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Gestão Vitor Hugo divulga calendário de eventos alusivos aos 62 anos de emancipação de Cabedelo

Prefeito Vitor Hugo divulga calendário de eventos em comemoração aos 62 anos de Cabedelo.
Além dos grandes shows na Praça Getúlio Vargas, o mês de Dezembro contará com várias atividades culturais, sociais e turísticas.
Casamento Comunitário, Festival de Balé, Baile de Quinze Anos e Auto de Natal fazem parte da programação, que terá seu ápice com os shows de Padre Nilson, Missionária Renálida Carvalho, Solange Almeida e a dupla Rafa e Pipo Marques.
“Este ano, planejamos um calendário repleto de atividades e atrações para toda família. A ideia é resgatar o orgulho do cabedelense por nossa cidade”, disse o prefeito Vitor Hugo.
Nos próximos dias o prefeito também vai divulgar as atrações do reveillon na cidade.
Fonte: Secom-Cabedelo

UCEMS realiza seminário contra a violência doméstica nesta sexta-feira (30) no Cabedelo Clube

A União Cabedelense de Entidades e Movimentos Sociais  (UCEMS) realiza nesta sexta-feira dia 30, no Cabedelo Clube, o seminário FAMILIA E PAZ.
O evento visa a prevenção e o combate à violência doméstica e contará com palestras e mesas de discussões proferidas pelo Centro da Mulher 8 de março e a Deputada Professora Cida Ramos.
A programação vai das 8:00 as 17:00 horas, com credenciamento e almoço no local. Além de denunciar a violência doméstica, o seminário visa ainda, estabelecer políticas públicas e a rede de apoio as vítimas na cidade portuária paraibana. 
Várias mulheres que se destacaram na luta e no combate à violência doméstica serão homenageadas. A realização é da UCEMS que conta com as parcerias do Governo Estadual, através da SEDH.  Prefeitura de Cabedelo, através da SEMAS. Casa da Cidadania. Câmara Municipal. E da OXBOW.
Texto: Aguinaldo Silva - Artes Gráficas: Bianca Figueiredo.

CONFIRA E COMPARTILHEM O FOLDER E A PROGRAMAÇÃO DO EVENTO.

Eleições em Cabedelo: PSB vai com Vitor Hugo e indica Aguinaldo Silva para vice

O evento foi realizado no Cabedelo Clube e contou com a presença da cúpula socialista da Paraíba, como o governador Ricardo Coutinho, os deputados estaduais Gervásio Maia, Adriano Galdino, além da deputada eleita Cida Ramos e do deputado Edmilson Soares, do Podemos e o secretário municipal, Fabiano Lucena.
“Esse partido e a militância girassol estará unida em busca da vitória em Cabedelo para unir o que a BR separa. Vamos conseguir com Vitor Hugo e João Azevedo fazer com que a periferia e a orla marítima tenham vez e voz. Não veremos mais essa distância que existe até hoje”, disse Aguinaldo ao ser anunciado como candidato a vice.
Os socialistas elogiaram a gestão de Vítor Hugo. Para Adriano Galdino, “após uma safra de prefeitos ruins que essa cidade sempre teve, apareceu um prefeito trabalhador, honesto e transparente, que tem o apoio de Ricardo Coutinho, o maior governador da história da Paraíba”.
Cida Ramos, por sua vez, disse que “Vítor Hugo tem promovido ações para a população sofrida de Cabedelo. A cidade precisa de alguém que queira trabalhar. Cabedelo precisa avançar”.

Já Gervásio Maia afirmou que o prefeito tem propostas da nova política, que poderão ser reforçadas com o apoio do PSB, conduzido pelo governador Ricardo Coutinho e pelo eleito João Azevedo. “Essa união de forças trará um reforço importante para Cabedelo. Estamos aqui para reforçar essa aliança
A indicação do nome de Aguinaldo Silva foi feita pelo presidente do PSB de Cabedelo, Sales Dantas, à direção estadual.
A disputa pela Prefeitura de Cabedelo já conta com uma chapa pré-definida. A chapa que será encabeçada pelo prefeito interino Vitor Hugo (PRB) nas eleições em Cabedelo, tendo como pré-candidato a vice o ativista cultural Aguinaldo Silva (PSB), que foi anunciado nessa quinta-feira (8), à noite, oficialmente, pelo governador Ricardo Coutinho, presidente de honra do partido, em evento no Cabedelo Clube.
A indicação do nome de Aguinaldo Silva foi feita pelo presidente do PSB de Cabedelo, Sales Dantas, à direção estadual, que aprovou o nome do socialista, com base, não apenas em sua atuação nos movimentos culturais de Cabedelo, mas pela atuação partidária e experiência administrativa, na condição de ex-presidente do diretório municipal do PSB e coordenador da Casa da Cidadania na cidade portuária.

