PPS entra com ação no STF contra resolução do TSE que proíbe uso do twitter por candidatos
O PPS ingressou nesta
terça-feira (20), no Supremo Tribunal Federal (STF), com uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
que impede que candidatos às eleições de 2012 divulguem suas propostas por meio
do twitter antes de 6 de julho, data em que começa oficialmente a campanha
eleitoral.
Na epígrafe da ação, o
partido cita afirmação da ministra Carmen Lúcia, do do STF, que defendeu no TSE
a plena liberdade de uso do microblog. “O twitter é uma conversa que, em vez de
ser numa mesa de bar tradicional, é numa mesa de bar virtual. Nós vamos impedir
que as pessoas se sentem numa mesa de bar e se manifestem?”, indagou a ministra
durante a sessão do último dia 15 de março, que selou a censura ao twitter.
Um dos mais indignados com a
decisão do TSE, o presidente nacional do PPS, deputado federal Roberto Freire
(SP), reagiu prontamente e resolveu acionar o Supremo para impedir que o
direito individual do cidadão, garantido pela Constituição, seja violado. Para
ele, a proibição estabelecida pelo TSE tem caráter de cercear a liberdade de
pensamento e de expressão. "Espero que o Supremo restaure o direito pleno
da livre expressão da cidadania. Nunca devemos esquecer das ditaduras que
tentam controlar a internet e não conseguem. Maior exemplo é o da ditadura
teocrática do Irã, que buscou proibir a divulgação, via twitter, das
manifestações de fraudes eleitorais do regime dos aiatolás, e não conseguiu.
Não é possível admitir que no Brasil democrático se pretenda tal
insensatez", afirma Freire. No Supremo, a ação (ADI 4741) será relatada
pelo ministro Joaquim Barbosa.
Argumentação jurídica
A Adin pede que seja
considera inconstitucional a interpretação que o TSE deu ao artigo 36 da lei
9.504, que estabelece que “a propaganda
eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição” e do trecho
que trata da divulgação na Internet, “a fim de que seja dada interpretação
conforme a Constituição aos mencionados artigos, afastando-se qualquer
intelecção que venha a impedir a livre manifestação de pensamento e de opinião
através das redes sociais, inclusive o twitter, antes do dia 6 de julho dos
anos eleitorais”.
A ação pede que o STF
conceda liminar “objetivando a imediata atribuição de interpretação conforme a
Constituição aos artigos 36, caput, e 57-B, inciso IV, da Lei 9.504, no sentido
de que o direito à manifestação de pensamento, quando envolver preferências,
ideias e opiniões sobre pré-candidaturas pode ser exercido por meio das redes
sociais, inclusive o twitter, até mesmo antes do dia 6 de julho dos anos
eleitorais”.
Fonte: Assessoria do PPS
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