Em Cabedelo a expectativa é que o TRE julgue nesta sexta-feira (04/05) o pedido de cassação do prefeito Zé Régis e do vice Sebastião Plácido.


O Cabedelo na Rede tomou conhecimento de que os advogados de Zé Régis tentaram de toda forma, durante essa semana, retirar de pauta o Recurso Contra a Expedição de Diploma - RCED-60, que pede a cassação do prefeito de Cabedelo, José Regis (PDT), e de seu vice, Sebastião Plácido (PCdoB). A tentativa foi em vão e o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) manteve na pauta da sessão ordinária desta sexta-feira (4), a decisão do Recurso contra Expedição dos Diplomas dos administradores do poder executivo cabedelense.
Os gestores são acusados de utilizar indevidamente os servidores municipais Ironildo da Silva Oliveira e Marcos Matias durante a campanha eleitoral, de usar 56 funcionários públicos no dia da eleição, contratar pessoas e renovar contratos durante o período vedado pela legislação eleitoral, além de captação ilícita de sufrágio.
A ação foi inicialmente proposta pelos partidos PHS, DEM, PT, PRB, PC do B, PT do B, PSDC, PMDB e PRP que solicitaram a extinção do feito sem resolução do mérito no dia 18 de janeiro deste ano. O relator do processo, juiz João Batista Barbosa, determinou a homologação do pedido de desistência formulado pelos representantes dos Diretórios Municipais dos partidos e deferiu o pedido do Ministério Público Eleitoral, que passou a atuar como autor da ação.
Esse foi o assunto da semana no município de Cabedelo. A cidade discute o julgamento dos gestores local nos comentários dos sites de notícias, nas redes sociais, nos bares, lanchonetes e rodinhas de amigos. A expectativa é que hoje, enfim, a justiça ponha um ponto final na novela do fica, sai, sai fica.
Aguinaldo Silva com informações do Clickpb

Pauta do dia
41ª Sessão Ordinária - 04/05/2012
Recurso contra Expedição de Diploma Nº 60 ( EXMO JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA )
Origem:
Cabedelo-PB
Resumo:
RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA - ALEGAÇÃO DE ABUSO DE PODER ECONÔMICO - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO


PROCESSO:             RCED Nº 60 - Recurso contra Expedição de Diploma UF: PB          
TRE
Nº ÚNICO:               400967.2009.150.00         
MUNICÍPIO:             Cabedelo - PB         N.° Origem: 159/2008
PROTOCOLO:                    3102009 - 23/01/2009 12:06       
RECORRENTE:                   MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO:                      SEBASTIÃO PLÁCIDO DE ALMEIDA
ADVOGADO:                      JALDELENIO REIS DE MENESES
RECORRIDO:                      JOSÉ FRANCISCO RÉGIS
ADVOGADO:                      WALTER DE AGRA JUNIOR
ADVOGADO:                      SOLON HENRIQUES DE SA E BENEVIDES
RELATOR(A):                    EXMO JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA         
ASSUNTO:               RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA - ALEGAÇÃO DE ABUSO DE PODER ECONÔMICO - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO        
LOCALIZAÇÃO:                SEAPLE-Seção de Apoio ao Pleno         
FASE ATUAL:                    26/04/2012 13:49-RCED nº 60 (4009-67.2009.1.50.00) incluído na Pauta de Julgamento nº 19/2012 . Julgamento em 04/05/2012.
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