A cidade de Cabedelo aprovou a Lei 1.540/2011 que cria oficialmente os
bairros da cidade que agora legalmente, possui uma divisão oficial de seus
bairros. De acordo com publicação no Portal da Prefeitura, o Prefeito do
Município, sancionou em 12 de agosto, do corrente ano, a lei 1.540/2011
que dispõe sobre a criação dos bairros da cidade cabedelense. De
acordo com a nova lei foram instituídos novos bairros, como Amazônia Park,
Morada Nova e Santa Catarina; e excluídos outros que já eram considerados
bairros pela população, a exemplo de Miramar, Renascer II e subsequentes, etc.
Outra
constatação curiosa envolvendo essa lei é que a Praça Getúlio Vargas, um dos
principais cartões postais da cidade, não ficou localizada no Centro. De acordo
com o novo mapeamento, a praça está agora localizada no bairro Ponta de Matos,
assim como a Rua Solon de Lucena. Observa-se também situações interessantes
como a da Rua Primo José Viana, que pertencia ao Centro e de acordo com o novo
mapeamento, o lado par pertence ao Bairro Ponta de Matos e o lado ímpar
pertence ao Bairro Santa Catarina.
É bem verdade
que havia uma grande necessidade da cidade ter uma divisão oficial de
bairros (tanto é que já existiu em outras gestões um plano diretor que
não foi colocado em prática), porém, localizações como estas (acima) poderiam
ter sido melhor estudadas pela Secretaria de Planejamento , responsável pelo
projeto que fora sancionado.
Sem querer
apontar demérito ou questionar a competência da referida Secretaria e de seu
corpo técnico, mas, outro fato que implica em questionamentos é sobre quem
fora consultado para a execução deste projeto (a delimitação dos bairros nas
ruas)? É evidente que a população não.
Agora
cabe também ao Poder Executivo comunicar aos Correios, Cagepa,
Energisa e as demais empresas prestadoras de serviços, para que atualizem
e padronizem os nossos endereços nas correspondências para que os
cidadãos não tenham problemas com “desinformações”.
Para
quem quiser localizar o bairro onde mora, segue abaixo, lei publicada
na íntegra com delimitações e os novos mapas dos bairros:
Lei nº 1.540 De 12 de Agosto de 2011.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE BAIRROS NO MUNICÍPIO DE CABEDELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º
Ficam criados, no Município de Cabedelo, os seguintes bairros, conforme
as designações, descrições e delimitações constantes abaixo e do
mapeamento parte integrante desta Lei, nos termos do art. 12, parágrafo
único, alínea “g” da Lei Complementar Municipal nº 20, de 14 de julho
de 2006:
I – Bairro Centro
– descrição dos limites envolvendo a poligonal do bairro: Área limitada
a partir do KM 0 da BR 230, da Praça Getúlio Vargas, seguindo pela Av.
Duque de Caxias, considerando apenas o lado par, prolongando-se pela
Rua Pastor José Alves de Oliveira, considerando também o lado par, até
encontrar o cruzamento da Rua Juarez Távora, seguindo por esta rua na
direção oeste, considerando o lado ímpar, até o Estuário do Rio Paraíba,
voltando na direção norte pela margem do Rio Paraíba, incluindo o cais
do Porto de Cabedelo, até os limites de acesso da Fortaleza de Santa
Catarina, até encontrar a Rua Francisco Serafim, prosseguindo por esta
rua na direção norte no seu lado ímpar até encontrar o ponto inicial
fechando a poligonal do bairro no KM 0 da BR 230;
II – Bairro de Santa Catarina
– descrição dos limites envolvendo a poligonal do bairro: Área limitada
a partir do Km 0 da BR 230 da Praça Getúlio Vargas, seguindo na
direção leste até o prolongamento da Rua Coronel José Teles, seguindo
através desta na direção norte pelo seu lado ímpar até início da Rua
Primo José Viana, prolongando-se na direção leste, incluindo o lado
ímpar até a Rua Enivaldo Figueredo de Miranda, seguindo através desta
Rua incluindo o lado ímpar na direção leste até o Oceano Atlântico,
voltando pela Orla Marítima na direção oeste até o estuário do Rio
Paraíba, voltando na direção sul, pela orla fluvial, incluindo parte da
