TSE rejeitou recurso que pedia inelegibilidade de Luceninha no pleito de 2012


Em sessão realizada na terça-feira (19), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve o registro de candidatura do prefeito de Cabedelo, Luceninha (PMDB) e rejeitou um agravo regimental juntado em um recurso especial movido pela coligação Um Novo Tempo Começou, do então candidato Welington Brito - PSB, que defendia a inelegibilidade do prefeito.
O argumento da ação era de que Luceninha não podia ser candidato e participar do pleito de 2012, por ter tido uma condenação por conduta vedada nas eleições de 2008. Segundo a coligação, o prefeito teria cometido também abuso de poder político. Em dezembro, o ministro Henrique Neves negou seguimento ao recurso especial.
A Procuradoria-Geral Eleitoral emitiu parecer negando provimento ao recurso, com o entendimento de que, para haver a incidência das hipóteses de inelegibilidade previstas no artigo 1º, I, d e h, da Lei Complementar nº 64/90, é necessário que o agente público tenha sido condenado pela prática de abuso de poder, o que não teria ocorrido no caso, porquanto o recorrido fora, na verdade, condenado pela prática de conduta vedada.
O mesmo entendimento também tinha sido adotado quando o caso havia sido julgado no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. Por isso Luceninha (PMDB) pode concorrer, ganhou com 78,4% dos votos e hoje governa a cidade.
Da Redação
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