em divida com a justiça eleitoral e os que residem em Cabedelo mais
ainda não transferiram seu domicílio e pretendam votar na próxima eleição.
Estes terão até as 23h59m do dia 09/05, para fazerem seu alistamento, regularização
ou sua transferência de domicílio.
Em
entrevista exclusiva a nossa reportagem, o Chefe do Cartório Eleitoral de
Cabedelo, Robson Cardoso Marinho, informou que diariamente estão sendo
atendidas cerca de 200 pessoas. Ele acredita que esse número poderá duplicar na
semana em que se aproxima a data limite (09/05) para o alistamento, transferência
e regularização do título eleitoral.
A
estrutura para atendimento dessa demanda também foi duplicada, “antes tínhamos
apenas dois kits de biometria para o atendimento e hoje, para facilitar a vida
dos eleitores cabedelenses, contamos com quatro”, disse Robson. De acordo com
as informações do chefe do cartório, Cabedelo já dispõe até o momento, de
34.843 eleitores aptos a votarem. Ele acredita que esse número poderá chegar a 36.000
eleitores.
Com
o sistema biométrico, o eleitor leva de 10 a 15 minutos para ficar em dia com a
justiça eleitoral e, a partir desta quarta-feira 02/05, o cartório funcionará
das 8 às 18 horas ininterruptamente e no dia 09/05 (data limite para
alistamento, regularização e transferência), o plantão vai até as 23h59m.
Robson
informou ainda que, visando a descentralização dos serviços e para atender com
mais comodidade os moradores de Poço, Portal do Poço, Jacaré, Intermares,
Renascer e bairros adjacentes, solicitou ao Juiz Eleitoral Dr João Machado de
Sousa, um posto de atendimento para o bairro de Intermares, mas, o TRE alegando
a indisponibilidade de servidores, não autorizou a instalação.
Em
2009, antes do recadastramento biométrico, o eleitorado de Cabedelo era de
38.500. Após o recadastramento, esse número caiu para 31.079 eleitores.
Perguntado por quer 7.500 pessoas não se recadastraram, Robson foi enfático.
“Acredito que esses não residiam em Cabedelo e com o novo sistema e as
exigências de comprovação documental solicitadas na época, dificultou a eles a
regularização.” Disse.
Perguntamos
a Robson se essa prática não poderia continuar acontecendo, ele respondeu que
“lamentavelmente, isso ainda ocorre nos dias de hoje, porem, a justiça
eleitoral está mais atenta e todos os que apresentam comprovantes de residência
que não estejam em seu nome, são imediatamente colocados para diligências.
Segundo ele, já foi detectado, inclusive, algumas irregularidades, essas tentativas
de fraudes, são encaminhadas para abertura de inquérito na Polícia Federal e as
pessoas apanhadas nestas tentativas, além de processadas, ficam sem poder votar
na próxima eleição. Ela terá o seu título normalmente, mas, seu nome não
constará nas listas de aptos a votarem em 2012.” Afirmou Robson
O
Chefe do Cartório mandou um recado para os políticos e eleitores que pretendem
fazer uso desta prática. “Vão se dar mal aqueles que pensarem que em virtude da
demanda e de estarmos assoberbados de serviços, vamos relaxar na fiscalização e
facilitar para aqueles que pretendem insistir nessa prática, digo, tomem
cuidado, evitem esse constrangimento de responderem a um processo e não
acreditem em nosso relaxamento. Estamos atentos e vamos fiscalizar todos que
não dispuserem de comprovantes de residência em seu nome e, se constatarmos
irregularidades, não compactuaremos com isso e encaminharemos todos a justiça.
Esse é meu compromisso desde que aqui cheguei.” Pontuou ele.
Tirar
o título e votar em uma cidade sem nela residir, apenas para favorecer amigos
ou familiares, é crime eleitoral punível com 2 anos de prisão e, os que
incorrerem nessa prática, poderão ainda ficar sem poder viajar, terão que recolherem-se
até as 10 horas a sua residência e comparecer uma vez por mês a justiça.
Realmente, não vale a pena.
Texto e foto: Aguinaldo
Silva
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