área portuária e Fortaleza de Santa Catarina, contornando o limite sul
da Fortaleza até o encontro da Rua Francisco Serafim, seguindo através
desta na direção sul, incluindo o lado par até o fechamento da
poligonal do bairro no Km 0 da BR 230;
III – Bairro de Ponta de Matos
– descrição dos limites envolvendo a poligonal do bairro: Área limitada
a partir do cruzamento do prolongamento da Rua Coronel José Téles com a
Praça Getúlio Vargas, prolongando-se pela Avenida Duque de Caxias na
direção sul no seu lado ímpar até a Rua Joaquim Bento de Santana,
seguindo na direção leste, incluindo seu lado ímpar até a Rua Hilda
Souto Maior, prolongando-se na direção sul pelo seu lado ímpar até a Rua
Nelson Souto Maior Rosas, incluindo seu lado ímpar, prosseguindo por
esta rua em direção leste pelo seu lado ímpar até o Oceano Atlântico,
voltando pela Orla Marítima na direção norte até o final da Rua Enivaldo
Figueiredo de Miranda, prolongando-se através desta rua na direção
oeste pelo seu lado par até a Rua Primo José Viana, prosseguindo através
desta no seu lado par até a Rua Coronel José Téles e a partir desta
prolongando-se até a Praça Getúlio Vargas;
IV – Bairro de Monte Castelo
– descrição dos limites envolvendo a poligonal do bairro: Área limitada
a partir do cruzamento da Rua Joaquim Bento de Santana com a Rua
Pastor José Alves de Oliveira, prolongando-se pela Rua Pastor José
Alves em direção sul em seu lado ímpar até a Rua Juarez Távora,
seguindo pela Rua Juarez Távora na direção leste em seu lado ímpar até o
Oceano Atlântico, voltando pela Orla Marítima na direção norte até a
Rua Nelson Souto Maior Rosas, seguindo pela Rua Nelson Souto Maior
Rosas na direção oeste em seu lado par até a Rua Hilda Souto Maior,
seguindo pela Rua Hilda Souto Maior na direção norte incluindo seu lado
par até encontrar a Rua Joaquim Bento de Santana, seguindo pela Rua
Joaquim Bento Santana na direção oeste em seu lado par até a Rua Pastor
José Alves de Oliveira;
V – Bairro de Camalaú
– descrição dos limites envolvendo a poligonal do bairro: Área limitada
a partir do cruzamento da Rua Pastor José Alves de Oliveira com a Rua
Juarez Távora, seguindo pela Rua Pastor José Alves de Oliveira na
direção sul considerando o lado par até encontrar o cruzamento da Rua
Pastor José Alves de Oliveira com a Rua Monsenhor José da Silva
Coutinho, seguindo por esta na direção oeste, considerando o lado ímpar
até a Rua Cleto Campelo, seguindo por esta rua em direção sul pelo lado
par até o encontro da Travessa do Moinho, seguindo por esta Travessa
na direção oeste até o estuário do Rio Paraíba, voltando pela orla
fluvial em direção norte até o prolongamento da Rua Juarez Távora,
prosseguindo por esta na direção leste considerando o lado par, até
encontrar o cruzamento da Rua Pasto José Alves de Oliveira com a Rua
Juarez Távora, fechando assim a poligonal que determina o Bairro de
Camalaú;
VI – Bairro de Formosa
– descrição dos limites envolvendo a poligonal do bairro: Área limitada
a partir do cruzamento da Rua Pastor José Alves de Oliveira com a Rua
Juarez Távora, seguindo pela Rua Pastor José Alves de Oliveira na
direção sul, considerando o lado ímpar até encontrar a Rua Monsenhor
José da Silva Coutinho, prosseguindo por esta em direção leste,
considerando o lado ímpar, até a Rua José Américo de Almeida Filho,
seguindo por esta em direção norte até a Rua Juarez Távora, prosseguindo
através desta na direção oeste, incluindo o lado par até o cruzamento
da Rua Pastor José Alves de Oliveira com a Rua Juarez Távora, fechando
assim a poligonal que determina o bairro de Formosa;
VII – Bairro de Jardim Brasília
– descrição dos limites envolvendo a poligonal do bairro: Área limitada
a partir do cruzamento da Rua Pastor José Alves de Oliveira com a Rua
Monsenhor José da Silva Coutinho, prosseguindo por esta em direção sul,
considerando o lado par, até a Rua Ernani Siqueira, seguindo por esta
em direção oeste, considerando o lado ímpar até o encontro da Rua
Antônio Paulino Serrano, seguindo por esta na direção norte, incluindo o
