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Debate sobre o PETCOKE de Cabedelo começa a tomar corpo e já divide opiniões na cidade.

Começa a tomar forma o debate sobre o PETCOKE na cidade de Cabedelo. Acontecerá na próxima sexta-feira, dia 02/09, as 19h30hs, no Teatro Santa Catarina, uma palestra onde será apresentado um trabalho de pesquisa com dados e ilustrações em fotos, vídeos e depoimentos de pessoas da comunidade que estão sofrendo os transtornos causados pelo Pó Preto (nome dado pela comunidade ao produto).
Segundo informações repassadas a nossa redação, os interessados em manter o PETCOKE na cidade portuária, conseguiram abortar uma manifestação que seria organizada por entidades da sociedade civil e que estava prevista para acontecer na primeira quinzena de agosto.
Um grupo denominado de COMITÊ EM DEFESA DO PORTO DE CABEDELO enviou e-mail a nossa redação, criticando, o que chamou de “opiniões equivocadas emitidas por algumas pessoas” e afirmando que o petcoke não é tóxico e, muito menos, cancerígeno. “Estudos científicos abalizados, realizados por organismos nacionais e internacionais, atestam e comprovam esta afirmativa” diz o e-mail. Acrescentando que não há registro de nenhum caso de doenças dos trabalhadores (avulsos, motoristas, operadores de máquinas, etc) que lidam diretamente com o produto, durante os 12 anos que o mesmo é movimentado no Porto de Cabedelo.
Segundo os defensores do Coke, 18 portos brasileiros movimentam o produto e Cabedelo dispõe do mais moderno e sustentável Terminal de Armazenamento deste produto, em toda América Latina (TECOP). E quanto ao TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), assinado no ano de 2004, alegam que foi anterior à construção do TECOP, quando o produto era armazenado de forma inadequada, nas áreas próximas ao Porto (vizinho à Petrobras), sendo certo que suas cláusulas foram e estão sendo rigorosamente cumpridas atualmente. Acrescentando que a movimentação de petcoke em Cabedelo responde por 40 por cento de toda movimentação do nosso Porto, gerando mais de 500 empregos diretos em cada navio, cuja massa trabalhadora é formada, em sua grandiosa maioria de 90 por cento, por filhos de Cabedelo e no ano passado, foram recolhidos R$ 34 milhões em ICMS e ISS, nas operações relacionadas a esta movimentação.
Assinam o e-mail os Senhores: Márcio A. Madruga do Comitê em Defesa do Porto de Cabedelo; José Arlan Rodrigues do Sindicato das Empresas de Transportes de Carga do Estado da Paraíba; Antônio Ricardo Taboza da Intersindical de Cabedelo; José Ramos Viana da Associação dos Trabalhadores do Porto de Cabedelo; José Valentim de Souza do Sindicato dos Estivadores de Cabedelo; Cláudio Januário de Araújo do Sindicato dos Arrumadores de Cabedelo; Antônio Ricardo Taboza do Sindicato dos Conferentes e Consertadores de Carga e Descarga de Cabedelo; José Francisco da Silva do Sindicato do Bloco e Vigias do Porto de Cabedelo; Adenilson Farias Lima do OGMO- Órgão de Gestão de Mão-de-obra de Cabedelo; Rosivando Neves Viana da CONTTMAF-PB - Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes; SINDMAR - Sindicato dos Oficiais da Marinha Mercante; Márcio A. Madruga do SANMEP - Sindicato das Agências de Navegação Marítima do Estado da Paraíba; José Fernandes Pinto do SINDOP-PB - Sindicato dos Operadores Portuários de Cabedelo e Juarez Koury Viana - Praticagem de Cabedelo Ltda.
Os organizadores do novo debate contestam as afirmações do Comitê e afirmam que a reunião acontecida no último dia 11 de agosto de 2011 não ouviu as entidades da sociedade e a comunidade prejudicada e somente os trabalhadores do porto foram avisados de tal reunião. “Não me cabe saber as razões dessa falha. Eu particularmente fico desconfiado (é um direito que me assiste) porque tal debate não foi amplamente divulgado? Se houve convites não recebemos? Carro de som, não ouvimos? Não entendo qual foi o objetivo? Só acho que a comunidade deve está inserida! Por que outras entidades da sociedade civil de Cabedelo não foram convidadas? Por que órgãos como Sudema, Ibama, Iphan, Conselho de Saúde de Cabedelo, entre outros não estão na lista de participantes do debate? Por que os moradores que mais se sentem prejudicados nos seus direitos de um meio ambiente límpido não foram convidados? A quem interessou tal debate?” Pergunta um dos organizadores. Para o jornalista Paulo Nogueira, fazer um debate/palestra com aqueles que estão envolvidos diretamente na questão das necessidades do emprego e sobrevivência de trabalho é fazer de conta que debatemos o assunto. “Fica fácil convencê-los nos termos que foram colocados! Certamente não tiveram nada a acrescentar! Só queremos andar por Cabedelo entre ruas, avenidas, praças e BR-230 e não ver o maligno pó preto sujando tudo. Quero sim, respirar melhor, sentir a brisa do cheiro do mar que é característica de Cabedelo. Até isso tão querendo tirar da gente?” Pergunta o jornalista.
Tadeu Patrício afirma que até as atividades culturais existentes na Fortaleza de Santa Catarina (ensaios da nau catarineta, do musipoc, do auto de natal, da paixão de cristo) têm sido prejudicadas e às vezes canceladas em razão desse maligno pó preto que o vento tem levado do porto para o nosso monumento histórico, prejudicando assim as atividades culturais. “Não me venha dizer que não faz mal a saúde, pois a gente sente as mudanças na voz, nos olhos e o cansaço que se apresenta no corpo. As consequências e os danos à saúde virão depois, pode está certo. Até o gramado verde da Fortaleza fica preto, portas, janelas, portões e o paredão daquele monumento histórico fica coberto de pó e constantemente recebemos reclamações dos turistas que nos tem visitado, uma vergonha as autoridades que até então não tomaram nenhuma providência sobre o caso. Cadê os deputados federais, estaduais e vereadores eleitos pelo povo de Cabedelo? Uma vergonha...” desabafou Tadeu, acreditando que o encontro de sexta-feira 02/09, deva nortear as soluções e a posição da comunidade para decidir que Cabedelo queremos para o futuro.
Aguinaldo Silva

