Lei do Acesso estimula denúncia – Leia na entrevista do conselheiro do TCE-PB André Carlo Torres Pontes ao Jornal da Paraíba
Com
a chegada da Lei de Acesso à Informação, a população tem cada vez mais
procurado os órgãos de fiscalização para apresentar denúncias de
irregularidades na administração pública. No Tribunal de Contas do Estado, o
setor encarregado de receber as denúncias é a Ouvidoria, que funciona desde o
ano de 2007. Atualmente o cargo está sob a responsabilidade do conselheiro
André Carlo Torres Pontes. Segundo ele, em mais de 80% das denúncias
registradas na Ouvidoria, as pessoas fazem questão de se identificar, e o TCE
se aparelha tecnologicamente para analisar as denúncias em 90 dias no máximo.
JORNAL DA
PARAÍBA-
Desde a criação da ouvidoria no Tribunal de Contas, quais as principais
demandas registradas pelo órgão?
André Carlo - A ouvidoria
foi criada justamente para formar esse elo entre o cidadão e o tribunal,
aproximar cada vez mais a sociedade do Tribunal de Contas e em consequência de
sua criação e sua divulgação desde a origem, as demandas que têm chegado ao
tribunal são de toda sorte. Com a entrada em vigor da lei de acesso à
informação, tem a ouvidoria ficado responsável pelo cumprimento dessa lei,
tanto disponibilizando para o cidadão, que requer informações do tribunal,
quanto em relação às informações dos municípios e do Estado que são
jurisdicionados do tribunal.
JP - De que
maneira as denúncias são processadas pela ouvidoria?
ENTREVISTADO - Elas podem
dar entrada através de telefone, de forma presencial. Ao chegarem ao tribunal,
elas são protocolizadas, recebem um número e o cidadão dispõe daquele número
para acompanhar o trâmite da denúncia que ele encaminhou. A partir daí, ela
segue o ritmo normal de apuração, com o estabelecimento do contraditório e da
ampla defesa, quando o fato assim requisita, até o seu julgamento final.
JP- Quanto tempo o
tribunal leva para analisar as denúncias?
ENTREVISTADO- Nós estamos
trabalhando agora em 2013 com a meta de diminuir cada vez mais esse tempo,
desde o protocolo da denúncia até o seu julgamento. Nós trabalhamos com a meta
prevista no regimento, que é de 90 dias. Já estamos conseguindo julgar algumas
denúncias num prazo de quatro a cinco meses, o que já é um avanço para o que
havia no passado. Atualmente nós temos, segundo o novo modelo que foi
implantado desde abril de 2013, duzentas denúncias tramitando e a nossa meta é
que consigamos julgá-las o quanto mais rápido possível.
JP- Quais são os
alvos das denúncias?
ENTREVISTADO- As denúncias
são veiculadas em relação a praticamente todos os jurisdicionados do tribunal.
O cidadão, com a liberdade e de acordo com as informações que ele pode captar
dos nossos bancos de dados e até do que a imprensa divulga por aí afora, ele
passa ter a possibilidade de se insurgir contra determinados atos
administrativos e denunciar ao tribunal. Os denunciados são os mais variados
possíveis, desde o governo do Estado até a prefeitura mais longínqua do estado
da Paraíba.
JP- A pessoa que
faz a denúncia é obrigada a se identificar?
ENTREVISTADO- Não. Por
incrível que pareça a maioria das denúncias que chegam ao tribunal são
identificadas quanto ao denunciante, porque ele faz questão de se identificar.
Para você ter uma ideia, esse ano, por exemplo, nós temos a estatística no
sentido de que em mais de 80% das denúncias o denunciante faz questão de se
identificar. Ele quer consequentemente que o processo tramite com ele figurando
como denunciante. Apenas um remanescente, que chega a algo em torno de 15%, são
denúncias em que a pessoa não quer se identificar e o tribunal respeita. Quando
há indícios veementes de que a denúncia pode ser processada, ela é processada
no tribunal como inspeção especial.
JP- Qual a
estrutura que a ouvidoria dispõe para atender às demandas da população?
