Estabelecimento
não dispõe de alvará de funcionamento
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CUMPRINDO A LEI: Prefeitura interdita restaurante Flipper no Parque do Jacaré
O
Bar e Restaurante Flipper, localizado no Parque Turístico do Jacaré (Por do
Sol) foi interditado na manhã de quinta-feira (14) pela Prefeitura Municipal de
Cabedelo. O ato de interdição foi assinado pelo secretário municipal da
receita, Roberto de Melo e contou com o apoio, (in-loco), das secretarias de
Turismo, Meio Ambiente, Comunicação, Procuradoria do Município, Guarda Civil e
Polícia Militar.
Entenda o caso:
Na
última sexta-feira (8), após constatar que aquele restaurante, sem as
observâncias legais e a devida comunicação aos órgãos gestores do poder público
municipal, realizaria um evento denominado “Calourada unificada de saúde
Unipê”, com shows artísticos para, aproximadamente, duas mil pessoas. Diversas
secretarias se reuniram para decidir como proceder.
Preocupados
com a segurança dos participantes e do parque e atendendo o que determinava a
Lei 1.382/2007, combinada com a Lei 1.470/2009, coube a secretaria da receita,
baixar a portaria 0037/2013 – GS/SEREC, suspendendo a “calourada”, anunciada
para aquele local. Coube ao secretário Roberto de Melo se dirigir ao
estabelecimento para fazer a notificação e afixar a portaria no
estabelecimento.
A
revelia das determinações da portaria 0037/2013 – GS/SEREC e da legislação
municipal, o evento foi realizado. “O proprietário realizou a festa colocando
em risco a segurança dos consumidores e desobedecendo ao que estabelece a Lei
que permite apenas, a realização do “Bolero de Ravel”, “Feirinha de Artesanato”
e “Música Ambiente ao Vivo”, além disso, não dispõe do alvará de funcionamento
nem para as atividades de restaurante”. Informou o secretario.
Em
uma operação conjunta das secretárias da receita, segurança, turismo, meio
ambiente e com apoio da SECOM, Guarda Civil e da Polícia Militar, a Prefeitura
de Cabedelo interditou o Bar e Restaurante Flipper (antigo golfinho) e
suspendeu suas atividades, inclusive, de bar. O lacre foi afixado na manhã da
última quinta-feira (14/03). A desobediência implica em prisão.
Para
o secretário Roberto de Melo, o proprietário do bar, colocou em risco a vida
dos participantes do evento e do próprio parque. “Isso aqui é um parque dentro
de uma área de preservação ambiental. Não é o local adequado para eventos de
médio e grande porte. Foi uma total falta de respeito à legislação. A suspensão
visava evitar algo como a tragédia ocorrida em Santa Maria, no Rio Grande do
Sul. Como não reconhecer riscos quando duas mil pessoas estão ao mesmo tempo,
em um local que é semelhante a palafitas”, revelou o secretário.
Antônio
Nóbrega, representante jurídico do estabelecimento, contestou a ação da
Prefeitura, alegando que a Portaria só chegou ao conhecimento da empresa horas
antes da realização do evento e que a mesma não teria sido publicada no
quinzenário do Município. “Nós entendemos que se a Portaria não foi publicada,
não estava em vigor. Esse é um ato arbitrário. Poderiam apenas ter notificado o
bar. Nós vamos recorrer da decisão”, garantiu.
A
interdição do Flipper não prejudica o “por do sol” e nem o “Bolero de Ravel”,
esses são autorizados por lei, já se constitui como patrimônio sócio cultural e
turístico da cidade portuária paraibana e vão continuar acontecendo.
SECOM - Cabedelo
Texto e Foto:
Aguinaldo Silva
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