Luceninha lidera todas as pesquisas e se as eleições fosse hoje ganharia o pleito em Cabedelo


Faltando pouco mais de um ano para as eleições municipais de 2012, as pesquisas de intenção de voto começam apontar os principais nomes para comandar a prefeitura cabedelense nos próximos quatro anos. Uma pesquisa de consumo interno feita por empresários do município apontou o favoritismo de Luceninha (PRB) a prefeito da cidade portuária.
As candidaturas de Leto, Wellington Brito e Trócolli Júnior parecem não ter afetado Luceninha que permanece com sua candidatura em progressão Geométrica. Mesmo sem fazer alardes – talvez estratégia de marketing – Luceninha que vem sendo assessorado por um competente jornalista paraibano, vem ganhando espaço nas bases, exatamente onde Leto, Brito e Trócolli tem dificuldades de avançar. Ele foi vereador da cidade, presidiu a Câmara, mora até hoje na Praia do Poço e é conhecedor dos principais problemas de Cabedelo. Em 2008 concorreu a eleição para prefeitura da cidade e quase afoga a reeleição de Zé Regis, desde então, dedicou-se aos estudos, a família e a seu trabalho, ficando sem mandato e afastado do poder. Nesse período, tem reunido lideranças populares e cidadãos de Cabedelo nas áreas de educação, saúde e turismo. Nas reuniões, estão sendo colhidas propostas e ideias que poderão ser aproveitadas em seu eventual plano de governo.
De todos os concorrentes a prefeitura cabedelense Luceninha é o que está em melhores condições atualmente. Em todas as pesquisas feitas na cidade se constatam uma enorme vantagem sua em relação aos seus adversários. Porém, foi identificado um novo nome na última pesquisa que tivemos acesso. O empresário e Engenheiro Sebastião Quintans que recentemente foi agraciado com o título de cidadão Cabedelense, começa a pontuar. Quintans fez uma boa movimentação, trabalhou bem sua imagem na cidade e é a surpresa da última pesquisa.
Fonte: Assessoria
Texto: Aguinaldo Silva

Primeira dama do Estado recebe Título de Cidadã Pessoense na Câmara


Natural da cidade de Senhor do Bonfim, na Bahia, a primeira dama do Estado, jornalista Pâmela Monique Cardoso Bório, agora é uma cidadã pessoense, de fato e de direito. “É muito fácil imaginar como estou me sentindo. É uma alegria muito grande e uma satisfação enorme. Sinto-me muito honrada em receber essa homenagem, proposta por uma grande amiga, que teve o apoio de todos os vereadores”, declarou Pâmela ao avaliar como se sentia ao receber o Título de Cidadã Pessoense. A solenidade aconteceu no plenário da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP). A propositura foi da vereadora Raíssa Lacerda (DEM). “Esse Título aumenta ainda mais, como jornalista, meu compromisso com a sociedade. Fico com a responsabilidade de trabalhar muito mais pela imprensa local”, ressaltou a primeira dama do Estado, que durante seu pronunciamento na tribuna não escondia sua emoção e alegria. Pâmela Bório não poupou elogios à Raíssa Lacerda. “Além de vereadora, é uma grande mulher, mãe de família dedicada e, acima de tudo, uma grande amiga. Raíssa é um achado, é uma pessoa sincera e verdadeira”. Pâmela, que é diretora do Cendac e coordenadora-geral do Programa do Artesanato Paraibano, recebeu a homenagem no mês em que completa mais um ano de vida.
Ela confessou que desde que veio morar em João Pessoa, capital da Paraíba, já se sentia uma cidadã pessoense, pela receptividade e generosidade do povo, e pelo fato de a cidade tê-la recebido de braços abertos. “A recíproca sempre existiu, e não poderia ser diferente. João Pessoa é o município que escolhi para viver, e receber o título de cidadã por esta Casa é motivo de imensurável alegria”, ressaltou.
Ainda no seu pronunciamento, a jornalista destacou que não poderia ter escolhido outro lugar para viver a não ser João Pessoa, que é uma cidade com natureza esplendorosa e com uma população calorosa. “Aqui constitui família e com muita honra escolhi para ser a naturalidade do meu primogênito Henri Lorenzo. Aqui conquistei amizades sinceras, como a de Raíssa, e encontrei o amor da minha vida, meu esposo Ricardo”, disse Pamêla, bastante emocionada.
Raíssa Lacerda destacou, por sua vez, que a homenageada tem construído uma trajetória de relevantes serviços prestados a cidade de João Pessoa, principalmente nas áreas de comunicação e de políticas sociais. A parlamentar disse, por exemplo, que à frente do Centro de Apoio à Criança e ao Adolescente (Cendac), a jornalista tem contribuído de maneira significativa para o fortalecimento, desenvolvimento, reorganização e manutenção de projetos articulados e ações de apoio às crianças e jovens, com o foco na qualificação profissional, inserção no mercado de trabalho e inclusão digital.
Segundo Raíssa, pela primeira vez na história de trajetória de vida de uma primeira dama do Estado, Pâmela teve a iniciativa de visitar o Presídio Feminino para conhecer os problemas e as dificuldades das detentas, o Centro de Equoterapia da Polícia Militar, onde é realizada a terapia com 40 portadores de necessidades especiais, além de acompanhar e incentivar o trabalho dos artesões paraibanos. A vereadora fez questão de enaltecer as funções exercidas pela jornalista em vários meios de comunicação da Bahia e de João Pessoa.
A sessão solene foi conduzida pelo presidente da Casa, vereador Durval Ferreira. “A primeira dama, além de ser uma profissional da imprensa paraibana competente, vem desempenhando um importante papel na área social”, comentou Durval. Entre os políticos e personalidades presentes, estavam o governador Ricardo Coutinho (PSB), esposo da homenageada; o líder do prefeito Luciano Agra na Câmara, Bruno Farias (PPS); o líder do Governo na Assembleia Legislativa, deputado Hervázio Bezerra (PSDB); vereadores da bancada governista, secretários municipais, funcionários, amigos e familiares de Pâmela Bório.

