
TJ determina que mais três municípios devem afastar servidores temporários

Os processos tiveram a relatoria dos desembargadores José Ricardo Porto, Márcio Murilo da Cunha Ramos e Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, respectivamente, para os municípios de Quixaba, São José de Piranhas e Arara. As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) foram manejadas pelo Ministério Público estadual.
De acordo com o entendimento da Corte, os municípios podem contratar sem concurso público, por tempo determinado, desde que haja necessidade temporária e excepcional interesse público. Nos casos, as leis municipais combatidas previam de maneira genérica a contratação de pessoal para os serviços. Dessa forma, a não especificação de contingência fática de excepcional interesse público, exigida nos preceitos constitucionais torna a lei ilegal. O dispositivo permitia a contratação, afastando apenas, a incidência da necessidade de concurso.
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