lado ímpar e prolongando-se pela Rua Cleto Campelo na direção norte,
incluindo o lado ímpar até a Rua Monsenhor José da Silva Coutinho,
prosseguindo através desta na direção leste, incluindo o lado par até o
cruzamento da Rua Pasto José Alves de Oliveira com a Rua Monsenhor José
da Silva Coutinho, fechando assim a poligonal que determina o bairro
de Jardim Brasília;
VIII – Bairro de Areia Dourada
– descrição dos limites envolvendo a poligonal do bairro: Área limitada
a partir do cruzamento da Rua Pastor José de Oliveira com a Rua
Monsenhor José da Silva Coutinho, prosseguindo por esta em direção sul,
considerando o lado ímpar, até a Rua João Targino Delgado, prosseguindo
por esta em direção leste, considerando o lado ímpar até encontrar o
Oceano Atlântico, voltando pela Orla Marítima na direção norte até a Rua
Monsenhor José da Silva Coutinho, prosseguindo por esta na direção
oeste pelo lado par até o cruzamento da Rua Pastor José Alves de
Oliveira com a Rua Monsenhor José da Silva Coutinho, fechando assim a
poligonal que determina o bairro de Areia Dourada;
IX – Bairro de Jardim Manguinhos
– descrição dos limites envolvendo a poligonal do bairro: Área limitada
a partir do encontro da Rua Antônio Paulino Serrano com a Travessa do
Moinho, seguindo pela Rua Antônio Paulino Serrano na direção sul,
incluindo o lado par até a Rua Ernani Siqueira, seguindo por esta Rua em
direção leste, pelo lado par até a BR 230, seguindo por esta na
direção sul incluindo o lado par até a Rua João Targino Delgado,
prosseguindo por esta Rua em direção oeste pelo seu lado ímpar,
continuando através do seu prolongamento em direção oeste, pelo lado
ímpar até o estuário do Rio Paraíba, voltando pela orla fluvial em
direção norte até o encontro da Travessa do Moinho, prosseguindo por
esta Travessa na direção leste pelo lado par até o encontro da Rua
Antônio Paulino Serrano com a Travessa do Moinho, fechando assim a
poligonal que determina o bairro de Jardim Manguinhos;
X – Bairro de Jardim Camboinha
– descrição dos limites envolvendo a poligonal do bairro: Área limitada
a partir do cruzamento da BR 230 com a Rua João Targino Delgado,
seguindo pela BR 230 na direção sul pelo lado par até a Rua das
Orquídeas, seguindo por esta em direção oeste lado ímpar até o Rio
Paraíba, voltando pela margem fluvial na direção norte até a Rua João
Targino Delgado, seguindo por esta em direção leste pelo lado par até o
cruzamento da BR 230 com a Rua João Targino Delgado, fechando assim a
poligonal que determina o bairro Jardim Camboinha;
XI – Bairro de Camboinha -
descrição dos limites envolvendo a poligonal do bairro: Área limitada a
partir do cruzamento da BR 230 com a Rua João Targino Delgado,
seguindo pela BR 230 na direção sul pelo lado ímpar até a Rua Augusto
Garcia Lobo, seguindo por esta na direção leste pelo lado ímpar até o
Oceano Atlântico, voltando pela Orla Marítima em direção norte até a
Rua João Targino Delgado, seguindo por esta em direção oeste pelo lado
par até o cruzamento da BR 230 com a Rua João Targino Delgado, fechando
assim a poligonal que determina o bairro de Camboinha;
XII – Bairro do Poço
– descrição dos limites envolvendo a poligonal do bairro: Área limitada
a partir do cruzamento da BR 230 com a Rua Agostinho Garcia Lobo,
seguindo pela BR 230 na direção sul pelo lado ímpar até a Rua Otávio
Novais, seguindo por esta na direção leste pelo lado ímpar até o Oceano
Atlântico, voltando pela Orla Marítima em direção norte até a Rua
Agostinho Garcia Lobo seguindo por esta na direção oeste pelo lado par
até o cruzamento da BR 230 com a Rua Agostinho Garcia Lobo, fechando
assim a poligonal que determina o bairro do Poço;
XIII – Bairro Recanto do Poço
– descrição dos limites envolvendo a poligonal do bairro: Área limitada
a partir do cruzamento da BR 230 com a Rua das Orquídeas, seguindo
pela BR 230 na direção sul pelo lado par até a Via Local Nº 09 do
Loteamento Portal do Poço, seguindo por esta na direção oeste pelo lado
ímpar até o Via Coletora Nº 03 do Loteamento Portal do Poço, seguindo
