CNJ determina que cartórios terão de reconhecer união de pessoas do mesmo sexo
Os
cartórios estão proibidos de recusar o reconhecimento de união de pessoas do
mesmo sexo. O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por
maioria, proposta de resolução apresentada pelo presidente do Supremo Tribunal
Federal (STF) e do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, que veda aos responsáveis
pelos cartórios recusar a "habilitação, celebração de casamento civil ou
de conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo".
A
decisão foi tomada na manhã desta terça-feira (14/5), durante a 169ª Sessão do
Conselho. O CNJ se baseou no julgamento do STF que considerou inconstitucional
a distinção do tratamento legal às uniões estáveis homoafetivas. Também levou
em conta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que julgou não haver
obstáculos legais à celebração entre pessoas do mesmo sexo.
O
ministro Joaquim Barbosa classificou de "compreensões
injustificáveis" a recusa de Cartórios de Registro Civil em converter
uniões em casamento civil ou expedir habilitações para essas uniões. "O
STF afirmou que a expressão da sexualidade e do afeto homossexual não pode
servir de fundamento a um tratamento discriminatório, que não encontra suporte
no texto da Constituição Federal de 1988. O passo já dado pelo STF não pode ser
desconsiderado por este Conselho Nacional de Justiça", afirmou.
Após
o debate no plenário, o texto da proposta foi modificado para determinar que
todo descumprimento da resolução seja comunicado imediatamente ao juiz
corregedor responsável pelos cartórios no respectivo Tribunal de Justiça.
Fonte: Agência
CNJ de Notícias
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