CUMPRINDO A LEI: Prefeitura interdita restaurante Flipper no Parque do Jacaré

Estabelecimento não dispõe de alvará de funcionamento

O Bar e Restaurante Flipper, localizado no Parque Turístico do Jacaré (Por do Sol) foi interditado na manhã de quinta-feira (14) pela Prefeitura Municipal de Cabedelo. O ato de interdição foi assinado pelo secretário municipal da receita, Roberto de Melo e contou com o apoio, (in-loco), das secretarias de Turismo, Meio Ambiente, Comunicação, Procuradoria do Município, Guarda Civil e Polícia Militar.
Entenda o caso:
Na última sexta-feira (8), após constatar que aquele restaurante, sem as observâncias legais e a devida comunicação aos órgãos gestores do poder público municipal, realizaria um evento denominado “Calourada unificada de saúde Unipê”, com shows artísticos para, aproximadamente, duas mil pessoas. Diversas secretarias se reuniram para decidir como proceder.
Preocupados com a segurança dos participantes e do parque e atendendo o que determinava a Lei 1.382/2007, combinada com a Lei 1.470/2009, coube a secretaria da receita, baixar a portaria 0037/2013 – GS/SEREC, suspendendo a “calourada”, anunciada para aquele local. Coube ao secretário Roberto de Melo se dirigir ao estabelecimento para fazer a notificação e afixar a portaria no estabelecimento.
A revelia das determinações da portaria 0037/2013 – GS/SEREC e da legislação municipal, o evento foi realizado. “O proprietário realizou a festa colocando em risco a segurança dos consumidores e desobedecendo ao que estabelece a Lei que permite apenas, a realização do “Bolero de Ravel”, “Feirinha de Artesanato” e “Música Ambiente ao Vivo”, além disso, não dispõe do alvará de funcionamento nem para as atividades de restaurante”. Informou o secretario.
Em uma operação conjunta das secretárias da receita, segurança, turismo, meio ambiente e com apoio da SECOM, Guarda Civil e da Polícia Militar, a Prefeitura de Cabedelo interditou o Bar e Restaurante Flipper (antigo golfinho) e suspendeu suas atividades, inclusive, de bar. O lacre foi afixado na manhã da última quinta-feira (14/03). A desobediência implica em prisão.
Para o secretário Roberto de Melo, o proprietário do bar, colocou em risco a vida dos participantes do evento e do próprio parque. “Isso aqui é um parque dentro de uma área de preservação ambiental. Não é o local adequado para eventos de médio e grande porte. Foi uma total falta de respeito à legislação. A suspensão visava evitar algo como a tragédia ocorrida em Santa Maria, no Rio Grande do Sul. Como não reconhecer riscos quando duas mil pessoas estão ao mesmo tempo, em um local que é semelhante a palafitas”, revelou o secretário.
Antônio Nóbrega, representante jurídico do estabelecimento, contestou a ação da Prefeitura, alegando que a Portaria só chegou ao conhecimento da empresa horas antes da realização do evento e que a mesma não teria sido publicada no quinzenário do Município. “Nós entendemos que se a Portaria não foi publicada, não estava em vigor. Esse é um ato arbitrário. Poderiam apenas ter notificado o bar. Nós vamos recorrer da decisão”, garantiu.
A interdição do Flipper não prejudica o “por do sol” e nem o “Bolero de Ravel”, esses são autorizados por lei, já se constitui como patrimônio sócio cultural e turístico da cidade portuária paraibana e vão continuar acontecendo.
SECOM - Cabedelo
Texto e Foto: Aguinaldo Silva
Compartilhe este artigo :

Postar um comentário

Deixe seu comentário

Gostou do que leu? Comente. Compartilhe. Divulgue

 
Site: Cabedelo Na Rede : Click aqui Copyright © 2011. TV Periferia Cabedelo - Editado por Rhicardho
Proudly powered by Blogger