DÍVIDAS TRABALHISTAS SERÃO PROTESTADAS EM CARTÓRIO

Um acordo de cooperação técnica celebrado pelo Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba e pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, Regional Paraíba, vai permitir o protesto, em cartório, de créditos trabalhistas resultantes de decisão judicial.
O documento foi assinado pelo presidente do TRT, desembargador Edvaldo de Andrade, e pelo presidente do IEPTB - PB, Germano Toscano de Brito, no gabinete da presidência. O objetivo é estimular o devedor a quitar o débito trabalhista, sob pena ter o nome da empresa no cadastro negativo e perder alguns direitos, como participar de licitações, firmar novos contratos, receber benefícios de governos, entre outros.
O TRT agora faz parte de um grupo que já utiliza o protesto de título em cartório para garantir o pagamento de dívidas, a exemplo de instituições bancárias e de comércio. Momento histórico o desembargador Edvaldo de Andrade disse que considera a assinatura do acordo como "momento histórico para o Tribunal, pela importância do que ele representa, principalmente para o jurisdicionado". O magistrado revelou que estava muito feliz com a iniciativa. Já o presidente do IEPTB-PB, Germano Toscano de Brito revelou estar honrado em poder participar do convênio. "A classe Notarial e de Registro aqui representada por meio deste acordo também se sente honrada, já que estamos vivendo um momento histórico", disse, destacando que é apenas o começo de uma longa vida de entrelaçamento, de tecnologia e de avanço para a Paraíba e para o Brasil.
O acordo prevê que os valores constantes da certidão de crédito judicial sejam enviados para protesto por meio eletrônico, devendo estar atualizados até o último dia do mês de emissão da respectiva certidão. O pedido formal de protesto será dado por ordem judicial, que será enviada por meio eletrônico aos Serviços Notariais de Protesto de Títulos da praça de pagamento do título.

Assessoria do TRT
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