Mais uma evidência do total descompromisso com os servidores efetivos do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) é a criação, em 2011, de mais 182 cargos comissionados na nova estrutura organizacional promovida em anteprojeto de lei elaborado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), que já se encontra à disposição dos membros do Órgão Pleno deste Tribunal, para apreciação e aprovação em sessão administrativa a ser realizada no dia 29 de novembro.
Salvo engano, a otimização de qualidade e produtividade dos serviços prestados à sociedade pelo TJPB deveria envolver, em regra, os servidores efetivos, que estão diretamente relacionados com a clientela deste órgão judiciário, proporcionando-os melhores remunerações, condições de trabalho e capacitação profissional, numa ambiência laboral humanizada, onde todos sejam tratados com respeito e dignidade.
O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (SOJEP) não vê com o crescimento da gordura dos cargos comissionados qualquer mudança administrativa favorável à eficiência da prestação jurisdicional, já que os profissionais empossados nestas colocações burocráticas, geralmente não-efetivos, não estarão interagindo, diretamente, no meio forense.
Entretanto, sob o prisma empresarial da Fundação Getúlio Vargas, criando diretorias e gerências, a atual gestão administrativa do TJPB pretende inaugurar, em 2011, uma estrutura organizacional com 297 cargos em comissão, incluindo os já existentes.
A preocupação desta entidade classista é com a possibilidade da FGV confeccionar um novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) dos servidores do TJPB, similar ao elaborado para os do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, cerceando direitos funcionais e estabelecendo gratificações comuns ao setor privado, que enaltecem a competitividade para contemplação de metas anuais, atreladas ao rendimento profissional.
VIA CRUCIS DO OFICIALATO
Atualmente, a atividade-fim dos oficiais de justiça se desenvolve, com a devida cautela, nas ruas, becos, favelas, sítios, povoados e fazendas das cidades paraibanas, aqueles expostos a intempéries climáticas, à violência que se estende nas zonas urbana e rural, arcando com maior parte das despesas de deslocamento para estas localidades, já que o auxílio-transporte não cobre nem 10% (dez por cento) do custo/mandado judicial, numa carga horária excessiva às 35 horas semanais, considerando o lapso temporal dos plantões diários, noturnos e de finais de semana, bem como o relativo à certificação dos atos de comunicação e medidas de constrição judiciais, a maioria acobertada pelo manto da assistência judiciária (sem o justo retorno financeiro, já que o Estado, ao conceder o acesso gratuito à Justiça, se omite de arcar com o ônus da prestação jurisdicional pertinente às diligências efetuadas pelos oficiais de justiça), para perceber, mensalmente, uma remuneração defasada.
Grave: o TJPB não reconhece o direito de greve dos oficiais de justiça para reivindicar melhorias salariais e de condições de trabalho, e, fazendo o movimento paredista, obedecendo aos requisitos da lei 7.783/89, não podem optar estes servidores, com a sua suspensão ou encerramento, em compensar os dias parados ou descontá-los de sua remuneração, conforme disciplina julgado do plenário do STJ no agravo regimental em Medida Cautelar 16774/DF.
Gravíssimo: os oficiais de justiça estão compensando os dias parados cumprindo o excedente de mandados judiciais que não foram solicitados durante a greve, e o TJPB, mesmo assim, com o ato 55/2010, desenvolvido na Secretaria de Recursos Humanos, cujo responsável é Dr. Romero Cavalcanti Gonçalves Júnior, desconta cinco dias/mês de seus vencimentos integrais em relação às faltas vinculadas ao evento paredista.
Imperdoável: a saúde dos oficiais de justiça, diante da medida ditatorial do TJPB acima grifada, vem sendo sucumbida, a ponto de causar-lhes sérios transtornos físicos e psicológicos, como início de AVC, crise de ansiedade (pânico) e problemas cardíacos, em decorrência da dificuldade financeira para manter o sustento pessoal e de seus familiares.
Pergunta-se: pode a administração do TJPB cobrar qualidade e produtividade de serviço dos oficiais de justiça?
Com a palavra, os desembargadores e as autoridades administrativas do TJPB, bem como os digníssimos membros da FGV à disposição deste órgão judiciário.
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