Paulo de Pádua

Engenheiro Quintans pretende disputar Prefeitura de Cabedelo

À medida em que se aproxima a reta final do processo de filiação partidária, para quem pretende concorrer às eleições de 2012, vão surgindo pré-candidaturas de Prefeito em tudo quanto é cidade na Paraíba.
É o caso, por exemplo, do engenheiro e empresário da construção civil e do turismo Sebastião Quintnas, com negócios espalhados por toda a Grande João Pessoa, que está de olho no PSC do ex-senador Marcondes Gadelha, e pretende disputar a Prefeitura Municipal de Cabedelo, no Litoral norte paraibano. O ‘reta final’ do processo das filiações é 30 de setembro próximo, mas Quintans já vem ‘cavando’ espaços, no terreno político e partidário daquele município, não de agora, mas desde o começo deste ano.

Ele diz já contar com total e irrestrito apoio de Marcondes Gadelha, para viabilizar sua candidatura, e adianta que, com as precauções que o processo recomenda, vem mantendo conversações com dezenas de lideranças comunitárias e políticas da ‘cidade portuária’, há meses.

“Pretendemos oferecer, a Cabedelo e à sua gente, o melhor que possa haver dentro de nós, do nosso coração e da nossa mente, no sentido de prover esse município da infra-estrutura de que ele necessita, ao longo de anos, para poder apresentar-se, no cenário político e administrativo da Paraíba, como um verdadeiro pólo de desenvolvimento econômico e social”, acentua Quintans, que pretende fazer o lançamento de sua pré-candidatura no momento em que instalar a comissão municipal provisória, do PSC, na cidade.

Fonte: PB Agora

PETCOKE será discutido em reunião nesta sexta-feira 02/09, as 19:30 no Teatro em Cabedelo.


Na próxima sexta-feira, dia 02 de Setembro de 2011, às 19:30 horas, no Teatro Santa Catarina, haverá uma Palestra sobre a problemática do PETCOKE em Cabedelo. Na ocasião será apresentado um trabalho de pesquisa com dados incontestáveis por estudantes do CEFET/Cabedelo cuja pesquisa também apresentará ilustrações de fotos, vídeos e depoimentos de pessoas da comunidade que estão "arretado" com os órgãos públicos (SUDEMA, IBAMA, ETC...) e ainda com o Poder Executivo, Poder Legislativo, Ministério Público, Porto de Cabedelo, que não têm dado às respostas necessárias a comunidade cabedelense quanto ao seu clamor, grito de agonia devido as doenças já existentes em nossos familiares, principalmente em nossas crianças e nos mais velhos, causado por não observar/respeitar a legislação vigente/ pela omissão e ainda pela forma como é descarregado e transportado o PETCOKE em nosso município. Pois tudo leva a crer que os moradores natos de Cabedelo é que deverão vender as suas casas e morar distante da terrinha amada, isto seria o fim da identidade cultural de Cabedelo e a maior injustiça feita a seu povo, não? PARTICIPE! DIGA NÃO!
"Até o Presidente João Pessoa criador do Porto de Cabedelo está virado no caixão pelas incompetências administrativas anteriores no gerenciamento do Porto da Paraíba, afinal não foi para importar esse tipo de produtos que foi criado o nosso porto". Disse morador.  "Todos que residem em Cabedelo têm o DIREITO ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à saída qualidade de vida." Concluiu ele.
A comunidade denuncia que o termo de compromisso de ajustamento de conduta (TCAC) firmado em 30/03/2004, visando contribuir para viabilizar a gestão ambientalmente adequada do produto residual derivado da refinação do petróleo, coque de petróleo – petcoke, no porto de cabedelo e adjacências, nunca foi respeitado e as autoridades fazem vistas grossa para o problema.
O petcoke emprega e gera divisas e ajuda a economia local, mas também é responsável pelas doenças respiratória e, segundos os moradores, é um produto cancerígeno e perigoso principalmente sendo armazenado e transportado do jeito que é feito em Cabedelo.  

