Projeto de Romero garante a contratação de aprovados em concursos públicos no país

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 277/11, do deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), que torna obrigatória a contratação imediata de candidatos aprovados em concursos públicos federais da administração direta (estrutura administrativa dos órgãos centrais do governo e dos ministérios, sem personalidade jurídica distinta da União) e indireta (entidades públicas com personalidade jurídica própria - autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e as fundações públicas).
A proposta estabelece regras distintas para os processos de recrutamento na administração direta e indireta. Segundo o autor, a realização de concursos é a melhor maneira de aprimorar a mão de obra a serviço do Estado.
O deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB) concedeu entrevista à TV Câmara, veículo de comunicação da Câmara dos Deputados, onde falou sobre a importância da realização dos concursos para a melhoria dos serviços públicos.
No inicio de seu governo Dilma Rousseff anunciou a proibição da realização de novos concursos públicos. Bem como, a suspenção das contratações de concursados que, até agora, não sabem quando terão de fato o sonhado emprego. A proposta da deputado Romero Rodrigues visa corrigir o que ele considera uma lacuna em nossa legislação.
"Contudo, ainda remanesce em nosso ordenamento jurídico uma grave lacuna quanto ao aproveitamento dos que foram bem sucedidos nos extenuantes processos seletivos", argumenta.
De acordo com a proposta, no caso de cargos na administração direta, o aproveitamento imediato dos aprovados será obrigatório até o número de cargos autorizados pela lei orçamentária - a previsão pode estar na lei em vigor no ano em que o concurso for realizado ou no ano subsequente. Conforme o texto, os editais desses concursos deverão conter o número de vagas para cada cargo. Já no caso de concursos da administração federal indireta, o edital deverá determinar o percentual de aproveitamento imediato dos candidatos aprovados, que não poderá ser inferior a 25%. Também deverá constar no edital o cronograma de aproveitamento dos demais aprovados.
As regras valerão, conforme a proposta, para os órgãos da administração pública federal direta, inclusive os que integram a estrutura administrativa da Câmara, do Senado, do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Ministério Público da União (MPU); as autarquias e as fundações de direito público; as fundações públicas de direito privado; as empresas públicas e as sociedades de economia mista; e para os conselhos de fiscalização do exercício profissional, com exceção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 
Fonte: Assessoria do Deputado/Blog do Cristiano
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