SHOPPING INTERMARES: Ibama e Sudema firmam TAC no MP e reafirma validade da Licença Ambiental para a construção
Um
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado na 5ª Promotoria de Justiça do
Meio Ambiente de Cabedelo, com a participação da Superintendência de
Administração do Meio Ambiente (Sudema) e do Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), reafirma a validade e
legalidade da licença ambiental para a construção do Shopping Pátio Intermares,
às margens da BR-230 (na altura do quilômetro 10), no município de Cabedelo,
Região Metropolitana de João Pessoa.
No
TAC, a Sudema reconhece que a Construtora Marquise S/A, responsável pela obra,
cumpriu os requisitos legais ambientais para a construção do empreendimento,
como a realização do Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) e o Estudo
Fitossociológico que evidenciou a inexistência de vegetação nativa no terreno,
bem como os projetos de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, Plano de
Controle Ambiental, além de atendimento das normas técnicas. O Estudo
Fitossociológico foi recomendado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade (ICMBio).
Ainda
no Termo de Ajustamento de Conduta, a Marquise se compromete a cumprir o termo
de embargo do Ibama relativo a 2,55 hectares do terreno correspondente a Área
de Preservação Permanente (APP), caso esse embargo prevaleça. Por outro lado, o
Ibama não coloca restrição à área remanescente, já que trata-se de área
submetida ao licenciamento de competência da Sudema.
Dessa
maneira, destaca o promotor de Justiça Rogério Rodrigues Lucas de Oliveira, de
Cabedelo, não existe impedimento ao início da edificação do empreendimento em
relação à sua área desimpedida. Todavia, a Marquise S/A se comprometeu, no TAC,
a implementar o cercamento da área embargada, e comunicar à Sudema qualquer
alteração do projeto, caso esse embargo vir a ser derrubado.
Subscrito
e homologado pelo promotor Rogério Oliveira, o TAC foi assinado pelo
superintendente da Sudema, João Vicente Machado Sobrinho; pelo procurador da
Sudema, Ronilton Pereira Lins; pelo superintendente do Ibama na Paraíba, Bruno
Faro Eloy Dunda; por Sérgio Gonçalves, gestor da Área de Desenvolvimento de
Shopping Center; e pela advogada Jackeline Alves Cartaxo, da Construtora
Marquise S/A.
No
último dia 30, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) havia emitido
uma medida cautelar determinando a suspensão imediata da licença ambiental
concedida na mesma semana pela Sudema, impedindo a construção do
empreendimento. De acordo com o TCE, a licença ambiental ficaria suspensa até
que seja julgada uma ação interposta pela Associação de Proteção Ambiental
(Aspam), de Campina Grande.
“Em
tese, o Tribunal de Contas não é competente para tratar do assunto (é um
terreno particular e um empreendimento também particular), bem como os fatos
trazidos pela Aspam não compreendem ao que foi produzido no procedimento
administrativo que apreciou o licenciamento ambiental (Inquérito Civil Público
001/2014)”, ressalta o promotor Rogério Oliveira, destacando: “E o Ibama
entende que o órgão competente para o licenciamento é a Sudema”.
Fonte: MP/Ibama/Sudema
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