O ex-ministro José Dirceu pede saída de Joaquim Barbosa da relatoria do mensalão
O
ex-ministro José Dirceu (da Casa Civil), condenado a 10 anos e 10 meses de
prisão por corrupção ativa e formação de quadrilha no processo do mensalão, quer
o afastamento de seu algoz, o ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo
Tribunal Federal (STF), da relatoria dos autos da ação penal 470 e sua
redistribuição para outro ministro da Corte.
Em
recurso de embargos de declaração, protocolado no STF na tarde desta quarta
feira, 01, a defesa de Dirceu parte para sua estratégia mais ousada e agressiva
desde que o processo começou a ser julgado, em agosto de 2012. A defesa pede a
reforma do acórdão do mensalão, atribuindo ao relator Barbosa, hoje presidente
do STF, "contradições, omissões e supressões inadmissíveis".
"A
supressão das manifestações dos ministros prejudicou imensamente a compreensão
do acórdão, inviabilizando a plena ciência da fundamentação adotada pelos
julgadores da causa", afirma a defesa, subscrita pelos criminalistas José
Luís Oliveira Lima, Rodrigo Dall'Acqua e Ana Carolina Piovesana. A defesa pede
a redução da pena-base pelo crime de formação de quadrilha imposta a Dirceu sob
argumento de que é contraditória e ilegal. Alega a defesa "grave prejuízo
causado pelas supressões". "O acórdão foi contraditório ao exacerbar
a pena duas vezes pelo mesmo fundamento. Tal contradição é inadmissível e viola
entendimento do Supremo Tribunal Federal."
A
defesa também atribui a Barbosa contradição na fixação da pena a Dirceu pelo
crime de corrupção ativa. Dirceu pede que sejam concedidos efeitos infringentes
aos embargos de declaração, com "a consequente e necessária redução da
pena base". O recurso coloca como "questão preliminar" o
deslocamento da relatoria. "Considerando que o ministro relator assumiu a
Presidência do Supremo Tribunal Federal estes embargos de declaração devem ser
redistribuídos para outro ministro, conforme interpretação dos artigos 38 e 75
do Regimento Interno do STF."
A
defesa argumenta que "o acórdão não conteve a transcrição, na integra, das
manifestações de todos os ministros, posto que houve supressão de diversas
falas proferidas durante o debate da causa". No recurso de 46 páginas, a
defesa cita que houve supressão da fala, por exemplo, dos ministros Luiz Fux,
Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.
"Com
o resultado das indevidas supressões o acórdão contém diálogos em que se
conhece apenas a manifestação de um dos interlocutores", ataca Dirceu.
"Muito além da ofensa ao Regimento Interno dessa Corte Suprema a supressão
das manifestações dos ministros fere o princípio constitucional da
fundamentação das decisões judiciais. Os debates, quando tratam de questões
fáticas ou jurídicas do caso em julgamento, integram a fundamentação dos
julgadores. Fundamentam a decisão final tanto quanto os votos escritos."
A
defesa do ex-ministro é categórica."O cancelamento das manifestações dos
ministros impede a plena publicidade de todos os fundamentos que sustentaram o
acórdão e atenta contra o artigo 93, inciso IX, da Constituição. Requer-se que
seja sanada a omissão apontada, publicando-se as transcrições das manifestações
dos ministros que foram indevidamente canceladas." Em outro capítulo dos
embargos de declaração, os criminalistas que defendem José Dirceu apontam a
"existência de contradição na fixação da pena do crime de formação de
quadrilha pela valoração de um único fato em duplicidade".
As informações
são do jornal O Estado de S. Paulo.
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