Outros pré-candidatos

Até agora, além de Vitor Hugo, outros cinco nomes se apresentaram como pré-candidato a prefeito nas eleições de Cabedelo: Cláudio Lucena (PR), a ex-primeira-dama Eneida Regis (PSD); o vereador José Eudes (PTB); o presidente municipal do Psol, Marcos Patrício, e o ex-vice-prefeito de Cabedelo, Bergson Marques (PTC).
*Da Redação com informacoes de Adriana Rodrigues, do Jornal CORREIO

Eleições Complementares de Cabedelo: Confira o novo calendário

Diário de Justiça Eletrônico do TRE trouxe todos os detalhes do calendário aprovado para a realização da eleição de Prefeito e Vice-Prefeito do município de CABEDELO-PB e que acontecerá em 17 de março de 2019.

CONFIRA O NOVO CALENDÁRIO 

ETEMBRO DE 2018
Dia 17 (segunda-feira)
1. Data final para que todos os partidos políticos que pretendam participar da eleição de março de 2019 tenham obtido registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
2. Data final para que os candidatos aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito tenham sua filiação deferida e requerido inscrição eleitoral ou transferência de domicílio para o município de CABEDELO-PB, integrante da 57ª Zona Eleitoral, no qual pretendem concorrer.

OUTUBRO DE 2018
Dia 17 (quarta-feira)
1. Estarão aptos a votar os eleitores inscritos na 57ª Zona Eleitoral, que estiverem em situação regular no Cadastro Nacional de Eleitores até 17 de outubro de 2018 (Art. 91, da Lei 9.504/97).

DEZEMBRO DE 2018
Dia 28 (sexta-feira)
1. Data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas à deliberação sobre coligações e escolha de candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito.

