Mesa do Senado define para 7 de novembro a posse de Cássio
Será dia 7 de
novembro, uma segunda-feira, a posse de Cássio Cunha Lima. A decisão foi tomada
no final da tarde de ontem pela mesa diretora do Senado, por sugestão do
presidente José Sarney, prontamente acatada por Cássio. Houve consenso quanto à
necessidade de o Senado notificar Wilson Santiago quanto à mudança do titular
do mandato, evitando assim algo abrupto. Santiago, nesse intervalo, deve
desocupar o gabinete, bem como devolver todo restante da estrutura posta à sua
disposição, como apartamento e carro. O prazo também possibilitará a Cássio uma
posse mais festiva.
Cássio foi ao
Senado pela manhã, acompanhado dos advogados Luciano Pires, Harrison Targino e
Irapuan Sobral. Lá, reuniu-se com a bancada do PSDB e se dirigiu à mesa
diretora para protocolizar os documentos exigidos para a posse.
Em contato com o
blog, o advogado Harrison Targino afastou a possibilidade de um dispositivo do
Regimento Interno do Senado – parágrafo 3º, inciso VI, artigo 32 -, incidir
sobre o caso que envolve a saída de Santiago e a posse de Cássio. O dispositivo
diz que em caso de perda de mandato por decretação da Justiça Eleitoral, o
senador deve ter direito à ampla defesa.
Segundo
Harrison, há um precedente da Câmara dos Deputados em que, se tratando de
recontagem de votos decorrente da Lei da Ficha Limpa, o procedimento adotado
deve ser o mesmo que rege a saída do suplente para o retorno do titular do
mandato ao exercício dele.
A perda do
mandato a que se refere o Regimento Interno é aquela em que o senador é alvo –
polo passivo – de processo na Justiça Eleitoral, o que não é o caso, visto que
sequer Santiago é parte no processo. Não se trata de anulação do mandato de
Santiago, e sim, de nulidade. Trocando em miúdos, é como se o mandato dele
nunca tivesse existido.
Texto: Célio Alves
Fonte: Blog do
Célio Alves
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