54 Prefeituras deixam de enviar balancetes de janeiro e fevereiro de 2013 e tem contas bloqueadas pelo TCE
O
presidente do Tribunal de Contas da Paraíba, conselheiro Fábio Nogueira,
determinou o bloqueio da movimentação bancária, orçamentária e financeira, de
54 prefeituras e de três Câmaras Municipais, que deixaram de enviar os
balancetes mensais dos meses de janeiro e fevereiro de 2013. Ofício nesse
sentido foi encaminhado às superintendências regionais do Banco do Brasil e
Caixa Econômica Federal.
O
prazo para a entrega dos balancetes dos dois primeiros meses expirou em 30 de
abril. A decisão do presidente Fábio Nogueira, referendada pelo Tribunal Pleno
na manhã desta quinta-feira (2), entre outras previsões legais, foi embasada na
Resolução Normativa RN TC nº. 04/2004 e no artigo 197 do Regimento Interno do
TCE.
Os
gestores dos municípios que descumprem os prazos estão sujeitos às penas de
crime de responsabilidade, por ato de improbidade administrativa, e às penas
previstas na Resolução Normativa nº. 07/2009, que determina a aplicação de
multa pessoal no valor de R$ 500,00, acrescidos de R$ 50,00, por dia de atraso,
até o limite de R$ 2.000,00.
As
prefeituras ficarão com as contas bancárias bloqueadas, até segunda ordem do
Tribunal de Contas, implicando na impossibilidade de movimentação através de
cheques ou de documentos equivalentes. O TCE mantém, no entanto, a
possibilidade de realização de depósitos ou transferências para aplicação
financeiras, isso para preservar o poder aquisitivo dos recursos.
As
prefeituras cujas contas bancárias tiveram determinação de bloqueio são:
Alhandra,
Algodão de Jandaíra, Araçagi, Baraúna, Boa Ventura, Borborema, Caaporã,
Cabedelo, Caldas Brandão, Cacimba de Areia, Campina Grande, Conde, Curral de
Cima, Desterro, Duas Estradas, Esperança, Frei Martinho, Gurinhém, Itaporanga,
Itabaiana, Jericó, Juarez Távora, Juazeirinho, Juripiranga, Logradouro,
Massaranduba, Manaíra, Matinhas, Mogeiro, Montadas, Natuba, Nova Floresta, Olho
D’água, Ouro Velho, Passagem, Patos, Pedra Lavrada, Picuí, Pitimbu, Princesa
Isabel, Queimadas, Remígio, Riachão, Riacho de Santo Antônio, Santana dos Garrotes,
Salgado de São Félix, São José do Brejo do Cruz, São José dos Ramos, São Miguel
de Taipú, São Sebastião de Lagoa de Roça, São Sebastião do Umbuzeiro, Tacima,
Tenório, Umbuzeiro.
Algumas
dessas prefeituras deixaram de enviar apenas os balancetes de fevereiro, outras
dos dois meses. Entre elas, há muitos casos de conta corrente nas duas
instituições bancárias, CEF e Banco do Brasil, e ambas sofreram bloqueio. As
Câmaras Municipais de Itabaiana, de Manaíra e de São Domingos do Cariri, também
tiveram o bloqueio de suas contas bancárias, determinado pelo TCE.
Débitos
imputados
O TCE emitiu pareces contrários à aprovação
das contas anuais de três ex-prefeitos com imposição de débitos que, em
conjunto, somaram quase R$ 589 mil decorrentes de despesas irregulares que
ordenaram nos exercícios de 2009 (caso de dois deles) e 2011 (do terceiro).
O
maior débito, R$ 291.736,12, foi imposto ao ex-prefeito de Ouro Velho, Inácio
Amaro dos Santos Filho (exercício de 2011), em razão de gastos por serviços não
comprovados de transporte de pessoas, assessoria jurídica e propaganda
institucional. Inácio, que ainda respondeu por despesas antieconômicas, também
deve restituir valores aos cofres públicos por diárias indevidas, conforme
entendimento do conselheiro Arthur Cunha Lima, relator do processo.
Ao
ex-prefeito de Serra Redonda, Manoel Marcelo de Andrade, o TCE imputou o débito
de R$ 221.577,51, a maior parte (mais de R$ 209 mil) referente à
contabilização, no exercício de 2009, de dispêndios insuficientemente demonstrados
com sentenças judiciais, segundo proposta do relator Renato Sérgio Santiago
Melo. O restante do débito correspondeu a remuneração excessiva.
O
lançamento injustificável de despesas com plantões médicos, gastos não
demonstrados com a folha de pagamento e saldo financeiro sem comprovação ao
final do exercício levaram à reprovação das contas de 2009 do ex-prefeito de
Princesa Isabel, Thiago Pereira de Sousa Soares, a quem o TCE imputou o débito
de R$ 75.523,46, conforme propôs o auditor Renato Sérgio, relator, também,
desse processo. Cabem, ainda, recursos contra essas decisões.
Na
sessão plenária realizada nesta quinta-feira (2), em decorrência do feriado de
1º de Maio, o Tribunal de Contas do Estado examinou a administração de despesas
públicas que ascenderam, em sua totalidade, R$ 144.095.940,37.
Com louvor
O
ex-prefeito de Picuí, Rubens Germano Costa, teve as contas de 2011 aprovadas
com louvores de dois membros do TCE: o relator Umberto Porto e o conselheiro
Fernando Catão.
O
primeiro enalteceu os cuidados sempre demonstrados por Buba Germano (como é
mais conhecido) com a administração municipal durante o período que passou à
frente da Prefeitura. O segundo observou que as informações sobre ações de
saúde pública prestadas pelo ex-prefeito de Picuí ao Ministério da Saúde “batem
até os centavos” com aquelas de que dispõem o TCE.
Também
tiveram as contas aprovadas os ex-prefeitos de Duas Estradas (Roberto Carlos
Nunes, 2011, por Voto de Minerva), São João do Cariri (Roberto Pedro Medeiros
Filho, 2011), Rio Tinto (Magna Celi Fernandes Gerbasi, 2011) e Malta (Ajácio
Gomes Wanderley, 2011). Foram aprovadas, ainda, as contas das Câmaras
Municipais de Santa Luzia, Barra de Santana, Baía da Traição e Brejo do Cruz,
todas atinentes ao exercício de 2011.
Conduzida
pelo presidente Fábio Nogueira, a sessão do TCE teve as participações dos
conselheiros Umberto Porto, Arnóbio Viana, Nominando Diniz, Fernando Catão,
Arthur Cunha Lima e André Carlo Torres Pontes. Também, as dos auditores Antonio
Cláudio Silva Santos, Marcos Costa, Oscar Mamede e Renato Sérgio Santiago Melo.
O Ministério Público esteve representado pela procuradora geral Isabella
Barbosa Marinho Falcão.
Fonte: TCE-PB
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