Abrigo do ponto de ônibus do Bairro Ponta de Campina / Foto do blog Cabedelo na Web |
MP dá 60 dias pra Zé Régis construir abrigos nas paradas de ônibus e DER tem 30 para fiscalizar as linhas de Cabedelo.
O Ministério Público de Cabedelo,
através do promotor Valério Bronzeado, está recomendando a Prefeitura Municipal
de Cabedelo através de Ofício
nº. 108/2012/MPPB, providencias
na construção de paradas cobertas para servirem aos usuários do sistema de
transporte neste Município.
De acordo com o promotor – e isso
não é nenhuma novidade – há diversas paradas sem proteção. “Os cidadãos
cabedelenses ficam expostos as intempéries, ao sol, a chuva, além de esperar
tempo além do razoável em condições insalubres”, disse Dr. Valério
Bronzeado.
O Ministério público ainda fixou
um prazo de 60 (sessenta) dias para o cumprimento da
requisição. “Não há dúvidas que a obrigação de construir as paradas de ônibus é
da Prefeitura Municipal. Trata-se de interesse local e obra afeta a execução do
Município”, concluiu Bronzeado.
Reclamação em todos os bairros com a péssima
qualidade nos serviços da empresa Reunidas em Cabedelo.
A decisão em encaminhar documento
à prefeitura se deu depois do órgão ter enviado solicitações para o DER há
cerca de seis meses, instaurando procedimento preliminar (Proc. Adm. n.º
114/2011), para apurar o regular serviço de transporte coletivo em Cabedelo.
Segundo documento encaminhado ao DER – Departamento Estadual de Rodagem (Ofício
nº. 212/2011/MPPB ), usuários do serviço de transporte público de
Cabedelo denunciaram que “não há paradas cobertas, que os motoristas queimam
os passageiros; que os motoristas correm demais, dão freadas bruscas, fazem
curvas acentuadas, que os idosos ficam apavorados, que não há controle de
horários, que a maioria dos pontos não tem abrigo para sol e chuva, que o
ônibus que fazem a linha do Jacaré demoram muito, as vezes até uma hora, etc”.
Baseado na denúncia, a promotoria solicitou do DER, apuração da denúncia de má
qualidade do serviço de transporte.
MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA
Promotoria de
Justiça da Comarca de Cabedelo
Rua Nova, nº.
51, Centro - Cabedelo / PB – Fone: (83) 3228-1538 begin_of_the_skype_highlighting (83)
3228-1538 end_of_the_skype_highlighting
Ofício nº.
108/2012/MPPB
Cabedelo - PB, 19 de março de 2012
Proc. Administrativo nº 114/2011
Ao
Excelentíssimo Senhor
JOSÉ FRANCISCO
RÉGIS
Prefeito
Constitucional de Cabedelo
Cabedelo/ PB
Excelentíssimo Senhor,
Ao cumprimentá-lo, venho à presença de Vossa Excelência, nos autos do
procedimento preliminar instaurado nesta Promotoria para apurar o regular
serviço de transporte coletivo nesta cidade e, inobstaten os termos do Ofício
nº 776/2011/PROGER de 06/10/2011, onde afirma ser da responsabilidade do DER as
linhas de transporte coletivo existentes neste Município, venho RECOMENDAR a
essa Prefeitura Municipal de Cabedelo que providêncie a construção de paradas
cobertas para servirem aos usuários do sistema de transporte neste Município.
Há diversas paradas sem proteção. Os cidadãos cabedelenses ficam expostos as
intemperies, ao sol, a chuva, além de esperar tempo além do
razoável em condições insalubres.
Não há dúvidas que a obrigação de construir as paradas de ônibus é da
Prefeitura Municipal. Trata-se de interesse local e obra afeta a execução do
Município.
Fixo prazo de 60 (sessenta) dias para o cumprimento
desta requisição.
Cumpre-me advertir que o descumprimento
injustificado à presente RECOMENDAÇÃO implicará em responsabilização de
natureza civil por Improbidade Admistrativa[1].
Sem outro assunto, renovo protesto de respeito e distinta consideração.
VALÉRIO BRONZEADO
Promotor de Justiça
(…) Art. 11 - Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os
princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os
deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições,
e notadamente:
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício(...)”