Tadeu Patrício - Educador
Aguinaldo Silva.
SEGUE ABAIXO A ÍNTEGRA DO DOCUMENTO (TCAC) FIRMADO NA PROCURADORIA FEDERAM EM MARÇO DE 2004 E QUE SEGUNDO OS MORADORES NÃO VEM SENDO OBSERVADO.

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Procuradoria da República na Paraíba


 TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TCAC) VISANDO CONTRIBUIR PARA VIABILIZAR A GESTÃO AMBIENTALMENTE ADEQUADA DO PRODUTO RESIDUAL DERIVADO DA REFINAÇÃO DO PETRÓLEO, COQUE DE PETRÓLEO – PETCOKE, NO PORTO DE CABEDELO E ADJACÊNCIAS



O Ministério Público Federal, representado neste ato pelo Procurador da República ANTÔNIO EDÍLIO MAGALHÃES TEIXEIRA, a SUDEMA, representada neste ato pelo Superintendente, Sr. JOSÉ ERNESTO SOUTO BEZERRA, a Companhia Docas da Paraíba, representada por PAULO ROBERTO FERNANDES MONTEIRO, com fulcro na Lei nº 7.347/85; e nas Resoluções CONAMA nºs 001/86, 009/87 e 237/97, e

CONSIDERANDO que “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida”, entendido esse como o “conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas” (art. 225 caput da CF/88 e art. 3º, I, da Lei nº 6938/81);
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público e da coletividade a defesa e a preservação do meio ambiente para as presentes e futuras gerações;
CONSIDERANDO que o manuseio, o transporte,  e o armazenamento do coque de petróleo – PETCOKE devem processar-se em condições que não tragam malefícios ou inconvenientes à saúde, ao bem estar e ao meio ambiente;
CONSIDERANDO que a legislação vigente (Constituição Federal, art. 225, IV; art. 10 da Lei 6.938/81; Decreto Nº 99.274/90; Resoluções CONAMA 001/86, 009/87 e 237/97) exige a apresentação e aprovação de estudo prévio de impacto ambiental respectivo relatório como indispensáveis ao licenciamento ambiental pelo órgão competente para a instalação de portos e terminais de petróleo e produtos químicos;
CONSIDERANDO a condição do Ministério Público como legitimado a movimentar o Poder Judiciário com vista à obtenção dos provimentos judiciais necessários à tutela dos valores, interesses e direitos da coletividade, inclusive do meio ambiente, bem universal de propriedade e uso comum do povo (arts. 127 e 129, II e III, da CF);
CONSIDERANDO que o não cumprimento da legislação ambiental, bem como a falta de adequado gerenciamento de qualquer atividade relacionada a PETCOKE, provocam poluição e risco ao meio ambiente, e ensejam o surgimento de problemas à população de entorno e urbanísticos ao município;
CONSIDERANDO que atualmente o produto (PETCOKE) é importado dos Estados Unidos e Venezuela e ao chegar ao Porto de Cabedelo/PB é estocado a céu aberto, formando pilhas de aproximadamente 5 metros de altura;
CONSIDERANDO que existem 02 (dois) depósitos de coque de petróleo localizados nos arredores do Porto de Cabedelo, margens do mar e rio Paraíba, no município de Cabedelo/PB, e próximos a vários tanques de combustíveis;
CONSIDERANDO que o coque de petróleo é material sólido, em pequenos grãos, de modo que sua dispersão é intensa, causando, portanto, poluição ambiental e prejuízos à população;
CONSIDERANDO que os montes de coque de petróleo no Porto de Cabedelo são mantidos ao ar livre sem processo de contenção de dispersão, em contraposição ao recomendado pela PETROBRÁS para evitar poluição ambiental através dos finos de coque;
CONSIDERANDO que a movimentação da carga de coque de petróleo e carvão com granulometria mais fina, vem causando desconforto à população residente nas proximidades das vias de tráfego;
CONSIDERANDO que o transporte do coque de petróleo do local dos depósitos para as indústrias consumidoras é realizado através de caminhões caçamba sem lona ou indevidamente lonadas, liberando muito material em seu trajeto;
CONSIDERANDO as informações técnicas do IBAMA e do MPF de a dispersão do coque atinge as residências próximas aos depósitos;
CONSIDERANDO informações técnicas do IBAMA e do MPF de que os operadores dos caminhões transportadores de PETCOKE não respeitam as normas de segurança do trabalho, visto que não utilizam EPI’s (luvas, óculos, máscaras etc.);
CONSIDERANDO informações técnicas do MPF e do IBAMA de que é recomendado aos que trabalham diretamente com o coque de petróleo o monitoramento periódico do sistema respiratório e da pele;
CONSIDERANDO a ausência de muro de proteção, sistema de umectação das pilhas, sistema de recuperação do pó, anteparo de proteção eólico, sistema de drenagem e tratamento das águas efluentes, sistema de recuperação dos produtos gerados, bacias de contenção, cinturão verde;
CONSIDERANDO que, enfatizando a poluição visual, a praça dos 2 (dois) depósitos existentes é bastante insalubre tanto para o meio ambiente, como também ao caráter sócio cultural da região que é essencialmente turística;
CONSIDERANDO que a maneira como está sendo armazenado o produto (PETCOKE), não condiz com as normas ambientais vigentes, sendo de forma irregular e ineficiente;
CONSIDERANDO que as áreas atualmente destinadas ao estoque de PETCOKE no Porto de Cabedelo não dispõem de infra-estrutura adequada para estoque e movimentação da carga e não são licenciadas ambientalmente para o fim o qual estão sendo utilizadas;
CONSIDERANDO que o depósito e o manuseio do PETCOKE na atua área do Porto  Organizado de Cabedelo/PB, vêm sendo feitos sem qualquer licenciamento ambiental e que a única licença de operação existente é em relação ao transporte rodoviário do produto (Licença de Operação nº276/2003 - SUDEMA), concedida sem elaboração de EIA/RIMA;
CONSIDERANDO que a SUDEMA expediu a Licença Prévia nº 599, de 02/08/2002 (renovada pela Licença Prévia nº 129, de 17/03/2003) em favor da Companhia Docas da Paraíba no sentido de expandir a área do Porto Organizado de Cabedelo, estendendo-a para a praia fluvial do Jacaré, município de Cabedelo, com o objetivo de implantação de refinaria de nafta e depósito para acomodação e manuseio de PETCOKE, sem qualquer Avaliação Ambiental (EIA/RIMA);
CONSIDERANDO que a área objeto das Licenças Prévias nº 599 e 129, escolhida para implantação futura das atividades de refino de petróleo, acomodação e manuseio do PETCOKE limita-se com 5 (cinco) loteamentos, portanto, área residencial, como também faz limite com o Estuário do Rio Paraíba;
CONSIDERANDO o volume de importação do coque de petróleo descarregado no Porto de Cabedelo/PB, entre janeiro de 2002 e junho de 2003, no montante de 391.607,577 ton, o que agrava a potencialidade danosa;
CONSIDERANDO que o licenciamento da área para armazenamento de PETCOKE exige a elaboração e aprovação de EIA/RIMA (art. 2°, III da Resolução n° 001/86 e art. 3° da Resolução n° 237/1997);
CONSIDERANDO que não há nenhum documento que certifique a natureza do material importado como sendo realmente PETCOKE, exceto a boa-fé das empresas exportadoras;
CONSIDERANDO, em síntese, que atualmente o manuseio de PETCOKE no Estado da Paraíba é absolutamente irregular e o licenciamento de uma nova área para depósito e manuseio do produto não poderá ocorrer sem EIA/RIMA;

