Projeto de Nilda que prioriza atendimento aos idosos no comércio é aprovado por mais uma Comissão da Câmara
O
projeto de lei n° 628/2011, de autoria da deputada federal Nilda Gondim
(PMDB-PB), que altera a redação de dispositivos da Lei n° 10.048, de 8 de
novembro de 2000, obrigando os estabelecimentos comerciais e similares onde
existam caixas, balcões ou guichês a indicarem e darem preferência às pessoas
portadoras de deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos,
gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo, foi aprovado esta semana
por mais uma Comissão de mérito da Câmara dos Deputados.
Já
aprovado por unanimidade pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria
e Comércio em agosto do ano passado, o projeto foi aprovado também pela
Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), da qual a deputada Nilda Gondim
é membro titular, na sessão de quarta-feira (23), e seguiu para a Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania, onde haverá deliberação conclusiva sobre
a matéria.
Confiante
em que o projeto será aprovado na CCJ e sancionado pela presidente da
República, a deputada federal Nilda Gondim argumenta que existe uma lacuna na
lei no que se refere a determinados lugares onde comumente se formam
aglomerados de pessoas, a exemplo de hipermercados, supermercados e lojas de
departamentos, em que os cidadãos e cidadãs que têm direito a atendimento
prioritário ficam inteiramente desamparados.
A
Lei nº 10.048/2000 enumerou especificamente as pessoas que têm direito ao
tratamento prioritário e definiu que as repartições públicas e empresas
concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a oferecer-lhes esse tipo
de atendimento diferenciado e imediato, assegurando-lhes, nas instituições
financeiras, o mesmo tratamento.
“Nós
sabemos que os dispositivos da Lei nº 10.048/2000 se mostraram, ao longo do
tempo, muito eficazes no sentido do estabelecimento de um sentimento de
respeito para com os segmentos mais fragilizados da sociedade, com destaque
para os idosos e as pessoas portadoras de deficiência. E nada mais justo que
esta relação de civilidade e solidariedade ser estendida, mesmo que por força
de lei, a todos os estabelecimentos comerciais e similares cujo atendimento se
dê por meio de caixas ou guichês, exigindo-se, portanto, a formação de filas”,
ressaltou a deputada.
Ela
acrescentou que o objetivo central da sua iniciativa é simplesmente o de
aperfeiçoar as regras de atendimento em uma sociedade civilizada, sem nenhum
custo adicional às empresas. “Trata-se, basicamente, de uma questão
organizacional, que acaba contribuindo para uma maior eficiência do atendimento
ao público em geral”, enfatizou.
Penalidades
– O projeto de lei n° 628/2011 estabelece como penalidade para os
estabelecimentos que desobedecerem ao disposto na lei multa correspondente a
dez vezes o valor do menor benefício pago pelo Regime Geral de Previdência
Social (RGPS).
Fonte:
Assessoria
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