Em Cabedelo a Justiça Eleitoral indeferiu a candidatura de Luceninha e o candidato recorre ao TRE pela manutenção do registro

O juiz eleitoral da 57ª Zona Eleitoral, João Machado de Souza Júnior, indeferiu o registro de candidatura de Luceninha (PMDB). O ato atende a uma ação de impugnação de registro de candidatura, movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), onde se alega que o peemedebista é enquadrado na Lei da 'Ficha Limpa', pois ele foi condenado pela Justiça Eleitoral por ter usado carros locados à Câmara Municipal da cidade em favor de sua campanha em 2008.
Candidato à prefeitura de Cabedelo pelo PMDB, o ex-vereador Luceninha já entrou com recurso nesta terça-feira no Tribunal Regional Eleitoral contra a decisão de primeira instância que indeferiu seu registro de candidatura com base nas restrições da Lei Complementar 135, a Lei do Ficha Limpa.
Segundo a assessoria jurídica de Luceninha, a decisão do juiz da 54ª Zona Eleitoral não levou em consideração o motivo e a penalidade da conduta vedada aplicada contra o peemedebista na eleição de 2008, dando uma sentença genérica. Luceninha levou apenas multa após ser condenado em ação que acusava de usar adesivo de campanha num carro locado pela Câmara de Cabedelo.
De acordo com a defesa, há precedentes nos tribunais de que é preciso levar em conta o motivo e a penalidade aplicada para fins de inelegibilidade. “Sou elegível e vamos provar isso no TRE”, declarou Luceninha, que lidera com folga as pesquisas de intenção de votos em Cabedelo. Ele disse que seguirá o rumo normal da campanha.
Até o momento e considerando a decisão da 57ª, Wellington Brito (PSB) é o único candidato a prefeito de Cabedelo com registro deferido. A justiça eleitoral de Cabedelo ainda irá se pronunciar sobre o registro de candidatura de Paulo Nogueira (PMN).
Aguinaldo Silva
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