 RESOLVEM
 Celebrar o presente Termo de Compromisso visando contribuir para viabilizar a gestão ambientalmente adequada do produto residual da refinação do petróleo, coque de petróleo – PETCOKE, no Porto de Cabedelo/PB e adjacências, mediante os seguintes termos:

CAPÍTULO I  -  DA SOLUÇÃO DEFINITIVA PARA O DEPÓSITO, MANUSEIO E TRANSPORTE DO PETCOKE NO PORTO DE CABEDELO
Cláusula 1ª- A Companhia Docas da Paraíba, a partir de 01 de dezembro de 2004, não admitirá a descarga, o transbordo, o depósito, o manuseio, o processamento e o transporte de PETCOKE no âmbito do Porto de Cabedelo, na sua área principal ou em área de extensão, sem que toda a atividade desenvolvida com PETCOKE esteja devidamente licenciada pelo Órgão Estadual do Meio Ambiente.
Cláusula 2ª- Como condição para o licenciamento, o Órgão Estadual do Meio Ambiente exigirá a apresentação de Estudo Prévio de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (EIA/RIMA), que deverão ser apresentados pelo empreendedor (Resoluções CONAMA 01/86 e 237/97).
Cláusula 3ª- Também será indispensável ao licenciamento a realização de audiência pública, a ser realizada em local amplo e acessível ao público no próprio município onde será implantado o empreendimento, após publicação, com antecedência mínima de 45 dias, em espaço de boa visibilidade em pelo mesmo três jornais de circulação estadual, e convite às associações e segmentos representativos da comunidade do município através de divulgações, cinco dias antes do ato, em no mínimo duas emissoras de rádio, com no mínimo vinte chamadas em cada, e por meio de serviços móveis de alto-falantes que deverão circular pelas ruas da comunidade dos bairros do entorno do empreendimento, sem prejuízo da observância de todas as demais exigências do CONAMA (Resolução 09/87).
Cláusula 4°- Todo o processo de licenciamento, incluindo o EIA/RIMA deverá ficar disponível ao público em geral nas sedes do Órgão licenciador e da Procuradoria da República na Paraíba, pelo prazo de 30 (trinta) dias antes da audiência pública, cabendo ao empreendedor providenciar as cópias necessárias e a entrega ao Ministério Público Federal.
Cláusula 5ª- O Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto ao Meio Ambiente, e a análise destes Estudos pelo Órgão encarregado pelo licenciamento, deverão considerar, dentre os demais fatores indispensáveis, os seguintes:

a)   a importância de galpão com proteção adequada;
b)  a importância de sistema de silos ou outro sistema similar para armazenamento do produto;
c)   os impactos sobre todos os ecossistemas próximos ao empreendimento, especialmente aos ecossistemas de mangue, restinga, marinho e fluvial;
d)  a observância do plano diretor do município onde será instalado o empreendimento, e demais normas urbanística municipais;
e)   os impactos sobre a vizinhança;
f)    a infraestrutura de tráfego;
g)  a deteriorização das áreas urbanizadas e em processo de urbanização;
h)  o conforto e a segurança da população atingida pela atividade;
i)     a necessidade de oitiva do município sobre os efeitos da implantação do empreendimento;
j)     os impactos visuais negativos sobre a paisagem, especialmente a do estuário do rio paraíba;
k)   a forma correta de transporte do produto do depósito para os consumidores;
l)     observância das normas federais, estaduais e municipais sobre zoneamento industrial;

