Gratificações e PCCR dos GCMs de Cabedelo serão debatidas em sessão especial na Câmara.
A
Sessão foi proposta pelo Vereador Josué Góes e vai acontecer nesta quinta-feira 15/03
as 21hs.
O
Sindicato dos guardas Civis municipais do Estado da Paraíba (SINDGUARDAS-PB)
compareceu ontem a abertura dos trabalhos legislativos da Câmara Municipal de
Cabedelo/PB para denunciar o descaso do poder publico para com a categoria, propor
uma sessão especial na Câmara para discutir o PLANO DE CARGOS CARREIRA E
REMUNERAÇÃO (PCCR) da categoria no município e pedir providências aos
vereadores para que o prefeito Zé Régis coloque em dia as gratificações, GEC,
GDA, E GRV que, segundo eles, estão atrasadas.
Os
vereadores foram bastante receptivos com a categoria sendo todos a favor da
sessão que foi marcada para a próxima quinta-feira (15/03), às 21hs, no
plenário da Câmara Municipal. O SINDGUARDAS-PB
está solicitando dos seus filiados, Guardas
Municipais de Cabedelo-PB, xérox dos documentos pessoais dos mesmos (RG; CPF; Comprovante de residência; Portaria; Ficha funcional e os últimos três (03) comprovante de
pagamento) para impetrar ações na justiça comum pedindo a atualização e o
retroativo das gratificações (GEC,GDA,GRV).
O
sindicato reivindica ainda a aprovação do
PCCR da Guarda Municipal de Cabedelo o qual já foi apresentado ao Secretario Municipal de Segurança e Defesa
Civil (SSMDC) Francisco Vieira de Freitas para que o Prefeito José Regis o envie a Câmara municipal de Cabedelo para ser
aprovado.
Os
sindicalistas dizem que todas as gratificações a que tem direito GRV, GEC e GDA,
estão previstas no Estatuto dos Servidores de Cabedelo (Lei 523/89) e no
Estatuto da Guarda (Lei 1.262/06). A gratificação por serviço extraordinário
destina-se a remunerar os serviços fora da jornada normal de trabalho a que
estiver sujeito o funcionário, no desempenho das atividades do seu cargo
efetivo. “Os Guardas Municipais tem direito a Gratificação
de periculosidade por trabalharem usando arma de fogo que tem material
explosivo, ou seja, corremos o risco da pólvora explodir e nos ferirmos”, dizem
os sindicalistas.
Ainda de acordo com os sindicalistas, O Sr. Agilvan L. Cotta, Presidente da Comissão de
Sindicância da Guarda Municipal de Cabedelo, além de perseguir os guardas que
se filiam a entidade, esta exercendo irregularmente o cargo. Sua indicação fere
o artigo 24 do estatuto que estabelece: O Presidente da Comissão de Sindicância Disciplinar
será nomeado pelo Prefeito Municipal dentre
os Guardas Civis Municipais que tenham no mínimo três anos de efetivo
serviço. bem como possua curso de
nível superior preferencialmente Bacharelado em Direito. Segundo os
sindicalistas, o Sr Agilvan Cotta é da cota dos vigilantes e não da Guarda.
Com a palavra a prefeitura de Cabedelo ou os dirigentes,
diretores, comandante da Guarda.
Aguinaldo
Silva.
Vaja abaixo um resumo das
Leis e dos direitos da categoria.
Estatuto
da Guarda Municipal de Cabedelo (Lei N.º 1.292
de 30 de maio de 2006)
Art. 9° A remuneração dos Guardas Civis
Municipais constará de vencimento-base mais adicional por periculosidade, calculado à razão de
60% deste, e de adicional noturno por prestação de serviços noturnos, só incidente quando
forem efetivamente prestados e calculada à razão de 20% do vencimento-base.
De acordo com o Estatuto, os Guardas Municipais tem direito a Gratificação
de Risco de Vida (GRV) por trabalharem na área de segurança, logo correndo
risco de perderem as suas vidas.
Art. 13. Fica criada a
Gratificação de Risco de Vida (GRV) em um percentual de 50% do vencimento base,
sendo devida ao Guarda Civil Municipal que estiver efetivamente no desempenho
de atividades especiais exclusivas de segurança pública (ações tipo polícia).
Também se constituem em direitos dos Guardas Municipais, A
Gratificação de Elevação de Classe (GEC), pois Estatuto dos Servidores
Municipais de Cabedelo (LEI
523/89) garante a progressão funcional e ascensão
funcional com provas de títulos (nível de conhecimento). Já o Estatuto da
Guarda Municipal de Cabedelo, criado pela Lei 1.292/06,
garante os níveis dentro da mesma classe, por exemplo:
GCM-I;GCM-II;GCM-III;GCM-IV;GCM-V;GCM-VI;GCM-VII e GCM-Especial, ou seja, a
classe de guarda municipal.
