Secom da Prefeitura de Cabedelo emite nota de esclarecimento a imprensa sobre projeto do Shopping
A Secretaria de Comunicação da Prefeitura de
Cabedelo diante da nota divulgada pela assessoria de imprensa da câmara
municipal sobre o veto ao projeto de lei sob o n.° 04/2012, esclarece o
seguinte:
1- O
Poder Executivo mantem o seu entendimento através do setor jurídico competente
de que a derrubada do veto no referido projeto veda a construção de
empreendimentos de grande porte na cidade de Cabedelo;
2- Para
este entendimento é preciso esclarecer que na lei de zoneamento do Município,
as siglas ZAPRE, ZR1, CSE e CSE20 significam respectivamente Zona de
Adensamento Precário; Zonas Residências e Comerciais; Corresponde a Comercio e
Serviços Específicos, e o CSE20 significa Shopping Center, Centros Comerciais e
de Serviços e Hipermercados;
3- Basta
a leitura do art. 3ª, cujo o veto foi derrubado, para claramente se concluir
que no item 8.1.2, alíneas “d”, fica proibido a construção de todos os CSE’s,
ou seja, inclusive o CSE20, que exatamente o que permite a construção de
Shopping Centros Comerciais e Hipermercados. É uma questão de simples leitura
do veto derrubado pelos vereadores;
4- O
Poder Executivo esclarece que não irá polemizar sobre o assunto, que continuará
sua busca incessante por empreendimentos para o desenvolvimento da CIDADE DE
CABEDELO.
Cabedelo, 13 de setembro de 2012
Secretaria de Comunicação de Cabedelo
FONTE: ASSESSORIA
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