Cláusula 6ª- O Relatório de Impacto ao Meio Ambiente – RIMA - deverá observar os termos do artigo 9° da Resolução CONAMA 01/86, especialmente ser objetivo de fácil compreensão por parte de quem não detém conhecimentos técnicos.
Cláusula 7ª- Para o licenciamento, a implantação e o desenvolvimento da atividade serão necessárias as seguintes medidas, dentre outras consideradas necessárias pelos projetos, pelos estudos ambientais e pelo Órgão licenciador:

a)   estudo das características geológicas do solo;
b)  a análise e o monitoramento do lençol freático;
c)   a construção de piso impermeável;
d)  a implantação de sistema de proteção eólica;
e)   a implantação de bacia de contenção;
f)    a implantação de projeto paisagístico, contando com cinturão verde;
g)  a implantação de sistema de umectação das pilhas de PETCOKE;
h)  a implantação de sistema de drenagem;
i)     a implantação de sistema de lavagem das rodas dos veículos que saem do pátio de PETCOKE;
j)     a implantação de sistema de controle do material particulado  no setor operacional;
k)   a implantação de sistema de coleta, tratamento e disposição final  dos efluentes gerados no empreendimento;
l)     a implantação de equipamentos contra incêndio e outros sistemas que garantam a segurança de suas instalações;
m) a tomada de providências para que todos as pessoas que trabalhem com o PETCOKE utilizem equipamentos de proteção individual – EPI´s – adequados, conforme aprovação pela Delegacia Regional do Trabalho, que deverá ser consultada pelo empreendedor a respeito;
n)  o monitoramento da saúde das pessoas que têm contato com o PETCOKE, através da realização de exames periódicos, a cada ano, de pele e pulmonares;
o)  a implantação e execução de Plano de Gerenciamento de Emergências e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
p)  a implantação e execução de Programa de Educação Ambiental para a população localizada no entorno do empreendimento;
q)  a implantação e execução de Plano de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos gerados no empreendimento;
r)    manter em local visível ao público sinalização de segurança ambiental, pessoal, de trânsito e sanitária, conforme normas técnicas específicas;

Cláusula 8ª - Todas as obrigações estabelecidas neste TCAC e as indicadas nos estudos ambientais que sejam aprovadas pelo Órgão licenciador, devem ser estabelecidas como condicionantes à expedição da Licença de Operação, e das futuras Licenças, sem prejuízo de outros condicionantes apresentados pelo Órgão licenciador (SUDEMA) e da avaliação de outros que venham a ser referidos na audiência pública.
Cláusula 9ª - Todos os processos de licenciamento existente que sejam relacionados – direta ou indiretamente – ao PETCOKE deverão ser reavaliados pelo órgão ambiental competente, de forma a observar as imposições deste TCAC.
Cláusula 10ª - Além das obrigações estabelecidas pela Cláusula 7ª, o empreendedor deverá apresentar ao Órgão ambiental e à Vigilância Sanitária Estadual e do município do local do empreendimento, como condição para o licenciamento e para o exercício da atividade com PETCOKE, certidão de laboratório (com assinatura de profissional habilitado) sobre a natureza (composição) e os perigos do produto, referente a análise do próprio produto manuseado pelo empreendedor.
Cláusula 11ª - O Órgão Licenciador exigirá do empreendedor, em cumprimento ao Artigo 36, Parágrafo  1°, da Lei n° 9.985/2000 e Artigos 31 a 34 do Decreto n° 4.340/2002,  que seja destinado no mínimo 0,5% do valor dos custos totais de implantação do empreendimento, para o apoio de implementação e/ou manutenção do grupo de proteção integral.
  
