Em Cabedelo a expectativa é que o TRE julgue nesta sexta-feira (04/05) o pedido de cassação do prefeito Zé Régis e do vice Sebastião Plácido.
O
Cabedelo na Rede tomou conhecimento de que os advogados de Zé Régis tentaram de
toda forma, durante essa semana, retirar de pauta o Recurso Contra a Expedição
de Diploma - RCED-60, que pede a cassação do prefeito de Cabedelo, José Regis
(PDT), e de seu vice, Sebastião Plácido (PCdoB). A tentativa foi em vão e o Tribunal
Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) manteve na pauta da sessão ordinária desta
sexta-feira (4), a decisão do Recurso contra Expedição dos Diplomas dos
administradores do poder executivo cabedelense.
Os
gestores são acusados de utilizar indevidamente os servidores municipais
Ironildo da Silva Oliveira e Marcos Matias durante a campanha eleitoral, de
usar 56 funcionários públicos no dia da eleição, contratar pessoas e renovar
contratos durante o período vedado pela legislação eleitoral, além de captação
ilícita de sufrágio.
A
ação foi inicialmente proposta pelos partidos PHS, DEM, PT, PRB, PC do B, PT do
B, PSDC, PMDB e PRP que solicitaram a extinção do feito sem resolução do mérito
no dia 18 de janeiro deste ano. O relator do processo, juiz João Batista
Barbosa, determinou a homologação do pedido de desistência formulado pelos
representantes dos Diretórios Municipais dos partidos e deferiu o pedido do
Ministério Público Eleitoral, que passou a atuar como autor da ação.
Esse
foi o assunto da semana no município de Cabedelo. A cidade discute o julgamento
dos gestores local nos comentários dos sites de notícias, nas redes sociais,
nos bares, lanchonetes e rodinhas de amigos. A expectativa é que hoje, enfim, a
justiça ponha um ponto final na novela do fica, sai, sai fica.
Aguinaldo Silva
com informações do Clickpb
Pauta do dia
41ª Sessão
Ordinária - 04/05/2012
Recurso
contra Expedição de Diploma Nº 60 ( EXMO JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA )
Origem:
Cabedelo-PB
Resumo:
RECURSO
CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA - ALEGAÇÃO DE ABUSO DE PODER ECONÔMICO - CAPTAÇÃO
ILÍCITA DE SUFRÁGIO
PROCESSO: RCED
Nº 60 - Recurso contra Expedição de Diploma UF: PB
TRE
Nº
ÚNICO: 400967.2009.150.00
MUNICÍPIO: Cabedelo - PB N.°
Origem: 159/2008
PROTOCOLO: 3102009
- 23/01/2009 12:06
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO: SEBASTIÃO PLÁCIDO DE ALMEIDA
ADVOGADO: JALDELENIO REIS DE MENESES
RECORRIDO: JOSÉ FRANCISCO RÉGIS
ADVOGADO: WALTER DE AGRA JUNIOR
ADVOGADO: SOLON HENRIQUES DE SA E BENEVIDES
RELATOR(A): EXMO
JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA
ASSUNTO: RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA - ALEGAÇÃO
DE ABUSO DE PODER ECONÔMICO - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO
LOCALIZAÇÃO: SEAPLE-Seção
de Apoio ao Pleno
FASE
ATUAL: 26/04/2012 13:49-RCED nº 60 (4009-67.2009.1.50.00)
incluído na Pauta de Julgamento nº 19/2012 . Julgamento em 04/05/2012.
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