JANEIRO DE 2019
Dia 4 (sexta-feira)
1. Último dia para publicação dos nomes das pessoas indicadas para compor as Juntas Eleitorais (art. 36, § 2º do Código Eleitoral).
Dia 9 (quarta-feira)
1. Último dia para os partidos políticos impugnarem, em petição fundamentada, os nomes das pessoas indicadas para compor as Juntas Eleitorais, observado o prazo de 3 (três) dias contados da publicação do edital (art. 36, § 2º do Código Eleitoral).
Dia 13 (domingo)
1. Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolha de candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito.
Dia 14 (segunda-feira)
1. Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e televisão, em programação normal e em noticiário:
I – transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
II – usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo, que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicularem programa com esse efeito;
III – veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes;
IV – dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação;
V – veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato, partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
VI – divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome que deverá constar da urna eletrônica.
2. Data a partir da qual é vedado aos agentes públicos cujos cargos estejam em disputa na eleição:
I – com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
II – fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
3. Data a partir da qual é vedado aos candidatos aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito participar de inaugurações de obras públicas.
4. Data a partir da qual é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações.
Dia 16 (quarta-feira)
1. Último dia para a nomeação das pessoas indicadas para compor a Junta Eleitoral.
2. Último dia para a nomeação dos membros das mesas receptoras e do pessoal de apoio logístico, mediante afixação no átrio do Cartório Eleitoral (art. 35, XIV e art. 120, caput, do Código Eleitoral).
3. Data a partir da qual é assegurada prioridade postal aos partidos políticos para a remessa da propaganda de seus candidatos registrados.
Dia 21 (segunda-feira)
1. Último dia do prazo para os partidos políticos ou as coligações reclamarem da nomeação dos membros das mesas receptoras e do pessoal de apoio logístico dos locais de votação, observado o prazo de 5 (cinco) dias contados da nomeação (art. 63, caput da Lei 9.504/97).
2. Último dia para os membros das mesas receptoras e pessoal de apoio logístico dos locais de votação recusarem a nomeação, observado o prazo de 5 (cinco) dias contados da nomeação (art. 120, § 4º do Código Eleitoral).
3. Último dia do prazo para os partidos políticos impugnarem, em petição fundamentada, os nomes das pessoas indicadas para compor a Junta Eleitoral.
Dia 23 (quarta-feira)
1. Último dia do prazo para a apresentação do requerimento de registro de candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito pelo partido ou coligação, no Cartório Eleitoral, até as dezenove horas.
2. Data a partir da qual permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados a Secretaria do Tribunal e o Cartório Eleitoral, em regime de plantão.
3. Data a partir da qual, até a proclamação dos eleitos, as intimações das decisões serão publicadas em Cartório, certificando-se no edital e nos autos o horário, salvo nas representações a que se referem os artigos 23, 30-A, 41-A, 73, 74, 75 e 77 da Lei 9.504/97, cujas decisões continuarão a ser publicadas no Diário de Justiça Eletrônico.
4. Último dia do prazo para o Juiz Eleitoral decidir sobre as recusas e reclamações contra a nomeação dos membros das mesas receptoras.
5. Último dia para a designação da localização das seções eleitorais.
Dia 24 (quinta-feira)
1. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral.
2. Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h, podendo o horário ser prorrogado por mais 2 (duas) horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha (art. 39, § 4º, da Lei 9.504/97).
3. Data a partir da qual, até as 22h do dia 16 de março de 2019, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata e passeata (art. 39, § 9º, da Lei 9.504/97).
4. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral na internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga (arts. 57-a e 57-c da Lei 9.504/97).
5. Data a partir da qual, independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos oficiais ou concedidos, farão instalar, nas sedes dos diretórios nacionais e regionais devidamente registrados, telefones necessários, mediante requerimento do respectivo presidente, e pagamento das taxas devidas (art. 256, 1º, do Código Eleitoral).
Dia 26 (sábado)
1. Último dia do prazo para os partidos recorrerem da decisão do Juiz Eleitoral sobre a nomeação dos membros da mesa receptora e do pessoal de apoio logístico, observado o prazo de 3 (três) dias contados da publicação da decisão (art. 63, § 1º da Lei 9.504/97).
2. Último dia do prazo para os responsáveis por todas as repartições, órgãos ou unidades do serviço público oficiarem ao Juiz Eleitoral informando o número, a espécie e a lotação dos veículos e embarcações de que dispõem para a eleição.
3. Último dia para os partidos políticos recorrerem da decisão do juiz eleitoral sobre a designação dos locais de votação, observado o prazo de 3 (três) dias contados da publicação da decisão (art. 135, § 8º do Código Eleitoral).
Dia 28 (segunda-feira)
1. Último dia para os candidatos requererem seus registros perante o Cartório Eleitoral, até às 19 (dezenove) horas, caso os partidos ou coligações não os tenham requerido.
Dia 29 (terça-feira)
1. Último dia para o Tribunal decidir sobre os recursos interpostos contra a nomeação dos membros das mesas receptoras e do pessoal de apoio logístico, observado o prazo de 3 (três) dias contados da chegada do recurso no tribunal (art. 63, § 1º da Lei 9.504/97).
2. Último dia para o Tribunal decidir sobre os recursos interpostos da designação dos locais de votação, observado o prazo de 3 (três) dias da chegada do recurso no tribunal (art. 135, § 8º, do Código Eleitoral).

