Projeto de Romero garante a contratação de aprovados em concursos públicos no país
A
Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 277/11, do deputado
Romero Rodrigues (PSDB-PB), que torna obrigatória a contratação imediata
de candidatos aprovados em concursos públicos federais da administração
direta (estrutura administrativa dos órgãos centrais do governo e dos
ministérios, sem personalidade jurídica distinta da União) e indireta
(entidades públicas com personalidade jurídica própria - autarquias,
empresas públicas, sociedades de economia mista e as fundações
públicas).
A
proposta estabelece regras distintas para os processos de recrutamento
na administração direta e indireta. Segundo o autor, a realização de
concursos é a melhor maneira de aprimorar a mão de obra a serviço do
Estado.
O
deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB) concedeu entrevista à TV Câmara,
veículo de comunicação da Câmara dos Deputados, onde falou sobre a
importância da realização dos concursos para a melhoria dos serviços
públicos.
No inicio de seu governo Dilma Rousseff anunciou a proibição da realização de novos
concursos públicos. Bem como, a suspenção das contratações de
concursados que, até agora, não sabem quando terão de fato o sonhado
emprego. A proposta da deputado Romero Rodrigues visa corrigir o que ele considera uma lacuna em
nossa legislação.
"Contudo, ainda remanesce em nosso ordenamento jurídico uma grave lacuna
quanto ao aproveitamento dos que foram bem sucedidos nos extenuantes
processos seletivos", argumenta.
De
acordo com a proposta, no caso de cargos na administração direta, o
aproveitamento imediato dos aprovados será obrigatório até o número de
cargos autorizados pela lei orçamentária - a previsão pode estar na lei
em vigor no ano em que o concurso for realizado ou no ano subsequente.
Conforme o texto, os editais desses concursos deverão conter o número de
vagas para cada cargo. Já no caso de concursos da administração federal
indireta, o edital deverá determinar o percentual de aproveitamento
imediato dos candidatos aprovados, que não poderá ser inferior a 25%.
Também deverá constar no edital o cronograma de aproveitamento dos
demais aprovados.
As
regras valerão, conforme a proposta, para os órgãos da administração
pública federal direta, inclusive os que integram a estrutura
administrativa da Câmara, do Senado, do Poder Judiciário, do Tribunal de
Contas da União (TCU) e do Ministério Público da União (MPU); as
autarquias e as fundações de direito público; as fundações públicas de
direito privado; as empresas públicas e as sociedades de economia mista;
e para os conselhos de fiscalização do exercício profissional, com
exceção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Fonte: Assessoria do Deputado/Blog do Cristiano
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