Mesa do Senado define para 7 de novembro a posse de Cássio

Será dia 7 de novembro, uma segunda-feira, a posse de Cássio Cunha Lima. A decisão foi tomada no final da tarde de ontem pela mesa diretora do Senado, por sugestão do presidente José Sarney, prontamente acatada por Cássio. Houve consenso quanto à necessidade de o Senado notificar Wilson Santiago quanto à mudança do titular do mandato, evitando assim algo abrupto. Santiago, nesse intervalo, deve desocupar o gabinete, bem como devolver todo restante da estrutura posta à sua disposição, como apartamento e carro. O prazo também possibilitará a Cássio uma posse mais festiva.
Cássio foi ao Senado pela manhã, acompanhado dos advogados Luciano Pires, Harrison Targino e Irapuan Sobral. Lá, reuniu-se com a bancada do PSDB e se dirigiu à mesa diretora para protocolizar os documentos exigidos para a posse.
Em contato com o blog, o advogado Harrison Targino afastou a possibilidade de um dispositivo do Regimento Interno do Senado – parágrafo 3º, inciso VI, artigo 32 -, incidir sobre o caso que envolve a saída de Santiago e a posse de Cássio. O dispositivo diz que em caso de perda de mandato por decretação da Justiça Eleitoral, o senador deve ter direito à ampla defesa.
Segundo Harrison, há um precedente da Câmara dos Deputados em que, se tratando de recontagem de votos decorrente da Lei da Ficha Limpa, o procedimento adotado deve ser o mesmo que rege a saída do suplente para o retorno do titular do mandato ao exercício dele.
A perda do mandato a que se refere o Regimento Interno é aquela em que o senador é alvo – polo passivo – de processo na Justiça Eleitoral, o que não é o caso, visto que sequer Santiago é parte no processo. Não se trata de anulação do mandato de Santiago, e sim, de nulidade. Trocando em miúdos, é como se o mandato dele nunca tivesse existido.
Texto: Célio Alves
Fonte: Blog do Célio Alves
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