FEVEREIRO DE 2019
Dia 1 (sexta-feira)
1. Último dia para o Juiz Eleitoral realizar sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda de cada partido ou coligação no primeiro dia do horário eleitoral gratuito.
Dia 5 (terça-feira)
1. Último dia para o diretório municipal indicar integrantes da Comissão Especial de Transporte e Alimentação para a votação.
Dia 8 (sexta-feira)
1. Data a partir da qual pode ser veiculada a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
Dia 15 (sexta-feira)
1. Último dia do prazo para a requisição de veículos e embarcações, órgãos ou unidades do serviço público para a votação.
2. Último dia para a instalação de Comissão Especial de Transporte e Alimentação.
3. Último dia para o Juiz Eleitoral comunicar ao Tribunal os nomes dos escrutinadores que houver nomeado e para a publicação, mediante edital, da composição da Junta Eleitoral.
Dia 25 (segunda-feira)
1. Data em que todos os pedidos de registro de candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelo Juiz Eleitoral e publicadas as respectivas decisões (art.16, §1º, da Lei 9.504/97).
2. Último dia para o período de substituição de candidatos, exceto em caso de falecimento, caso em que poderá ser efetivado após essa data, observado, em qualquer situação, o prazo de até 10 (dez) dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição (art. 13, §§ 1º e 3º, da Lei 9.504/97)

MARÇO DE 2019
Dia 2 (sábado)
1. Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, §1º).
2. Último dia para a requisição de funcionários e instalações destinados aos serviços de transporte e alimentação de eleitores durante a votação.
3. Data em que deve ser divulgado o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores para a eleição.
Dia 5 (terça-feira)
1. Último dia para reclamação contra o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores na votação.
Dia 7 (quinta-feira)
1. Último dia para o Juiz Eleitoral comunicar aos chefes das repartições públicas e aos proprietários, arrendatários ou administradores das propriedades particulares, a resolução de que serão seus respectivos edifícios, ou parte deles, utilizados para o funcionamento das mesas receptoras.
Dia 8 (sexta-feira)
1. Último dia para o Juiz Eleitoral decidir as reclamações contra o quadro geral de percursos e horários para o transporte de eleitores, devendo, em seguida, publicar o quadro definitivo.
Dia 12 (terça-feira)
1. Data a partir da qual e até 48 (quarenta e oito) horas depois da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo conduto.
Dia 14 (quinta-feira)
1. Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem ao Juiz Eleitoral representantes para o Comitê Interpartidário de Fiscalização, bem como os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais para fiscais e delegados.
2. Último dia para divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
3. Último dia para propaganda política mediante comícios ou reuniões públicas.
4. Último dia para a realização de debates.
5. Último dia para o Juiz Eleitoral remeter ao presidente da mesa receptora o material destinado à votação.
Dia 16 (sábado)
1. Último dia, até às 22h, para propaganda eleitoral mediante alto-falantes e amplificadores de som ou para promoção de carreata e para distribuição de material de propaganda política, inclusive volantes e outros impressos.
Dia 17 (domingo)
DIA DA ELEIÇÃO
Às 7 horas – Verificação e instalação da Seção.
Das 7h às 7h30min – Emissão da “zerésima”.
Às 8 horas – Início da votação.
Às 17h00 – Encerramento da votação.
Após as 17 horas – Emissão dos boletins de urna e início da
apuração e da totalização dos resultados.
Dia 18 (segunda-feira)
1. Último dia para o Juiz Eleitoral divulgar o resultado da eleição para Prefeito e Vice-Prefeito e proclamar os eleitos.
Dia 19 (terça-feira)
1. Término do prazo, às 17 horas, do período de validade de salvo-condutos expedidos por juízo eleitoral ou por presidente de mesa receptora (art. 235, parágrafo único do Código Eleitoral).
2. Término, após as 17 horas, do período em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido (art.236, caput, do Código Eleitoral).
Dia 27 (quarta-feira)
1. Último dia para conclusão dos trabalhos de apuração pela Junta Eleitoral.

ABRIL DE 2019
Dia 16 (terça-feira)
1. Último dia para os candidatos e os partidos políticos encaminharem à Justiça Eleitoral as prestações de contas.
2. Último dia para o mesário que faltou à votação de 17/03/2019 apresentar justificativa ao juízo eleitoral (art. 124, do Código Eleitoral).
3. Último dia para os candidatos, os partidos políticos e as coligações removerem as propagandas relativas às eleições e promoverem a restauração do bem, se for o caso.

MAIO DE 2019
Dia 16 (quinta-feira)
1. Último dia para o eleitor que deixou de votar no dia 17 de março apresentar justificativa ao Juiz Eleitoral.
Dia 25 (sábado)
1. Último dia para julgamento da prestação de contas dos candidatos eleitos, observado o prazo de 3 (três) dias antes da data-limite para diplomação dos eleitos (art.30. § 1º da Lei 9.504/97)
Dia 29 (quarta-feira)
1. Último dia para a diplomação dos eleitos.
2. Data a partir da qual a Secretaria do Tribunal e o Cartório Eleitoral não mais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados.