por esta na direção norte pelo lado ímpar até a Avenida Nº 03 pelo
lado ímpar do Loteamento Praia do Poço, seguindo por esta na direção
oeste até o Rio Paraíba, voltando pela margem fluvial na direção norte
até a Rua das Orquídeas, seguindo por esta na direção leste pelo lado
par até o cruzamento da BR 230 com a Rua das Orquídeas, fechando assim a
poligonal que determina o bairro do Recanto do Poço;
XIV – Bairro de Ponta de Campina
– descrição dos limites envolvendo a poligonal do bairro: Área limitada
a partir do cruzamento da BR 230 com a Rua Otávio Novais, seguindo
pela BR 230 na direção sul pelo lado ímpar até Avenida Mar da Arábia,
seguindo por esta na direção leste pelo lado ímpar até o Oceano
Atlântico, voltando pela Orla Marítima em direção norte até a Rua
Otávio Novais, seguindo por esta na direção oeste pelo lado par até o
cruzamento da BR 230 com a rua Otávio Novais, fechando assim a poligonal
que determina o bairro de Ponta de Campina;
XV – Bairro Portal do Poço
– descrição dos limites envolvendo a poligonal do bairro: Área limitada
a partir do cruzamento da BR 230 com a Via Local nº 09 do Loteamento
Portal do Poço, seguindo pela BR 230 na direção sul pelo lado par até a
Avenida Por do Sol, seguindo por esta na direção oeste pelo lado ímpar
até a linha férrea, voltando por esta na direção norte pelo lado ímpar
até a Avenida Nº 03 do Loteamento Praia do Poço, seguindo por esta na
direção leste pelo lado par até a Via Coletora Nº 03 até a via Local nº
09 do Loteamento Portal do Poço, seguindo por esta na direção leste
lado par até o cruzamento da BR 230 com a Via Local Nº 09 do Loteamento
Portal do Poço, fechando assim a poligonal que determina o bairro de
Portal do Poço;
XVI – Bairro do Jacaré
– descrição dos limites envolvendo a poligonal do bairro: Área limitada
a partir do cruzamento da Avenida Nº 03 Loteamento Praia do Poço com a
linha Férrea, seguindo por esta em direção sul pelo lado par até o
Limite Norte de Propriedade da Marinho do Brasil, seguindo por estes
limites em direção oeste pelo lado ímpar até o Rio Paraíba, voltando
pela margem fluvial na direção norte até a Avenida Nº 03 do Loteamento
Praia do Poço, seguindo por esta na direção leste pelo lado par até o
cruzamento da Avenida nº 03 do Loteamento Praia do Poço com a Linha
Férrea, fechando assim a poligonal que determina o bairro de Jacaré;
XVII – Bairro Amazonia Park
– descrição dos limites envolvendo a poligonal do bairro: Área limitada
a partir do cruzamento da Avenida Por do Sol com a BR 230, seguindo
pela BR 230 na direção sul pelo lado par até a Via Local 01 do
Loteamento Costa Verde, seguindo por esta na direção oeste pelo lado
ímpar até o Rio Paraíba, voltando por esta margem na direção norte até o
limite norte da Propriedade da Marinha do Brasil, seguindo por estes
limites em direção leste pelo lado par até a linha Férrea, voltando por
esta em direção norte pelo lado ímpar até a Av. Por do Sol, seguindo
por esta na direção leste lado par até o cruzamento da Avenida Por do
Sol com a BR 230, fechando assim a poligonal que determina o bairro
Amazônia Park;
XVIII – Bairro de Intermares
– descrição dos limites envolvendo a poligonal do bairro: Área limitada
a partir do cruzamento da BR 230 com a Avenida Mar da Arábia, seguindo
pela BR 230 na direção sul pelo lado ímpar até o encontro do Lote C do
Loteamento Bela Vista com a quadra 82 do Loteamento Jardim América,
seguindo por esta na direção leste pelo lado ímpar até encontrar o Rio
denominado Morto, seguindo pela margem deste até o Oceano Atlântico,
voltando pela Orla Marítima em direção norte até a Avenida Mar da
Arábia, seguindo por esta na direção oeste pelo par até o cruzamento da
BR 230 com a Avenida Mar da Arábia, fechando assim a poligonal que
determina o bairro de Intermares;
XIX – Bairro de Jardim América
– descrição dos limites envolvendo a poligonal do bairro: Área limitada
a partir do cruzamento da BR 230 com o encontro do Lote C do
