MP dá 60 dias pra Zé Régis construir abrigos nas paradas de ônibus e DER tem 30 para fiscalizar as linhas de Cabedelo.


O Ministério Público de Cabedelo, através do promotor Valério Bronzeado, está recomendando a Prefeitura Municipal de Cabedelo através de Ofício nº.  108/2012/MPPB, providencias na construção de paradas cobertas para servirem aos usuários do sistema de transporte neste Município.
 De acordo com o promotor – e isso não é nenhuma novidade – há diversas paradas sem proteção. “Os cidadãos cabedelenses ficam expostos as intempéries, ao sol, a chuva, além de esperar tempo além do   razoável em condições insalubres”, disse Dr. Valério Bronzeado.
 O Ministério público ainda fixou um prazo de 60 (sessenta) dias para o cumprimento da requisição. “Não há dúvidas que a obrigação de construir as paradas de ônibus é da Prefeitura Municipal. Trata-se de interesse local e obra afeta a execução do Município”, concluiu Bronzeado.

Reclamação em todos os bairros com a péssima qualidade nos serviços da empresa Reunidas em Cabedelo.
 A decisão em encaminhar documento à prefeitura se deu depois do órgão ter enviado solicitações para o DER há cerca de seis meses, instaurando procedimento preliminar (Proc. Adm. n.º 114/2011), para apurar o regular serviço de transporte coletivo em Cabedelo. Segundo documento encaminhado ao DER – Departamento Estadual de Rodagem (Ofício nº. 212/2011/MPPB  ), usuários do serviço de transporte público de Cabedelo denunciaram que “não há paradas cobertas, que os motoristas queimam os passageiros; que os motoristas correm demais, dão freadas bruscas, fazem curvas acentuadas, que os idosos ficam apavorados, que não há controle de horários, que a maioria dos pontos não tem abrigo para sol e chuva, que o ônibus que fazem a linha do Jacaré demoram muito, as vezes até uma hora, etc”. Baseado na denúncia, a promotoria solicitou do DER, apuração da denúncia de má qualidade do serviço de transporte.

Abrigo do ponto de ônibus do Bairro Ponta de Campina / Foto do blog Cabedelo na Web
 Veja o que diz o promotor: “Devido a inação do Poder Público, em especial  os representantes do povo de Cabedelo, a Promotoria de Justiça instaurou procedimento investigatório  n.º 114/2011,  tomou providências e enviou as recomendações que seguem”:

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA
Promotoria de Justiça da Comarca de Cabedelo
Rua Nova, nº. 51, Centro - Cabedelo / PB – Fone: (83) 3228-1538 begin_of_the_skype_highlighting            (83) 3228-1538      end_of_the_skype_highlighting
                                                                                                                
Ofício nº.  108/2012/MPPB                         Cabedelo - PB, 19 de março de 2012
Proc. Administrativo nº 114/2011

Ao Excelentíssimo Senhor
JOSÉ FRANCISCO RÉGIS
Prefeito Constitucional de Cabedelo
Cabedelo/ PB


Excelentíssimo Senhor,

Ao cumprimentá-lo, venho à presença de Vossa Excelência, nos autos do procedimento preliminar instaurado nesta Promotoria para apurar o regular serviço de transporte coletivo nesta cidade e, inobstaten os termos do Ofício nº 776/2011/PROGER de 06/10/2011, onde afirma ser da responsabilidade do DER as linhas de transporte coletivo existentes neste Município, venho RECOMENDAR a essa Prefeitura Municipal de Cabedelo que providêncie a construção de paradas cobertas para servirem aos usuários do sistema de transporte neste Município. Há diversas paradas sem proteção. Os cidadãos cabedelenses ficam expostos as intemperies, ao sol, a chuva, além de esperar tempo além do   razoável em condições insalubres.
Não há dúvidas que a obrigação de construir as paradas de ônibus é da Prefeitura Municipal. Trata-se de interesse local e obra afeta a execução do Município.
Fixo prazo de 60 (sessenta) dias para o cumprimento desta requisição.
Cumpre-me advertir que o descumprimento injustificado à presente RECOMENDAÇÃO implicará em responsabilização de natureza civil por Improbidade Admistrativa[1].
Sem outro assunto, renovo protesto de respeito e distinta consideração.


VALÉRIO BRONZEADO
Promotor de Justiça



[1]“LEI N° 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992
                (…) Art. 11 - Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
                II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício(...)”



MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA
Promotoria de Justiça da Comarca de Cabedelo
Rua Nova, nº. 51, Centro - Cabedelo / PB – Fone: (83) 3228-1538
                                                                                                                                            
                Ofício nº. 212/2011/MPPB                                 Cabedelo - PB, 15 de setembro de 2011
                Proc. Adm. n.º 114/2011

                              
                Ilustríssimo Sr.
                Superintendente do DER
              Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba
                João Pessoa-PB


                               Senhor Superintendente,

                               Ao cumprimentá-lo, venho à presença de Vossa Senhoria, nos autos do procedimento preliminar instaurado nesta Promotoria que apura denúncia de má qualidade do serviço de transporte público neste Município para expor, e depois requisitar o seguinte:  
Segundo a denúncia os moradores do bairro Intermares precisam aguardar mais de 40 minutos os ônibus do itinerário Intermares-Poço, existindo grave deficiência nesse tipo de serviço. Consta que: “não há paradas cobertas, que os motoristas queimam os passageiros; que os motoristas correm demais, dão freadas bruscas, fazem curvas acentuadas, que os idosos ficam apavorados, que não há controle de horários, que a maioria dos pontos não tem abrigo para sol e chuva, que o ônibus que fazem a linha do Jacaré demoram muito, as vezes até uma hora, etc”.
Isto posto, venho requisitar que Vossa Excelência determine ao setor competente, se possível em parceria com a Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB, uma fiscalização do serviço de transporte público ofertado no Município para que estas denúncias sejam apuradas e elaborado um laudo a ser encaminhado a esta Promotoria de Justiça da Comarca de Cabedelo, com sugestões e medidas de resolutividade.
                               Fixo prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento desta solicitação.
                               Sem outro assunto, renovo votos de estima e consideração.


Valério Bronzeado
   Promotor de Justiça  

Ofício nº. 104/2012/MPPB                                 Cabedelo - PB, 14 de março de 2012
                Proc. Adm. n.º 114/2011

                              
                Ilustríssimo Sr.
                Superintendente do DER
              Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba
                João Pessoa-PB


                               Senhor Superintendente,

                               Ao cumprimentá-lo, venho à presença de Vossa Senhoria, nos autos do procedimento preliminar instaurado nesta Promotoria expor e requisitar o seguinte:
Existem na Av. Atlântica, no Bairro Intermares, em curto trecho (1.800 metros) em torno de 08 (oito) lombadas. Devido a proximidade delas, os veículos entre uma e outra não chegam a alcançar 30km/h. Este fato causa inúmeros problemas, a saber: desconforto dos motoristas, desgastes dos veículos, aumento do consumo de combustível, poluição atmosférica e retardamento da duração das viagens dos transportes coletivos, fato este, inclusive alegado pelas empresas como uma das razões da reiterada impontualidade.
Portanto, entende o Ministério Público que é necessário buscar um ponto de equilíbrio, através de outras medidas de segurança, como por exemplo, a instalação de lombadas eletrônicas.
As atuais lombadas físicas foram instaladas devido a realização de “pegas” durante as madrugadas há 10 (dez) anos atrás. Ao que consta, não houve estudo técnico que autorizasse a instalação delas. Tudo foi feito na base da emoção. A Resolução 38/98 do CONTRAN somente permite a instalação de lombadas físicas “em vias locais, (...)onde não circulem linhas regulares de transporte coletivo". (grifei). Portanto, as lombadas em apreço estão contrariando frontalmente a resolução nº 39/98 do CONTRAN.
Em face do exposto, venho, respeitosamente, nos termos do art. 44, IV, da Lei Complementar 97/2010, REQUISITAR Vossa Senhoria que seja feito estudo técnico do caso para que seja restabelecido o equilíbrio do sistema de transporte no local em apreço, bem como RECOMENDAR que as lombadas físicas atuais sejam retiradas do local face estarem atrapalhando as linhas de transporte coletivo que passam na Avenida Oceano Atlântico, em Intermares, Comarca de Cabedelo-PB.
                               Fixo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para o cumprimento desta requisição, devendo as conclusões do estudo serem encaminhadas para esta Promotoria de Justiça.
                               Sem outro assunto, renovo votos de estima e consideração.


Valério Bronzeado
   Promotor de Justiça


Fonte: Soltando o Verbo
Foto: Internet
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