NOVEMBRO DE 2019
Dia 25 (segunda-feira)
1. Último dia do prazo para que os candidatos ou partidos políticos conservem a documentação concernente às suas contas, desde que não estejam pendentes de julgamento, hipótese em que deverão conservá-la até a decisão final (Lei nº 9.504/97, art. 32,caput e parágrafo único).
FONTE: TRE-PB

Em Cabedelo a SECULT começa dar vida ao Centro Cultural Mestre Benedito e vivencia a cultura popular no dia do Coco de Roda e Ciranda


Mesa redonda, debates, exibição de filme e apresentação cultural marcam Dia Municipal do Coco de Roda e Ciranda em Cabedelo.
Uma das manifestações artísticos-culturais mais fortes e características de Cabedelo, o Coco de Roda, foi homenageada nesta quinta-feira (22), dia que em que se comemorou, pela primeira vez, o Dia Municipal de Coco de Roda e Ciranda, instituído pela Lei nº 1.890/2018.
A comemoração, organizada pela Secretaria de Cultura (Secult), aconteceu no Centro Cultural Mestre Benedito, com um bate papo sobre a dança e sua importância, exibição do curta “Teca do Coco” e apresentação de coco e ciranda.
O coco de roda é uma manifestação da cultura popular do Nordeste, fortemente identificada pela união festiva do ritmo bem marcado e da simplicidade poética ligada às coisas do povo, à dança e ao canto.
A noite começou com a mesa redonda “O que pode o Coco? Caminhos de lutas e resistências”, com a participação de representantes da Secult, agentes culturais, pesquisadores, estudantes e populares. As principais discussões e esclarecimentos foram protagonizados pela participação da mestra cultural Terezinha Carneiro (Teca do Coco); da pesquisadora Maíra Rodrigues; e do sociólogo e produtor cultural Alexandre Oliveira da Silva.