ENTREVISTADO- A ouvidoria
dispõe de uma sala no Tribunal de Contas. Ela conta com o seu coordenador
geral, o auditor de contas pública Ênio
Martins Norat, que exerce a coordenação da ouvidoria com a maestria que lhe é
peculiar, e conta também com um corpo de servidores, que prestam apoio nos
trabalhos da ouvidoria. Eu diria que é um grupo ainda em formação, mas que
desempenha com bastante eficiência e efetividade os trabalhos que a ouvidoria
os desafia a realizar.
JP- Antes as
denúncias eram remetidas para a prestação de contas do gestor, mas agora elas
são apuradas em processo apartado. Com essa mudança, o senhor acha que melhorou
o trâmite das denúncias?
ENTREVISTADO- Sem dúvida. O
cidadão passou a obter do tribunal uma maior transparência no curso que a sua
denúncia toma quando aqui ingressa. Essa providência possibilitou a ouvidoria
instruir todo o processo de denúncia até as vésperas do julgamento. Isso
possibilitou que a denúncia assim caminhando em processo apartado pudesse ter
um curso mais célere, do seu início até o deslinde final, que é o julgamento.
JP- Já chegou
alguma denúncia de algo que não é da atribuição do Tribunal de Contas, por
desconhecimento do denunciante?
ENTREVISTADO - Sim. Chegam
denúncias ao tribunal, como por exemplo, de aplicação de recursos federais.
Nesse caso, o papel da ouvidoria é justamente não receber a denúncia e orientar
o denunciante para que ele encaminhe o seu pleito ao órgão federal competente.
Já tivemos denúncia sobre crime e como o Tribunal de Contas não apura crime,
ele também orienta o denunciante a encaminhar a matéria ao Ministério Público
Estadual, a quem compete tomar as providências. Lembrando que muitas vezes o
próprio tribunal encaminha fatos que são relacionados a atribuições de outros
órgãos para que eles apurem, processem e
julguem conforme as suas atribuições.
JP- E da parte do
TCE, quais são as suas atribuições para que a população não encaminhe denúncias
que não são de sua alçada?
ENTREVISTADO- A rigor os
recursos pertencentes a Estado e municípios, atos de gestão de pessoal
irregulares, licitações, convênios, contratos, enfim, todos os atos que digam
respeito ao manuseio de recursos estaduais ou municipais.
JP- Existe uma
ação no Supremo Tribunal Federal questionando a nomeação de membros do
Ministério Público de Contas para compor os tribunais de contas. O senhor que é
oriundo do MP como vê essa questão?
ENTREVISTADO - A nossa Constituição
de 88 prevê que o colegiado de contas seja composto de forma heterogênea, ou
seja, quatro conselheiros devem ser indicados pela Assembleia e três pelo
governador. Dentre esses três que o governador escolhe, um tem que ser da
categoria dos auditores e um dentre os procuradores do Ministério Público. Essa
nomeação se dá na forma constitucional e essa é a formação dos Tribunais de
Contas. Acredito que a ação impetrada perante o Supremo Tribunal Federal deve
estar questionando matéria estranha a essa questão, que está devidamente
regulamentada na Constituição Federal. Eu, por exemplo, sou egresso do
Ministério Público. Eu compus uma ista tríplice elaborada pelo tribunal, tive
meu nome escolhido pelo governador, a Assembleia Legislativa, após uma sabatina
aprovou meu nome e eu fui nomeado e tomei posse normalmente. E isso já ocorre
em dezenas de tribunais de contas pelo país.
JP- Como senhor vê
a proposta de criação do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas, nos moldes
do Conselho Nacional de Justiça?
ENTREVISTADO- É salutar.
Dizem os estudiosos que a democracia de um Estado se mede pelo controle que o
Estado impõe sobre si próprio. Quanto mais controle houver nas ações
administrativas, maior será o grau de democracia. Eu sou a favor do controle
para que notadamente se atue com harmonia, se atue dentro da legalidade e possa
sempre. O órgão que atua em favor da sociedade está sob a vigilância de um
manto maior que possa corrigir sua conduta. Isso é salutar na área do Judiciário, do Ministério Público e para os
tribunais de contas também será uma conquista social.
Fonte: Jornal da
Paraíba
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