Cinco estados brasileiros que não pagam o piso do magistério e a Paraíba é um deles.
A
Paraíba está entre os cinco estados brasileiros que não pagam ao docente o
valor estabelecido pela Lei do Piso Salarial do Magistério Público (Lei
11.738/2008). Os dados são referentes a dezembro de 2012, quando o vencimento
básico para um docente da rede pública com formação de ensino médio era de R$
1.451, por uma jornada de 40 horas de trabalho semanais. Também estão fora
dessa margem o Amapá, o Amazonas, Santa Catarina e o Rio Grande do Sul.
De
acordo levantamento relativo a 2012 divulgado, neste sábado (23), pela Revista
Educação, a Paraíba esteve próximo ao piso. O vencimento básico se encontrava,
no ano passado, em R$ 1.384,00 proporcionalmente à jornada de 40 horas
semanais. No entanto, todos os professores recebem uma complementação variável,
conforme o nível de escolaridade. Só então, o valor de R$ 1.451 era superado.
Este
ano, o governador Ricardo Coutinho (PSB) anunciou um aumento médio de 10% para
o magistério, através da recomposição da tabela. O valor, segundo o Governo do
Estado, é superior ao novo piso de 2013.
O
governo federal anunciou para 2013 o reajuste de 7,97% no piso do magistério.
Com o aumento, o valor passa de R$ 1.451 para R$ 1.567. A composição do piso
leva em conta o custo anual por estudante dos últimos dois anos, calculado pelo
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais
da Educação (Fundeb).
Lei
do Piso
A
Lei do Piso também estabelece que um terço da jornada seja destinado a
atividades fora da sala de aula, em planejamento pedagógico ou de atividades,
por exemplo. Nesse quesito, 15 redes não cumpriam a lei federal. Em três casos
(RJ, SP e TO), ocorreu uma divergência entre o sindicato da categoria e a
secretaria de Educação do estado. Além disso, o Distrito Federal cumpre a lei,
apenas no que se refere aos professores com jornadas de 40 horas semanais - os
de 20 horas semanais têm 25% da jornada para atividades fora da sala de aula,
segundo a secretaria.
Parte
dos estados que não cumprem a destinação de um terço para jornada extraclasse
está praticamente alcançando o que a lei federal determina. É o que acontece,
por exemplo, no Acre, em Pernambuco e no Piauí, que destinam 30%, e não 33%,
para atividades extraclasse. No segundo, o Estatuto do Magistério determina que
esta seja a porcentagem de tempo destinada ao tempo para planejamento
pedagógico e de aulas.
No
Amazonas, de acordo com o sindicato da categoria, não está institucionalizado o
tempo para planejamento, variando conforme o professor. A Secretaria do Estado
de Educação (Seduc) do Amazonas informa que um projeto de lei será encaminhado
para a Assembleia Legislativa para resolver a questão.
Na
prática, a ampliação do tempo destinado à jornada extraclasse vem sendo alvo de
negociações entre os sindicatos de professores e as secretarias estaduais de
Educação em cada uma das unidades da federação. No Paraná, por exemplo, após
negociações em dezembro, os professores deverão passar 25% do tempo fora da
sala de aula.
Demanda
histórica
A
criação de um piso nacional único para a educação pública é uma reivindicação
histórica dos professores. Mas os problemas de remuneração e valorização do
docente não foram resolvidos plenamente pela lei federal. As cinco secretarias
que têm vencimentos abaixo do determinado justificam que complementam a
remuneração do professor (e do aposentado), cujo vencimento básico não alcança
o valor estipulado.
A
maior distância entre o vencimento básico e o piso, conforme o levantamento,
ocorre no Rio Grande do Sul. Em valores de dezembro de 2012, o professor com
formação de nível médio recebia R$ 921,75 - uma diferença de mais de R$ 500
para o piso. A secretária-adjunta de Educação do Rio Grande do Sul contesta a
assertiva de que o estado não cumpre a lei e afirma que a rede gaúcha vive uma
"sinuca".
No
Amapá, há ainda docentes com vencimentos abaixo do piso, conforme explica a
Secretaria de Estado da Educação (Seed). De acordo com e-mail da assessoria de
comunicação, hoje um professor do estado inicia ganhando R$ 1.470. Os que
ganham abaixo dessa remuneração são aqueles que cursaram o antigo magistério e
que não fizeram graduação e especializações. O governo do Amapá afirma que, em
2012, enviou um projeto de lei para a Assembleia Legislativa propondo o
pagamento do piso para os professores que ganham abaixo do valor, mas ele não
foi aprovado.
Já
em Santa Catarina, a Secretaria de Estado da Educação (SED) argumenta que passa
por um problema formal, mas que todos os professores recebem acima do piso,
após um complemento específico a fim de totalizar o que determina a lei. De
acordo com a assessoria de comunicação da pasta, toda vez que vai haver
ampliação de salário do docente, é necessária a aprovação de um projeto de lei
na Assembleia Legislativa. Em 2012, não houve aprovação e o valor permaneceu em
R$ 1.281. A secretaria afirma ainda que os aposentados também recebem o
complemento, mas que é muito difícil encontrar inativos com vencimentos
mínimos, porque a maioria incorporou vantagens ao longo da carreira.
Na
prática, cada estado tem autonomia para elaborar o plano de carreira para os
professores, que deve ser aprovado pelo Legislativo. Com isso, a lei federal é
insuficiente para resolver a remuneração dos professores sozinha. Entretanto, é
forte instrumento de pressão para os sindicatos, que tiveram conquistas nas
negociações desde a aprovação do instrumento.
Da Redação com
Revista Educação/UOL
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