“Esse é o primeiro ano que comemoramos o Dia Municipal do Coco e é muito importante abrir uma discussão como essa, porque sabemos que, por mais que nos esforcemos, há um déficit de cultura popular na nossa raiz e precisamos sanar isso com aprendizado. Inauguramos esse prédio com o nome do Mestre Benedito e já estamos imbuídos com esse propósito de trazer os estudantes e os populares para cá, com o objetivo de aproximá-los da nossa identidade cultural. Esse é um espaço de vivência e diálogo da nossa cultura, e o evento teve essa finalidade”, afirmou o secretário de Cultura Igobergh Bernardo.
De acordo com os organizadores, a ideia de realizar o Bate Papo simboliza a resistência cultura, porque visa a desconstrução de preconceitos que são enfrentados pelas manifestações populares, especialmente as que tem raízes africanas. Em sua fala, a mestra cultural Teca revelou as dificuldades já enfrentadas na preservação do grupo de coco e ciranda Mestre Benedito, que hoje representa a cidade em todo o Brasil.
“Hoje é um prazer muito grande estar aqui. Eu não tenho estudo, o que tenho para transmitir é Cultura. Cheguei em Cabedelo em 1950 e as atividades folclóricas já eram fortes aqui, existiram outros grupos, mas com o tempo foram se acabando. Após a morte do meu pai, sempre foi muito difícil conduzir, porque o coco não era benquisto pelos jovens… Existia preconceito. Tanto que uma das minhas filhas sofreu bullying na escola porque dançava coco. Ela chegou a abandonar o grupo, porém, anos mais tarde, reconheceu sua identidade e voltou. Hoje é ela quem tem força para coordenar o nosso trabalho”, disse.
O secretário adjunto Heráclito Cardoso ressaltou o diferencial dessa comemoração promovida pela Secult.
“A grande sacada é receber a comunidade e abrir um debate que é conceitual e teórico, mas que também vai convergir com as reflexões que são feitas a respeito do coco de roda. Não é somente uma apresentação, tem todo um contexto que é pesquisado, estudado e as pessoas precisam ficar sabendo disso. O coco de roda, além de ser um produto da cidade, é também conhecimento, a academia se debruça sobre as manifestações populares e transforma esse conhecimento em reflexão”.
Já a pesquisadora convidada, Maíra Rodrigues, destacou a importância do tema, comentando a origem do Coco.
“O coco de roda vem dessas camadas mais populares. Alguns acreditam que ele tem origem indígena e, outros, que é quilombola. Além disso, sua tradição é familiar, vai passando de geração em geração e, assim como a maioria das manifestações populares, tem essa essência de resistência. Esse debate é muito importante, porque as pessoas precisam conhecer suas raízes e descobrir para onde vão. Essa iniciativa da Secult é válida porque são políticas públicas agregadas à cultura popular que valorizam as manifestações tradicionais de uma cidade”.
O sociólogo Alexandre Oliveira, por sua vez, destacou o caráter do evento, que se notabilizou pela abertura das discussões do poder público com as camadas populares.
“Acredito que todo tipo de evento que mantém viva a existência da diversidade cultural é válido. O povo se identifica com essas manifestações e isso não pode se perder ao longo do tempo. A modernidade faz com que a manifestação popular caia no esquecimento, e para evitar isso é necessário que as políticas públicas se voltem para a cultura local, para que não possam apenas ser vistas, mas sim continuadas”.
Histórico – A música que deu identidade ao rei do ritmo, Jackson do Pandeiro, resiste atualmente no canto e na dança de inúmeros grupos brincantes de Coco de Roda Nordeste afora. Em Cabedelo, ela faz parte do manancial de manifestações artísticas da cidade, através do cultivo ancestral do Coco de Roda de Mestre Benedito, do bairro Camalaú, em atividade desde os anos 50, e formalizado como grupo a partir de 1976.
A brincadeira do coco é uma dança de roda, acompanhada de cantoria e executada em pares, fileiras ou círculos durante festas populares do litoral e do sertão nordestino. O som característico do coco vem de instrumentos percussivos que marcam o ritmo acelerado, e é complementado pelo bater de pés e pelas palmas que, muitas vezes, são os únicos instrumentos utilizados.
Informações e Fotos: SECOM-Cabedelo

Ricardo Coutinho entrega hoje em Cabedelo o novo ginásio da escola cidadã José Guedes

O governador Ricardo Coutinho entrega, às 10h, desta quarta-feira (7), a reforma do Ginásio da Escola Estadual Cidadã Integral José Guedes Cavalcante, em Camalaú, no município de Cabedelo.
Nas obras, foram investidos mais de R$ 400 mil, com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
O novo ginásio conta com uma quadra em estrutura metálica, vestiários, arquibancada e passarelas.
Texto e informações: Paraíba Notícia 

Vitor Hugo vence enquete do Paraíba já com 57,91% dos votos para prefeito de Cabedelo

A enquete realizada pelo Paraíba Já para saber a intenção de voto para as eleições suplementares de Cabedelo foi encerrada nessa segunda-feira (5). A consulta ficou aberta por cinco dias e contou com mais de 9 mil votos. Com 57,91% dos votos, o prefeito interino da cidade, Vitor Hugo (PRP), foi o escolhido pela maioria dos internautas.
Em seguida, aparecem Marcos Patrício com 16,71%; Eneida Régis com 13,94%; Morgana Macedo com 7,41%; Eudes com 3,79%. Não souberam ou não quiseram opinar 0,75% dos internautas; 0,35% votariam em nulo; Janderson apareceu com 0,23% e 0,14% escolheram a opção de votar em branco.
Vitor Hugo e aliados estão empolgados com os números e a recente adesão do PSB do governador atual, Ricardo Coutinho (PSB), o governador eleito, João Azevêdo (PSB) e o radialista Sales Dantas, presidente do PSB em Cabedelo
* O candidato do PR, Cláudio Lucena, informou à reportagem do Paraíba Já sobre a sua candidatura após a abertura da enquete. O nome dele será incluído nas próximas consultas.
Confira o resultado completo:

