Ministério Público pode mandar retirar placas com nomes e imagens de políticos na Paraíba

O promotor eleitoral de Campina Grande, Herbert Douglas Targino, vai sugerir à Procuradoria Regional Eleitoral da Paraíba que siga o exemplo de Pernambuco e elabore um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os representantes das empresas de outdoors , para retirar as placas com nomes e imagens de políticos afixadas em todo o Estado. Para Herbert, a divulgação pode se constituir em propaganda eleitoral antecipada, principalmente por eventuais pré-candidatos a cargos eletivos nas eleições de outubro. Embora os políticos se atenham a mensagens de feliz Ano-Novo e renovação de compromissos com o eleitorado, Targino entende que subliminarmente pode existir uma intenção de propaganda.
O promotor lembrou que a propaganda eleitoral somente será permitida a partir de 6 de julho de 2010, conforme a Lei n.º 9.504/97, art. 36, caput e § 2º). Acrescentou que, ao postulante a candidatura a cargo eletivo é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido político, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, inclusive mediante a fixação de faixas e cartazes em local próximo da convenção, com mensagem aos convencionais, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor. A propaganda, no entanto, deverá ser imediatamente retirada após a respectiva convenção.
Vedação
Além disso, é vedada a propaganda eleitoral por meio de outdoors, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
Ainda de acordo com a legislação, não será considerada propaganda eleitoral antecipada a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se mencione a possível candidatura, ou se faça pedido de votos ou de apoio eleitoral.
Do mesmo modo, a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico.
Do Jornal da Paraíba
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