Entra em vigor Lei contra a corrupção que pretende punir empresas corruptas e corruptoras.
O Brasil passa a ter a primeira norma legal
que pune empresas corruptoras. Entra em vigor a Lei 12.846/2013, que prevê a
responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de
atos contra a administração pública.
Aprovado
pelo Senado em 4 de julho de 2013, o projeto foi sancionado em 1º de agosto do
ano passado e publicado no dia seguinte no Diário Oficial da União. A partir
daí, começou a contar o prazo de 180 dias para o início da vigência da norma.
Empresas
flagradas em irregularidades como fraudes em licitações públicas, manipulação
do equilíbrio econômico-financeiro de contratos ou oferta de vantagem indevida
a agente público poderão pagar multa de até 20% do faturamento bruto.
Quando
não for possível definir o valor do faturamento, a multa poderá variar de R$ 6
mil a R$ 60 milhões, mas nunca será inferior à vantagem obtida com o
procedimento ilegal.
Além
disso, as empresas sujeitam-se a perder bens, direitos e valores obtidos com a
infração e a ter a interdição parcial de suas atividades. Conforme a gravidade
do caso, o Ministério Público poderá solicitar a dissolução compulsória da
pessoa jurídica.
Outras
sanções previstas são a proibição, imposta à pessoa jurídica, de receber
recursos, em forma de subsídios, subvenções, doações ou empréstimos, de
instituições financeiras públicas, pelo período de um a cinco anos.
Empresas
condenadas ficam proibidas de participar de licitação e de contratar com o
poder público durante o prazo de cumprimento da sentença.
A
empresa será obrigada também a custear a publicação, em meio de comunicação, do
extrato da sentença que a condenou pela prática de corrupção.
Responsabilidade
individual - Conforme
a lei, a punição da pessoa jurídica não exclui a responsabilização individual
de seus dirigentes ou administradores. Também não afeta processos por atos de
improbidade administrativa e decorrentes de infrações à Lei de Licitações
(8.666/93). A norma abrange atos lesivos praticados por empresas brasileiras
contra a administração pública estrangeira, ainda que cometidos no exterior.
De
iniciativa do Executivo, a proposta tramitou no Senado como PLC 39/2013.
Relator no Plenário, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) disse que, além de
atender a recomendação da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento
Econômico (OCDE), o projeto valoriza a imagem brasileira no cenário
internacional. “Com uma lei anticorrupção, as empresas internacionais teriam
incentivos renovados para direcionar seus investimentos ao Brasil, posto que o
ambiente negocial do país estaria revestido de maior transparência e segurança
jurídica”. Disse.
Fonte: Agência
Senado
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