PSB decide apoiar Vitor Hugo nas eleições complementares de Cabedelo

O Partido Socialista Brasileiro decidiu nesta segunda-feira (5) anunciar o seu apoio à candidatura do prefeito interino de Cabedelo, Vitor Hugo (PRB) nas eleições suplementares que ocorrerão em 9 de dezembro. 
A decisão foi tomada em conjunto pelos diretórios estadual e municipal do partido, presididos por Edvaldo Rosas e Sales Dantas, respectivamente. 
De acordo com Sales Dantas, presidente municipal do partido, a decisão tomada levou em consideração o fato de Vitor Hugo assumir compromisso com a implantação do modelo de gestão do PSB na cidade portuária. 
"Tenho uma vida pautada na lealdade aos meus companheiros. No momento que o PSB recebe um gesto de confiança, temos que considerar esse gesto e apoiaremos Vitor de forma irrestrita. Meu desejo sincero sempre foi que Cabedelo possa ter o grande salto de desenvolvimento que a Paraíba teve desde 2011. Para que isso seja possível, nossas convergências devem prevalecer sobre as nossas divergências. Sou um soldado do PSB e sinto que é hora de somarmos esforços buscando o melhor para Cabedelo", declarou Sales Dantas.
Prefeito interino de Cabedelo, Vitor Hugo (PRB) comemorou a decisão e reafirmou que o PSB, que fez uma gestão revolucionária na Paraíba, estará de mãos dadas com a prefeitura de Cabedelo.  
"Estamos agora oficialmente irmanados com o PSB, somando esforços nessa luta para fazer uma gestão moderna e responsável na cidade de Cabedelo. Nossa cidade já está recebendo investimentos e vai ganhar muito mais com essa parceria reforçada hoje. Quero agradecer o gesto de grandeza do companheiro Sales Dantas em nome do PSB de Cabedelo", destacou o prefeito. 
Para Edvaldo Rosas, presidente estadual do partido, o PSB decidiu dar um voto da confiança na gestão iniciada por Vitor, apesar de dispor de quadros qualificados para à disputa. 
"Tivemos um processo de amadurecimento da nossa decisão. Temos excelentes quadros em Cabedelo, a exemplo do secretário Sales Dantas, que é graduado em gestão pública e vem realizando um exímio trabalho no governo Ricardo Coutinho. A nossa decisão pelo apoio a Vitor Hugo é um gesto de confiança. Firmamos uma parceria recentemente e ela foi aprovada com louvor pelo povo de Cabedelo que nos deu uma vitória extraordinária ao governador eleito João Azevedo", afirmou Rosas. 
Além do PSB, a candidatura do PRB, encabeçada por Vitor Hugo conta com o apoio do MDB e do Democratas. 
Informações: PBAgora

Ricardo Coutinho e Edvaldo Rosas recebem Vitor Hugo para discutir parcerias em Cabedelo

O Governador Ricardo Coutinho em companhia do presidente estadual do PSB, Edvaldo Rosas,  receberam o prefeito de Cabedelo, Vitor Hugo para discutir as eleições complementares da cidade e parceria administrativas. 
Vitor Hugo se movimentou muito bem durante as eleições gerais deste ano, dando apoio ao projeto socialista na cidade e votando em Haddad no segundo turno.

Isso o credenciou e deve mesmo receber o apoio do goveenador e dos socialistas  nas eleições complementares previstas para acontecer em 09 de dezembro do corrente ano.

Os socialistas propõe a formação de uma frente democrática e popular, com muscularura suficiente e capaz de barrar o projeto 'fascista' em curso para se instalar em Cabedelo pelos aliados Bolsomitos da cidade portuária paraibana.
A decisão dos socialistas sairá de uma reunião que acontecerá nesta quinta-feira  (01), na sede  da direção estadual do PSB, onde se decidirá pela candidatura própria ou aliança com o PRB.
Entre as parcerias administrativas apresentadas pelo prefeito ao governador estavam algumas demandas definidas como ‘urgentes’ estão as obras de infraestrutura e de drenagem em regiões carentes como o Parque Industrial no bairro do Renascer, as comunidades Alfa Beta e Gama e os bairros de Poço, Portal do Poço, Oceania e Camboinha.
A urbanização da orla, orçada em R$ 45 milhões, entre Miramar e Intermares, também foi apresentada na conversa que aparentemente ganhou simpatia do governador que vai avaliar a possibilidade de convênio com o município.
Da redação com informações e foto do site politica&etc.

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