Loteamento Bela Vista com a Quadra 82 do Loteamento Jardim América,
seguindo pela BR 230 na direção sul pelo lado ímpar até a Rua Francisco
Leocadio Ribeiro Coutinho. Seguindo por esta em direção leste pelo
lado ímpar até encontrar o Rio denominado Morto, seguindo pela margem
deste na direção norte até a Rua Projetada do Loteamento Jardim
América, seguindo por esta na direção oeste lado par até cruzamento da
BR 230 com a Rua Projetada do Loteamento Jardim América, fechando assim
a poligonal que determina o bairro de Jardim América;
XX – Bairro do Renascer
– descrição dos limites envolvendo a poligonal do bairro: Área limitada
a partir do cruzamento da BR 230 com a Via Local 01 Loteamento Costa
Verde, seguindo pela BR 230 na direção sul pelo lado par até a Rua São
José, seguindo por esta em direção oeste lado ímpar e continuando pelo
seu prolongamento até o Rio Paraíba, voltando por esta margem na
direção norte até a Via Local 01 do Loteamento Costa Verde, seguindo
por esta em direção leste lado par até o cruzamento da BR 230 com a Via
Local 01 do Loteamento Costa Verde, fechando assim a poligonal que
determina o bairro do Renascer;
XXI – Bairro Parque Esperança
– descrição dos limites envolvendo a poligonal do bairro: Área limitada
a partir do cruzamento da BR 230 com a Rua São José, seguindo pela BR
230 na direção sul lado par até a Rua Antônio Francisco de Araújo,
seguindo por esta na direção oeste, lado ímpar e prosseguindo por seu
prolongamento até o Rio Paraíba, voltando pela margem fluvial na direção
norte até o prolongamento da Rua São José, seguindo por este
prolongamento na direção leste pelo lado par até a Rua São José,
seguindo por esta na direção leste lado par até o cruzamento da BR 230
com a Rua São José fechando assim a poligonal que determina o bairro
Parque Esperança;
XXII – Bairro Parque Verde
– descrição dos limites envolvendo a poligonal do bairro: Área limitada
a partir do cruzamento da BR 230 com a Rua Francisco Leocadio Ribeiro
Coutinho, seguindo pela BR 230 na direção sul pelo lado ímpar até o Rio
Jaguaribe, seguindo pela margem fluvial na direção norte até a Rua
Francisco Leocadio Ribeiro Coutinho, seguindo por esta na direção oeste
lado par até o cruzamento da BR 230 com a Rua Francisco Leocadio
Ribeiro Coutinho, fechando assim a poligonal que determina o bairro de
Parque Verde;
XXIII – Bairro Morada Nova
– descrição dos limites envolvendo a poligonal do bairro: Área limitada
a partir do cruzamento da BR 230 com a Rua Antônio Francisco de
Araújo, seguindo pela BR 230 na direção sul pelo lado par até o Rio
Jaguaribe, seguindo pela margem fluvial na direção norte, lado impar,
até o cruzamento com a Avenida Tancredo Neves, seguindo por esta na
direção norte, pela divisa da Granja Xixi lado impar até o cruzamento
da Rua Sem Nome com a Rua Antonio Francisco de Araújo, seguindo por
esta na direção, lado par,até o cruzamento da Rua Antonio Francisco de
Araújo com a BR 230, fechando assim a poligonal que determina o bairro
de Morada Nova;
XXIV – Bairro de Salinas Ribamar
– descrição dos limites envolvendo a poligonal do bairro: Área limitada
a partir do cruzamento da Rua Antônio Francisco de Araújo com a Rua
sem nome, seguindo pela divisa leste da Granja Xixi, na direção sul
pelo lado par, até o cruzamento com a Avenida Tancredo Neves e o Rio
Jaguaribe, seguindo pela margem fluvial na direção norte, até o
prolongamento da Rua Antônio Francisco de Araújo, seguindo por este em
direção leste, lado par, até o cruzamento da Rua Antônio Francisco de
Araújo com a Rua sem nome, fechando assim a poligonal que determina o
bairro de Salinas Ribamar.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam as disposições em contrário.
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 12 de Agosto de 2011. 189º da
independência, 122º da Republica e 55º da Emancipação Política
Cabedelense.
JOSÉ FRANCISCO RÉGIS
Prefeito Constitucional
Conheça abaixo os mapas dos bairros da cidade de Cabedelo:
Organizado por Igo Viana
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