Por unanimidade o TRE-PB julga desprovido recurso contra prefeito e vice-prefeito de Cabedelo


O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), em sessão ordinária desta sexta-feira (04), julgou improcedente o Recurso Contra a Expedição do Diploma (RCED) nº60, do prefeito José Francisco Régis e do vice-prefeito Sebastião Plácido de Almeida, do município de Cabedelo.
O recurso pedia a cassação do diploma do Prefeito e do Vice, a inelegibilidade de ambos e aplicação de multa, sob a alegação de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, na eleição de 2008.
A denúncia foi formulada inicialmente pelo Partido Humanista da Solidariedade (PHS), DEMOCRATAS (DEM), Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Republicano Brasileiro (PRB), Partido Trabalhista do Brasil (PT do B), Partido Social Democrático Cristão (PSDC), Partido Comunista do Brasil (PC do B), Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e Partido Republicano Progressista (PRP).
Os partidos desistiram do recurso, mas, o MPE decidiu absorver a causa e passou a figurar como denunciante. O juiz João Batista Barbosa relatou o processo e entendeu que houve litigância de má fé na desistência dessas legendas “apenas para tentar evitar o julgamento no TRE, motivados supostamente por um acordo político com vistas às eleições deste ano”, disse. O relator propôs e a corte deferiu “de forma solidária”, multa aos partidos políticos por litigância de má-fé.
Como punição aos partidos, a Corte Eleitoral decidiu aplicar uma multa de R$ 10 mil para cada legenda. O dinheiro deve ser doado ao Fundo de Direitos Difusos Coletivos.
O relator não encontrou nos autos provas que justificasse a cassação dos diplomas dos gestores e emitiu parecer pela absolvição do prefeito e seu vice. Os membros da corte votaram com o relator e o RCED 60 foi negado. Zé Régis e Sebastião Plácido continuam a frente do executivo cabedelense até dezembro de 2012.
Aguinaldo Silva com Assessoria do TER-PB
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