DENUNCIA – A Prefeitura de Cabedelo pagou 3,9 milhões por uma auditoria e tombamento dos bens móveis do município.
Se não é ilegal,
é imoral e engorda.
A prefeitura Municipal de
Cabedelo pagou entre 01/09/2009 a 30/09/2011, a uma empresa do Estado
de Goiás, de nome GAP – Grupo de Administração Profissional Ltda, a bagatela de 3.977.313,60 (três milhões, novecentos e setenta e sete
mil, trezentos e treze reais e sessenta centavos) para fazer o levantamento patrimonial do município e
colocar o tombamento nos bens móvel daquela edilidade.
A denuncia foi formulada
pelo senhor Luiz Carlos da Silva – Lula e segundo ele, já é do conhecimento do
Ministério Público e da Câmara Municipal da cidade. “Apesar de inúmeras
denúncias formuladas diretamente para o Ministério Público, Tribunal de Contas,
Câmara de Vereadores de Cabedelo, etc., até agora, ninguém, nenhum órgão,
nenhuma entidade, se manifestou contra esse verdadeiro escândalo que vem sendo
praticado na prefeitura de cabedelo” Disse Luiz Carlos. Acrescentando que
jamais tomou conhecimento que valores iguais foram pagos por qualquer outra
repartição pública, seja ela federal, estadual, ou municipal para realização
destes serviços. “É assombrosa a quantia paga, já que estamos falando de quase
R$ 4 milhões de reais, somente para fazer um servicinho rotineiro, inerente a
qualquer organização, sendo facilmente executado por qualquer pessoa, sem que,
para tanto, tenha especialidade técnica, etc., não é verdade?” pergunta ele.
Conforme
o denunciante, o
serviço ainda não foi concluído e não se tem qualquer informação sobre os
supostos levantamentos que foram realizados, para o qual, inclusive, contou com
a mão de obra de servidores da própria prefeitura. “Idêntico serviço já foi
executado por outras empresas em diversas outras prefeituras do estado e o
maior valor pago, depois de totalmente concluído, não ultrapassou a R$ 100 mil.
É ou não um escândalo sem proporções?”. Concluiu Luiz indignado com o valor
pago em Cabedelo que chegam a quase quatro milhões. Click
Aqui e confira o relatório de despesas e os valores pegos a empresa
contratada.
Nossa reportagem procurou
ouvir a Prefeitura e segundo Ramalho Pintos, Secretário de Comunicação do
município, a denúncia é irreal, requentada e não tem sustentabilidade. Ainda
segundo Ramalho, os esclarecimentos sobre tal denúncia, já foram prestadas ao
Ministério Público que, inclusive, determinou o arquivamento da mesma.
O
representante do MP, Dr. Valério Bronzeado informou que, a pedido do
denunciante, o caso foi analisado pelo TCE, o qual havia recomendado a
todas as Prefeituras tal serviço. O MP/PB analisou e constatou a
legalidade da despesa, conforme despacho que determinou o arquivamento do
inquérito civil.
Segundo o
promotor, após o caso ser devidamente apurado, constatou-se o
seguinte: 1) A Licitação investigada foi aprovada pelo Tribunal de
Contas através do Acórdão AC2-TC-1280/2010, datado de 19.10.2010, ora anexo; 2)
O levantamento patrimonial ora investigado foi feito por exigência do Tribunal
de Contas do Estado; 3) O preço cobrado foi o mais barato entre os
concorrentes; 4) Embora a Prefeitura tenha realizado gasto expressivo tratou-se
de escolha da administração pública cujo mérito deve ser julgado pelos
cidadãos; 5) A pedido da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público o caso foi
revisto pelo Ministério Público junto ao TCE. O Dr. Marcílio Franca
enviou um funcionário a esta Promotoria que xerografou o processo; 6) Após
detida análise, o Dr. Marcílio Franca atestou a lisura da licitação e
disse textualmente ao signatário que não havia irregularidades na licitação; 7)
Foi pedido laudo técnico ao Ministério Público Estadual. Ao responder, Bruno
Leonardo Dantas de Assis e Medeiros Batista, Contador legalmente
habilitado e Técnico em Promotoria – especialidade Ciências Contábeis, sob
a matrícula de número 701.295-1 - análise contábil - foi dito que a
Prefeitura teria condições de realizar o tombamento de bens com seus
próprios meios já teria um departamento para tal, com alguns funcionários
comissionados. Ao analisar esta assertiva juntamente com o Dr.
Marcílio Franca, Procurador Geral do TCE este Promotor chegou
a conclusão que o serviço contratado era de monta e especializado. Ele dizia
respeito à “consultoria e auditoria patrimonial, auditoria física quanto à
classificação e lotação atual do bem, conciliação contábil ao balanço
patrimonial declarado, tombamento de bens utilizando etiquetas com códigos
de barras e curso de capacitação aos servidores”. Ora, diante do
Direito Administrativo e, notadamente, do princípio da discricionariedade, ao
nosso modesto entendimento estaria justificada a licitação ora investigada. Uma
ação de improbidade intentada diante dessa situação fática seria temerária. E, Diante
dessas razões, julgou por bem determinar o arquivamento do presente inquérito
civil.
Helder
Moura, em sua coluna no jornal Correio da Paraíba deste sábado 22/10, comentou o
assunto. Veja o que disse Helder em sua coluna.
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