Gratificações e PCCR dos GCMs de Cabedelo serão debatidas em sessão especial na Câmara.

A Sessão foi proposta pelo Vereador Josué Góes e vai acontecer nesta quinta-feira 15/03 as 21hs.
O Sindicato dos guardas Civis municipais do Estado da Paraíba (SINDGUARDAS-PB) compareceu ontem a abertura dos trabalhos legislativos da Câmara Municipal de Cabedelo/PB para denunciar o descaso do poder publico para com a categoria, propor uma sessão especial na Câmara para discutir o PLANO DE CARGOS CARREIRA E REMUNERAÇÃO (PCCR) da categoria no município e pedir providências aos vereadores para que o prefeito Zé Régis coloque em dia as gratificações, GEC, GDA, E GRV que, segundo eles, estão atrasadas.
Os vereadores foram bastante receptivos com a categoria sendo todos a favor da sessão que foi marcada para a próxima quinta-feira (15/03), às 21hs, no plenário da Câmara Municipal. O SINDGUARDAS-PB está solicitando dos seus filiados, Guardas Municipais de Cabedelo-PB, xérox dos documentos pessoais dos mesmos (RG; CPF; Comprovante de  residência; Portaria; Ficha funcional  e os últimos três (03) comprovante de pagamento) para impetrar ações na justiça comum pedindo a atualização e o retroativo das gratificações (GEC,GDA,GRV).
O sindicato reivindica ainda a aprovação do PCCR da Guarda Municipal de Cabedelo o qual já foi apresentado ao Secretario Municipal de Segurança e Defesa Civil (SSMDC) Francisco Vieira de Freitas para que o Prefeito José Regis o envie a Câmara municipal de Cabedelo para ser aprovado.
Os sindicalistas dizem que todas as gratificações a que tem direito GRV, GEC e GDA, estão previstas no Estatuto dos Servidores de Cabedelo (Lei 523/89) e no Estatuto da Guarda (Lei 1.262/06). A gratificação por serviço extraordinário destina-se a remunerar os serviços fora da jornada normal de trabalho a que estiver sujeito o funcionário, no desempenho das atividades do seu cargo efetivo. “Os Guardas Municipais tem direito a Gratificação de periculosidade por trabalharem usando arma de fogo que tem material explosivo, ou seja, corremos o risco da pólvora explodir e nos ferirmos”, dizem os sindicalistas.
Ainda de acordo com os sindicalistas, O Sr. Agilvan L. Cotta, Presidente da Comissão de Sindicância da Guarda Municipal de Cabedelo, além de perseguir os guardas que se filiam a entidade, esta exercendo irregularmente o cargo. Sua indicação fere o artigo 24 do estatuto que estabelece: O Presidente da Comissão de Sindicância Disciplinar será nomeado pelo Prefeito Municipal dentre os Guardas Civis Municipais que tenham no mínimo três anos de efetivo serviço. bem como possua curso de nível superior preferencialmente Bacharelado em Direito. Segundo os sindicalistas, o Sr Agilvan Cotta é da cota dos vigilantes e não da Guarda.
Com a palavra a prefeitura de Cabedelo ou os dirigentes, diretores, comandante da Guarda.
Aguinaldo Silva.

Vaja abaixo um resumo das Leis e dos direitos da categoria.
Estatuto da Guarda Municipal de Cabedelo (Lei N.º 1.292 de 30 de maio de 2006)
Art. 9° A remuneração dos Guardas Civis Municipais constará de vencimento-base mais adicional por periculosidade, calculado à razão de 60% deste, e de adicional noturno por prestação de serviços noturnos, só incidente quando forem efetivamente prestados e calculada à razão de 20% do vencimento-base.
De acordo com o Estatuto, os Guardas Municipais tem direito a Gratificação de Risco de Vida (GRV) por trabalharem na área de segurança, logo correndo risco de perderem as suas vidas.
Art. 13. Fica criada a Gratificação de Risco de Vida (GRV) em um percentual de 50% do vencimento base, sendo devida ao Guarda Civil Municipal que estiver efetivamente no desempenho de atividades especiais exclusivas de segurança pública (ações tipo polícia).
Também se constituem em direitos dos Guardas Municipais, A Gratificação de Elevação de Classe (GEC), pois Estatuto dos Servidores Municipais de Cabedelo (LEI 523/89) garante a progressão funcional e ascensão funcional com provas de títulos (nível de conhecimento). Já o Estatuto da Guarda Municipal de Cabedelo, criado pela Lei 1.292/06, garante os níveis dentro da mesma classe, por exemplo: GCM-I;GCM-II;GCM-III;GCM-IV;GCM-V;GCM-VI;GCM-VII e GCM-Especial, ou seja, a classe de guarda municipal.
Veja o que diz o Estatuto dos Servidores Municipais de Cabedelo – (LEI 523/89)
SEÇÃO II
Da Progressão
Art. 53. Progressão é o avanço automático do funcionário, em sentido horizontal, evoluindo de nível dentro da classe a que pertença, com vantagens pecuniárias.
SEÇÃO III
Da Ascensão
Art. 55. A ascensão é a elevação do funcionário a classe superior da mesma série de classe, com atribuições e responsabilidades mais complexas, mediante a aquisição de títulos ou condição exigível.