CAPÍTULO II
DA SOLUÇÃO PROVISÓRIA PARA O DEPÓSITO MANUSEIO E TRANSPORTE DE PETCOKE NO PORTO DE CABEDELO

Cláusula 12ª- Tendo em vista que o PETCOKE atualmente internado no Estado da Paraíba pelo Porto de Cabedelo/PB é essencial à continuidade das atividades produtivas de algumas grandes indústrias localizadas no Estado, especialmente das indústrias produtoras de cimento, que contribuem para o desenvolvimento econômico e social, através da geração de renda, empregos e tributos, de forma que o impedimento do ingresso do PETCOKE comprometerá gravemente o funcionamento das indústrias que dele dependem, a Companhia Docas da Paraíba poderá, em caráter excepcional, até a data prevista na Cláusula 1ª deste TCAC, receber, armazenar e manusear o PETCOKE via Porto de Cabedelo, desde que atendidas as condições estabelecidas nas demais Cláusulas deste Capítulo.
Cláusula 13°- A Companhia Docas da Paraíba eliminará imediatamente uma das áreas situadas fora do pátio do porto que vem sendo utilizada para armazenamento de PETCOKE, continuando provisoriamente com a atividade apenas num único local fora do pátio interno do porto. No pátio interno do porto, que é devidamente isolado por muro e tem piso impermeabilizado, poderá haver depósito do produto que vier superar a capacidade de armazenamento do único local fora do pátio passível de utilização.
Cláusula 14°- A Companhia Docas da Paraíba apresentará ao Órgão Estadual do Meio Ambiente, no prazo de 30 dias contados da assinatura deste TCAC, um Plano de Recuperação de Área Degradada, acompanhado de cronograma de execução, referente tanto à área que será desativada imediatamente quanto em relação ao local que continuará provisoriamente recebendo volumes de PETCOKE. No prazo de 60 dias após a aprovação do PRAD, deverá ele ser integralmente executado em relação à área que será desativada imediatamente. Em relação à área que continuará em uso provisório, a execução do PRAD deverá ocorrer no prazo de 60 dias após a sua desativação, que será na data prevista na Cláusula 1ª deste TCAC.
Cláusula 15°- Para o desenvolvimento provisório de atividade com o PETCOKE, antes da definitiva regularização da atividade nos termos e condições previstos no Capítulo I deste TCAC, a Companhia Docas da Paraíba deverá adotar ainda as seguintes medidas:
a)   A Companhia Docas não receberá carregamento de PETCOKE em volume superior à capacidade de armazenamento da área provisória situada fora do pátio do porto e da área interna do porto onde será admitido provisoriamente o uso para o mesmo fim;
b)   o PETCOKE recebido será acomodado provisoriamente apenas nas áreas permitidas por este TCAC;
c)   os volumes de PETCOKE serão regularmente submetidos a processo de umedecimento, de forma a evitar a dispersão de pó, cabendo à Companhia Docas fazer instalar os equipamentos necessários;
d)   o transporte de PETCOKE do Porto de Cabedelo para as indústrias deverá ocorrer de forma que não haja dispersão do produto; devendo os veículos trafegarem com o PETCOKE devidamente coberto e umedecido;
e)   na saída do pátio de PETCOKE deverá ser instalado um mecanismo de lavagem das rodas dos veículos que tiveram acesso ao mesmo;
f)    a atividade de manuseio deverá ser realizada em estrita observância das medidas de proteção individual do trabalhador, de acordo com as orientações e exigências da Delegacia Regional do Trabalho, que deverá ser previamente consultada a respeito;
g)   a Companhia Docas deverá adotar providências no sentido de evitar a dispersão de PETCOKE para as águas marítimas e fluviais das proximidades do Porto.
  
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Cláusula 16ª - Com relação ao objeto deste Termo, o Ministério Público compromete-se a não adotar qualquer medida judicial coletiva ou individual, de natureza civil, contra os compromissados, desde que cumpridos os itens ajustados.
Cláusula 17ª - O descumprimento das obrigações, deveres e ônus assumidos neste Termo por qualquer dos signatários, salvo na hipótese de caso fortuito ou força maior, importará em multa individual no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), valendo este TCAC como título executivo extrajudicial do valor referido, além da adoção das seguintes medidas:
a)    propositura de ações civis e criminais por atos atentatórios ao meio ambiente;
b)    a execução dos valores estabelecidos a título de multa, que deverão se reverter ao fundo previsto no art. 13 da Lei 7.347/85;
c)     a expedição de recomendação de embargo das atividades.
Cláusula 18ª - Em atendimento ao presente ajuste, os órgãos ambientais competentes procederão à fiscalização dos compromissos assumidos neste TCAC, ficando a SUDEMA responsável por encaminhar ao Ministério Público Federal relatórios semestrais circunstanciados;
Cláusula 19ª – O MPF encaminhará o presente TCAC para ser publicado no DOE e no DOU.
                Dito isto, por estarem as partes ajustadas e compromissadas, firmam o presente termo em cinco vias, o qual terá eficácia de título extrajudicial, nos termos dos artigos 5º e 6º da Lei Nº 7.347/85 e 585, VII, do Código de Processo Civil.

João Pessoa (PB), 30 de março de 2004.

 ANTÔNIO EDÍLIO MAGALHÃES TEIXEIRA
Procurador da República
  
JOSÉ ERNESTO SOUTO BEZERRA
Superintendente da SUDEMA
  
PAULO ROBERTO FERNANDES MONTEIRO
Diretor-Presidente  da  Companhia   Docas  da
Paraíba


ATÉ QUANDO SUPORTAREMOS TAMANHO DESCASO AO FOLCLORE?