Veja
o que diz o Estatuto
dos Servidores Municipais de Cabedelo – (LEI
523/89)
SEÇÃO II
Da Progressão
Art. 53. Progressão é o avanço automático do funcionário, em
sentido horizontal, evoluindo de nível dentro da classe a que pertença, com
vantagens pecuniárias.
SEÇÃO III
Da Ascensão
Art. 55. A ascensão é a elevação do funcionário a classe superior
da mesma série de classe, com atribuições e responsabilidades mais complexas,
mediante a aquisição de títulos ou condição exigível.
Art. 10. Ao vencimento base será incorporada a Gratificação por Desempenho
de Atividades (GDA), que sofrerá acréscimo ou decréscimo percentual, de acordo
com o mérito funcional retratado no comportamento do Guarda Civil Municipal,
estabelecidas na classificação de comportamento do RDGCM.
DA
COMISSÃO DE SINDICÂNCIA DISCIPLINAR
Art.
24. O Presidente da Comissão de
Sindicância Disciplinar será nomeado pelo Prefeito Municipal dentre os Guardas Civis Municipais
que tenham no mínimo três anos de efetivo serviço e que esteja no mínimo no comportamento BOM,
bem como possua curso de nível
superior preferencialmente Bacharelado em Direito.
5- PCC , Reajuste
Anual do Salario, Licença Premio e Férias dos Guardas Municipais
Os
Guardas Municipais tem direito ao Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) e a um
reajuste de salario todos os anos, pois a Constituição Federal de 1988, a
lei máxima do Brasil e que o Prefeito Jose Regis tem o dever de obedece-la, diz
o seguinte:
Veja o que diz a Constituição Federal de 1988
Art. 37. A administração pública direta
e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
e, também, ao seguinte:
X - a remuneração dos servidores
públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser
fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em
cada caso, assegurada revisão geral
anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
Art. 39. A União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de
carreira para os servidores da administração pública direta, das
autarquias e das fundações públicas.
2-
Os Guardas Municipais tem direito a licença premio a cada dez(10)anos de trabalho na Guarda Municipal e
tem direito a férias a cada doze(12) meses de trabalho(a partir da data que o
guarda municipal iniciou sua carreira na guarda municipal ,ou seja, a partir da
data de admissão).Veja o que diz a lei:
-Estatuto
dos Servidores do Município de Cabedelo - (LEI Nº 523, DE 19 DE JULHO DE 1989.
Da Licença
Especial (licença Premio)
Art. 17. Após cada decênio de efetivo exercício
ao funcionário que requerer, conceder-se-á licença especial de seis (6) meses,
com todos os direitos e vantagens do seu cargo efetivo.
Das
Férias
Art. 90. Após cada período de doze (12)
meses de exercício o funcionário fará jus a trinta (30) dias de férias.
Direito de
pedir qualquer documento publico dele
Os Guardas Municipais tem direito de
pedir qualquer documento publico dele,tais como: escala de
serviço,transferência de setor,punições,ficha funcional ,gratificações
atrasadas.Veja o que diz a lei:
Art. 175. È assegurado ao funcionário, em toda a sua plenitude o
direito de reclamar, requerer, representar, pedir reconsideração e recorrer de
decisão desde que o faça dentro das normas de urbanidade e em termos,
observados as seguintes regras:
+ comentários + 3 comentários
DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA DISCIPLINAR
Art. 24. O Presidente da Comissão de Sindicância Disciplinar será nomeado pelo Prefeito Municipal dentre os Guardas Civis Municipais...(o presidente da comissão(OBS: O SR AGILVAM L COTTA NÃO FEZ CONCURSO PARA GUARDA) ...bem como possua curso de nível superior...
PORTANTO TODAS AS PUNIÇÕES COLOCADAS POR ELE, DURANTE 8 ANOS ESTÃO ANULADAS.
DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA DISCIPLINAR
Art. 24. O Presidente da Comissão de Sindicância Disciplinar será nomeado pelo Prefeito Municipal dentre os Guardas Civis Municipais... (OBS; O SR AGILVAM L COTTA NÃO FEZ CONCURSO PARA GUARDA)...bem como possua curso de nível superior...
PORTANTO AS PUNIÇÕES DISCIPLINARES FEITAS PELO SR AGILVAM, DURANTE 8 ANOS, SERÃO ANULADAS.
A COMMISSÃO DE SINDICÂNCIA É NOMEADA POR UM PERÍODO DE 2 ANOS QUE SÓ PODE SER PRORROGADA POR MAIS 2 ANOS. COMO ESTA COMISSÃO JÁ ESTÁ A MAIS DE 7 ANOS ELA SE ENCONTRA IRREGULAR.
Postar um comentário
Deixe seu comentário