Veja o que diz o Estatuto da Guarda Municipal de Cabedelo - (Lei 1.292/06)                  
Art. 10. Ao vencimento base será incorporada a Gratificação por Desempenho de Atividades (GDA), que sofrerá acréscimo ou decréscimo percentual, de acordo com o mérito funcional retratado no comportamento do Guarda Civil Municipal, estabelecidas na classificação de comportamento do RDGCM.
DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA DISCIPLINAR
         Art. 24. O Presidente da Comissão de Sindicância Disciplinar será nomeado pelo Prefeito Municipal dentre os Guardas Civis Municipais que tenham no mínimo três anos de efetivo serviço e que esteja no mínimo no comportamento BOM, bem como possua curso de nível superior preferencialmente Bacharelado em Direito.

5- PCC , Reajuste Anual do Salario, Licença Premio e Férias dos Guardas Municipais

Os Guardas Municipais tem direito ao Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR)  e a um  reajuste de salario todos os anos, pois a Constituição Federal de 1988, a lei máxima do Brasil e que o Prefeito Jose Regis tem o dever de obedece-la, diz o seguinte:

Veja o que diz a Constituição Federal de 1988
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
2-   Os Guardas Municipais tem direito a licença premio a cada  dez(10)anos de trabalho na Guarda Municipal e tem direito a férias a cada doze(12) meses de trabalho(a partir da data que o guarda municipal iniciou sua carreira na guarda municipal ,ou seja, a partir da data de admissão).Veja o que diz a lei:
-Estatuto dos Servidores do Município de Cabedelo - (LEI Nº 523, DE 19 DE JULHO DE 1989.
Da Licença Especial (licença Premio)
Art. 17. Após cada decênio de efetivo exercício ao funcionário que requerer, conceder-se-á licença especial de seis (6) meses, com todos os direitos e vantagens do seu cargo efetivo.
                                        Das Férias
                        Art. 90. Após cada período de doze (12) meses de exercício o funcionário fará jus a trinta (30) dias de férias.

                                            Direito de pedir qualquer documento publico dele
Os Guardas Municipais tem direito de pedir qualquer documento publico dele,tais como: escala de serviço,transferência de setor,punições,ficha funcional ,gratificações atrasadas.Veja o que diz a lei:
                   Art. 175. È assegurado ao funcionário, em toda a sua plenitude o direito de reclamar, requerer, representar, pedir reconsideração e recorrer de decisão desde que o faça dentro das normas de urbanidade e em termos, observados as seguintes regras:
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+ comentários + 3 comentários

18 de março de 2012 às 10:14

DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA DISCIPLINAR
Art. 24. O Presidente da Comissão de Sindicância Disciplinar será nomeado pelo Prefeito Municipal dentre os Guardas Civis Municipais...(o presidente da comissão(OBS: O SR AGILVAM L COTTA NÃO FEZ CONCURSO PARA GUARDA) ...bem como possua curso de nível superior...

PORTANTO TODAS AS PUNIÇÕES COLOCADAS POR ELE, DURANTE 8 ANOS ESTÃO ANULADAS.

18 de março de 2012 às 10:19

DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA DISCIPLINAR
Art. 24. O Presidente da Comissão de Sindicância Disciplinar será nomeado pelo Prefeito Municipal dentre os Guardas Civis Municipais... (OBS; O SR AGILVAM L COTTA NÃO FEZ CONCURSO PARA GUARDA)...bem como possua curso de nível superior...
PORTANTO AS PUNIÇÕES DISCIPLINARES FEITAS PELO SR AGILVAM, DURANTE 8 ANOS, SERÃO ANULADAS.

18 de março de 2012 às 10:24

A COMMISSÃO DE SINDICÂNCIA É NOMEADA POR UM PERÍODO DE 2 ANOS QUE SÓ PODE SER PRORROGADA POR MAIS 2 ANOS. COMO ESTA COMISSÃO JÁ ESTÁ A MAIS DE 7 ANOS ELA SE ENCONTRA IRREGULAR.

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