Tadeu Patrício
Desde agosto de 1991 que o Movimento Cultural de Cabedelo – MCC com a participação das Entidades Culturais, Grupos Folclóricos Tradicionais e os Grupos Para-Folclóricos do município têm organizado o Dia do Folclore (22 de Agosto), o Dia da Cultura (05 de Novembro), o Dia da Música (22 de Novembro), ora com MAIS apoio cultural, ora com POUCO apoio cultural e ora com “porra” nenhuma de apoio cultural. É bem verdade que não podemos NEGAR o apoio cultural da Prefeitura Municipal de Cabedelo durante a primeira gestão do prefeito Zé Régis, bem como o apoio cultural do ex-prefeito Dédo Resende que nos deu mais recursos e estruturas materiais para tais eventos, o que prontamente se estendeu durante a gestão do ex-prefeito Dr. Júnior Farias cujo trato que foi dado à cultura é indiscutível. É bem verdade que, em alguns casos discordamos, reclamamos, ficamos enraivecidos com aquela administração, mas éramos ouvidos e a nós apresentados soluções para as nossas reivindicações. (Saibam que não fiz parte da administração de Dr. Júnior, nem tão pouco votei nele para prefeito, mas reconheço nele seu respeito e atenção à cultura de Cabedelo, disso não tenho dúvida!)
Desde 2005 que à cultura popular de Cabedelo, em especial o Dia Internacional do Folclore, evento este denominado de Encontro do Folclore no Forte, tem sido um descaso pela falta de investimentos para o desenvolvimento sustentável da nossa identidade cultural. Por que digo isto? Porque quando se apresenta nas reuniões das entidades culturais, dos grupos folclóricos e para-folclóricos de Cabedelo, os dados estatísticos dos valores previstos no orçamento de Cabedelo referente ao exercício de 2011 no total de R$ 138.189.662,00 (cento e trinta e oito milhões, cento e oitenta e nove mil, seiscentos e sessenta e dois reais), desse montante previsto no mesmo orçamento para o desenvolvimento das atividades da CULTURA, o total de R$ 2.486,400,00 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, quatrocentos mil reais), e ainda estando previsto no QDD (quadro detalhado da despesa fixada por unidade orçamentária) no setor da rublica 13 392 1010 2057 - Apoio a Arte e Cultura Popular (Folclore) o total de R$ 272,200,00 (duzentos e setenta e dois mil, duzentos mil reais) as lideranças dos grupos e demais brincantes da cultura popular ficam PASMO com tanta falta de vontade política de realizar algum projeto para o desenvolvimento da arte e cultura popular, o que nos leva a confirmar o desprezo para com as manifestações culturais de Cabedelo que tem sido penalizada pela atual administração, ou será que somos lembrados apenas como produtos de votos em ano de eleição?
 É bem verdade que alguns “pré-candidatos” que ficam rodando os eventos da cultura de Cabedelo para se mostrar “simpáticos”, com exceção de algumas pessoas da política local que ao longo da história tem sempre prestigiado a cultura cabedelense independente da época de eleições ou não, estes têm prestigiado nossos eventos pelo respeito e carinho as nossas lideranças e mestres da cultura e não por pretender conquistar algum voto, até pelo contrário muitas vezes se fazem presentes porque foram convidados.
Apesar de Cabedelo ser considerado o município mais rico do estado em PIB per capita tendo um PIB (produto interno bruno) superior a 2,2 bilhões, segundo os dados publicados pelo IBGE desde 2007, ou seja, mais da metade da economia de Campina Grande, lembrando que Cabedelo tem uma área muito menor (31,42) quilômetros quadrados com 18 (dezoito) quilômetros do seu território por extensão de 3 (três) quilômetros de largura em algumas partes dessa península (pequeno cabo de área) continuamos um município rico, mas de um povo pobre com pouca política pública de investimento social, no caso a cultura.
Se não fosse a Lei Municipal nº 963/99 de Incentivos Fiscais à Cultura, denominada Lei Padre Alfredo Barbosa criada na gestão do ex-prefeito Dédo a situação está alarmante, pois tem sido através da CONMIC (Comissão Normativa Municipal de Incentivos à Cultura) que nossa arte e cultura tradicional têm respirado nesse mar de descaso cultural.
Estamos resistindo a tudo isso, como grandes guerreiros culturais, mas a situação das entidades culturais de Cabedelo, a exemplo Fundação Fortaleza de Santa Catarina, Associação Artístico Cultural de Cabedelo, Grupo de Teatro Amador Alfredo Barbosa, Movimento de Música Popular de Cabedelo, Associação dos Artesões de Cabedelo, Grupo Nau Catarineta Tradicional, Grupo Coco de Roda do Mestre Benedito, Banda de Música 12 de Dezembro e o Grupo Tambores do Forte, se não houver apoio, incentivos culturais do poder público municipal, simplesmente desaparecerão da história cultural de Cabedelo e ficaremos como dizia o saudoso mestre Hermes Nascimento - Cabedelo no passado já teve isso... Já teve aquilo.....
De acordo com o artigo 215 da Constituição Federal Seção II – Da Cultura – O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais (vejam também o artigo 216 sobre o patrimônio cultural brasileiro). Já a Constituição Municipal de Cabedelo diz no artigo 198 - Seção II - Da Cultura – O Município apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais, prioritariamente, as diretamente ligadas à história de Cabedelo, à sua comunidade e aos seus bens. (Saibam mais do artigo 199 até 205). Por que não se cumpre?

Quero reafirmar que nas condições humanas e materiais que foram propostas para o evento do Encontro do Folclore no Forte, realizado na Fortaleza de Santa Catarina, nos dias 26 e 27 de Agosto de 2011 foram espinhosas; que a falta de participação dos grupos da programação na organização do evento sacrificou uma pequena equipe na montagem e desmontagem da estrutura física. Não faz sentido participarmos dessas atividades populares, algumas delas uma única vez no ano, e depois da apresentação, lancharem e ir embora. Como fica o nosso entusiasmo de brincantes? Afinal é uma data para comemoramos junto o festejo, seja do folclore, da cultura ou da música. Outra coisa que tem sido lamentável é a falta de condições estruturantes para proporcionamos eventos com mais qualidade da nossa história cultural, pois não dar para continuar assistindo nossas crianças e juventude se desviando para o mundo das drogas e prostituição e se sentir impotente, não poder fazer nada para mudar o quadro que ai se encontra. É necessário que haja mais apoio aos eventos culturais no município, para levarmos a auto-estima dos nossos brincantes e divulgar a cultura cabedelense em outros municípios através de caravanas e intercambio cultural. Desta forma contém comigo! 

Texto de Tadeu Patrício - mestre da cultura popular com mérito reconhecimento da comunidade cabedelense e do Ministério da Cultura/DF - Brasília!

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