Advogado Marcelo Weick é o mais novo contratado de Brito e vai pedir na Justiça a impugnação de Luceninha
O advogado Marcelo Weick que já responde pela assessoria jurídica da
candidata a prefeita de João Pessoa, Estelizabel Bezerra (PSB), foi convidado e
aceitou a coordenação jurídica do candidato a prefeito de Cabedelo, município da região
metropolitana, Wellington Brito (PSB).
Na tarde desta terça-feira, num
restaurante do centro, o advogado Marcelo Weick revelou que está entrando com
uma ação na Justiça Eleitoral da Paraíba pedindo a impugnação do registro da
candidatura de Luceninha (PMDB).
A ação, segundo Marcelo Weick é com base
no Ficha Limpa. Disse ele que Luceninha responde, desde o ano de 2008, a um
processo na Justiça Eleitoral, por
conduta vedada, sob acusação de ter alugado carros pra campanha de pessoas
física, quando presidente da Câmara Municipal de Cabedelo.
Marcelo
Weick, que ganhou fama na Paraíba por ter sido o advogado da ação que
cassou o então governador Cássio Cunha Lima, acredita que a Justiça Eleitoral
vai acatar a ação e impugnar o registro da candidatura de Luceninha baseada na
Lei Ficha Lima.
A Lei da Ficha Limpa determina a
inelegibilidade, por oito anos, de políticos condenados em processo criminais
em segunda instância, cassados ou que tenham renunciado para evitar a cassação,
entre outros critérios.
São considerados inelegíveis o
governador e o prefeito que perderam os cargos eletivos por violação à
Constituição Estadual e à Lei Orgânica do Município. Também não podem se
candidatar quem tenha sido condenado pela Justiça Eleitoral em processo de
apuração de abuso do poder econômico ou político.
A inelegibilidade alcança, ainda, os que
forem condenados pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a
administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o
sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a
falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a
lei determine a pena de prisão; de abuso de autoridade, nos casos em que houver
condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função
pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de
entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de
redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e
delitos praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
A Lei da Ficha Limpa ainda torna
inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou
funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure
improbidade administrativa. Estão na mesma condição aqueles detentores de
cargos públicos que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder
econômico ou político.
Fonte:
Edmilson Pereira
Postar um comentário
Deixe seu comentário