OAB estuda mudar estratégia para derrubar Lei da Anistia no STF
A
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estuda uma alternativa para derrubar no
Supremo Tribunal Federal (STF) a vigência da Lei da Anistia (lei 6.683). Em
2010, o Supremo ratificou a vigência da lei e está prestes a julgar um recurso
impetrado pela própria OAB. Essa análise depende apenas de decisão do
presidente do STF, Joaquim Barbosa.
Há
aproximadamente três meses, representantes da entidade visitaram o ministro
Luiz Fux, relator do recurso da OAB, pedindo celeridade no julgamento. Na
semana passada, Fux pediu à Secretaria do Supremo uma data para que o caso
fosse apreciado. Para a OAB, o não julgamento dos embargos declaratórios desta
ação tem atrasado a adoção de outras medidas que tratam dos efeitos da Lei da
Anistia. Os embargos colocam em questão o resultado do julgamento da Arguição
de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153, que em 2010 ratificou a
vigência da Lei da Anistia.
Em
março do ano passado, o recurso chegou a entrar na pauta do STF, mas sua
análise foi suspensa em função de um pedido da própria OAB. Agora, tendo
ciência que provavelmente o recurso será rejeitado, a entidade já estuda a
possibilidade de ingressar com outras ações no próprio Supremo, com o intuito
de forçar o Brasil a cumprir os tratados internacionais ligados à violação dos
direitos humanos, como o Pacto de São José da Costa Rica e o Tratado de Roma.
Hoje, a vigência da Lei da Anistia afronta esses tratados, dos quais o Brasil é
signatário.
Isso
seria o suficiente para punir agentes do Estado que tenham cometido, ao menos,
crimes que são considerados continuados, como desaparecimentos forçados e
sequestros cujos corpos não foram encontrados. Na prática, esse entendimento
relacionado ao cumprimento de tratados internacionais abre brechas para a
punição de crimes como a tortura ocorrida durante os anos de chumbo.
Quando
a ação foi negada em 2010, o Supremo não se ateve ao descumprimento, por parte
do Brasil, desses tratados internacionais e manteve a validade da anistia a
torturadores. Na época, a Corte argumentou que a Lei da Anistia só poderia ser
derrubada pelo próprio Congresso Nacional, já que ela foi instituída durante a
“migração da ditadura para a democracia”.
“A
inicial ignora o momento talvez mais importante da luta pela redemocratização
do País, o da batalha pela anistia, autêntica batalha”, afirmou na época o ministro
Eros Grau, relator da ação.
Entre
advogados ligados aos direitos humanos, dificilmente o STF, mesmo com uma Corte
bem diferente daquela que ratificou a Lei da Anistia em 2010, mudaria o mérito
da ação que hoje tramita no Supremo. Apenas os ministros Celso de Mello, Marco
Aurélio de Mello, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski
participaram daquele julgamento. Os quatro primeiros ratificaram a validade da
Lei da Anistia. Lewandowski não.
O
presidente do STF, Joaquim Barbosa, estava de licença médica durante o
julgamento do mérito, mas a jornalistas internacionais, no início do ano,
afirmou que, pela nova composição, poderia haver mudanças no julgamento da Lei
da Anistia. Barbosa deu, assim, indicativos de que acompanharia o
posicionamento de Ricardo Lewandowski. Questionado por jornalistas sobre o tema
em um ciclo de palestras para estudantes de Direito em uma faculdade de
Brasília nesta segunda-feira, o presidente do STF evitou tocar no assunto.
Os
ministros que poderiam mudar a interpretação da Lei da Anistia são Rosa Webber,
Luiz Fux e Teori Zavascki. O ministro Dias Toffoli proclamou-se impedido de
participar desse julgamento. “Mesmo com essa composição, acho que dificilmente
o STF reveria o mérito da ação”, afirmou o presidente da Comissão de Direitos
Humanos da OAB, Wadih Damous.
Fonte: IG
Brasília
Postar um comentário
Deixe seu comentário