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA
PARAÍBA
Promotoria de Justiça da Comarca de
Cabedelo
Rua Nova, nº. 51, Centro - Cabedelo / PB – Fone:
(83) 3228-1538
Ofício nº.
212/2011/MPPB
Cabedelo -
PB, 15 de setembro de 2011
Proc. Adm. n.º 114/2011
Ilustríssimo Sr.
Superintendente do DER
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba
João Pessoa-PB
Senhor Superintendente,
Ao cumprimentá-lo, venho à presença de Vossa Senhoria, nos autos do
procedimento preliminar instaurado nesta Promotoria que apura denúncia de má
qualidade do serviço de transporte público neste Município para expor, e depois
requisitar o seguinte:
Segundo a
denúncia os moradores do bairro Intermares precisam aguardar mais de 40 minutos
os ônibus do itinerário Intermares-Poço, existindo grave deficiência nesse tipo
de serviço. Consta que: “não há paradas cobertas, que os
motoristas queimam os passageiros; que os motoristas correm demais, dão freadas
bruscas, fazem curvas acentuadas, que os idosos ficam apavorados, que não há
controle de horários, que a maioria dos pontos não tem abrigo para sol e chuva,
que o ônibus que fazem a linha do Jacaré demoram muito, as vezes até uma hora,
etc”.
Isto
posto, venho requisitar que Vossa Excelência determine ao setor competente, se
possível em parceria com a Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB, uma
fiscalização do serviço de transporte público ofertado no Município para que
estas denúncias sejam apuradas e elaborado um laudo a ser encaminhado a esta
Promotoria de Justiça da Comarca de Cabedelo, com sugestões e medidas de
resolutividade.
Fixo
prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento desta
solicitação.
Sem outro assunto, renovo votos de estima e consideração.
Valério Bronzeado
Promotor de
Justiça
Ofício nº. 104/2012/MPPB
Cabedelo -
PB, 14 de março de 2012
Proc. Adm. n.º 114/2011
Ilustríssimo Sr.
Superintendente do DER
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba
João Pessoa-PB
Senhor Superintendente,
Ao cumprimentá-lo, venho à presença de Vossa Senhoria, nos autos do
procedimento preliminar instaurado nesta Promotoria expor e requisitar o
seguinte:
Existem na
Av. Atlântica, no Bairro Intermares, em curto trecho (1.800 metros) em torno de
08 (oito) lombadas. Devido a proximidade delas, os veículos entre uma e outra
não chegam a alcançar 30km/h. Este fato causa inúmeros problemas, a saber:
desconforto dos motoristas, desgastes dos veículos, aumento do consumo de
combustível, poluição atmosférica e retardamento da duração das viagens dos
transportes coletivos, fato este, inclusive alegado pelas empresas como uma das
razões da reiterada impontualidade.
Portanto,
entende o Ministério Público que é necessário buscar um ponto de equilíbrio,
através de outras medidas de segurança, como por exemplo, a instalação de
lombadas eletrônicas.
As atuais
lombadas físicas foram instaladas devido a realização de “pegas” durante as
madrugadas há 10 (dez) anos atrás. Ao que consta, não houve estudo técnico que
autorizasse a instalação delas. Tudo foi feito na base da emoção. A Resolução
38/98 do CONTRAN somente permite a instalação de lombadas físicas “em vias
locais, (...)onde não circulem linhas regulares de transporte coletivo".
(grifei). Portanto, as lombadas em apreço estão
contrariando frontalmente a resolução nº 39/98 do CONTRAN.
Em face do
exposto, venho, respeitosamente, nos termos do art. 44, IV, da Lei Complementar
97/2010, REQUISITAR Vossa Senhoria que seja feito
estudo técnico do caso para que seja restabelecido o equilíbrio do sistema de
transporte no local em apreço, bem como RECOMENDAR que
as lombadas físicas atuais sejam retiradas do local face estarem atrapalhando
as linhas de transporte coletivo que passam na Avenida Oceano Atlântico, em
Intermares, Comarca de Cabedelo-PB.
Fixo
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para o cumprimento desta
requisição, devendo as conclusões do estudo serem encaminhadas para esta
Promotoria de Justiça.
Sem outro assunto, renovo votos de estima e consideração.
Valério Bronzeado
Promotor de Justiça
Fonte:
Soltando o Verbo
Foto:
Internet
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