Por unanimidade o TRE-PB julga desprovido recurso contra prefeito e vice-prefeito de Cabedelo
O
Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), em sessão ordinária desta
sexta-feira (04), julgou improcedente o Recurso Contra a Expedição do Diploma
(RCED) nº60, do prefeito José Francisco Régis e do vice-prefeito Sebastião
Plácido de Almeida, do município de Cabedelo.
O
recurso pedia a cassação do diploma do Prefeito e do Vice, a inelegibilidade de
ambos e aplicação de multa, sob a alegação de abuso de poder econômico e
captação ilícita de sufrágio, na eleição de 2008.
A
denúncia foi formulada inicialmente pelo Partido Humanista da Solidariedade
(PHS), DEMOCRATAS (DEM), Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Republicano
Brasileiro (PRB), Partido Trabalhista do Brasil (PT do B), Partido Social
Democrático Cristão (PSDC), Partido Comunista do Brasil (PC do B), Partido do
Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e Partido Republicano Progressista
(PRP).
Os
partidos desistiram do recurso, mas, o MPE decidiu absorver a causa e passou a
figurar como denunciante. O juiz João Batista Barbosa relatou o processo e entendeu
que houve litigância de má fé na desistência dessas legendas “apenas para
tentar evitar o julgamento no TRE, motivados supostamente por um acordo
político com vistas às eleições deste ano”, disse. O relator propôs e a corte
deferiu “de forma solidária”, multa aos partidos políticos por litigância de má-fé.
Como
punição aos partidos, a Corte Eleitoral decidiu aplicar uma multa de R$ 10 mil
para cada legenda. O dinheiro deve ser doado ao Fundo de Direitos Difusos
Coletivos.
O
relator não encontrou nos autos provas que justificasse a cassação dos diplomas
dos gestores e emitiu parecer pela absolvição do prefeito e seu vice. Os membros
da corte votaram com o relator e o RCED 60 foi negado. Zé Régis e Sebastião
Plácido continuam a frente do executivo cabedelense até dezembro de 2012.
Aguinaldo Silva
com Assessoria do TER-PB
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