DENUNCIA – A Prefeitura de Cabedelo pagou 3,9 milhões por uma auditoria e tombamento dos bens móveis do município.

 Se não é ilegal, é imoral e engorda.
A prefeitura Municipal de Cabedelo pagou entre 01/09/2009 a 30/09/2011, a uma empresa do Estado de Goiás, de nome GAP – Grupo de Administração Profissional Ltda, a bagatela de 3.977.313,60 (três milhões, novecentos e setenta e sete mil, trezentos e treze reais e sessenta centavos) para fazer o levantamento patrimonial do município e colocar o tombamento nos bens móvel daquela edilidade.
A denuncia foi formulada pelo senhor Luiz Carlos da Silva – Lula e segundo ele, já é do conhecimento do Ministério Público e da Câmara Municipal da cidade. “Apesar de inúmeras denúncias formuladas diretamente para o Ministério Público, Tribunal de Contas, Câmara de Vereadores de Cabedelo, etc., até agora, ninguém, nenhum órgão, nenhuma entidade, se manifestou contra esse verdadeiro escândalo que vem sendo praticado na prefeitura de cabedelo” Disse Luiz Carlos. Acrescentando que jamais tomou conhecimento que valores iguais foram pagos por qualquer outra repartição pública, seja ela federal, estadual, ou municipal para realização destes serviços. “É assombrosa a quantia paga, já que estamos falando de quase R$ 4 milhões de reais, somente para fazer um servicinho rotineiro, inerente a qualquer organização, sendo facilmente executado por qualquer pessoa, sem que, para tanto, tenha especialidade técnica, etc., não é verdade?” pergunta ele.
Conforme o denunciante, o serviço ainda não foi concluído e não se tem qualquer informação sobre os supostos levantamentos que foram realizados, para o qual, inclusive, contou com a mão de obra de servidores da própria prefeitura. “Idêntico serviço já foi executado por outras empresas em diversas outras prefeituras do estado e o maior valor pago, depois de totalmente concluído, não ultrapassou a R$ 100 mil. É ou não um escândalo sem proporções?”. Concluiu Luiz indignado com o valor pago em Cabedelo que chegam a quase quatro milhões. Click Aqui e confira o relatório de despesas e os valores pegos a empresa contratada.
Nossa reportagem procurou ouvir a Prefeitura e segundo Ramalho Pintos, Secretário de Comunicação do município, a denúncia é irreal, requentada e não tem sustentabilidade. Ainda segundo Ramalho, os esclarecimentos sobre tal denúncia, já foram prestadas ao Ministério Público que, inclusive, determinou o arquivamento da mesma.
O representante do MP, Dr. Valério Bronzeado informou que, a pedido do denunciante, o caso foi analisado pelo TCE, o qual havia recomendado a todas as Prefeituras tal serviço. O MP/PB analisou e constatou a legalidade da despesa, conforme despacho que determinou o arquivamento do inquérito civil.
Segundo o promotor, após o caso ser  devidamente apurado, constatou-se o seguinte: 1) A Licitação investigada   foi aprovada pelo Tribunal de Contas através do Acórdão AC2-TC-1280/2010, datado de 19.10.2010, ora anexo; 2) O levantamento patrimonial ora investigado foi feito por exigência do Tribunal de Contas do Estado; 3) O preço cobrado foi o mais barato entre os concorrentes; 4) Embora a Prefeitura tenha realizado gasto expressivo tratou-se de escolha da administração pública cujo mérito deve ser julgado pelos cidadãos; 5) A pedido da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público o caso foi revisto pelo Ministério Público  junto ao TCE. O Dr. Marcílio Franca enviou um funcionário a esta Promotoria que xerografou o processo; 6) Após detida análise, o Dr. Marcílio Franca  atestou a lisura da licitação e disse textualmente ao signatário que não havia irregularidades na licitação; 7) Foi pedido laudo técnico ao Ministério Público Estadual. Ao responder, Bruno Leonardo Dantas de Assis e Medeiros Batista, Contador legalmente habilitado e Técnico em Promotoria – especialidade Ciências Contábeis, sob a matrícula de número 701.295-1 -  análise contábil - foi dito que a Prefeitura teria condições de realizar o tombamento de bens com seus próprios meios já teria um departamento para tal, com alguns funcionários comissionados. Ao  analisar esta assertiva  juntamente com o Dr. Marcílio Franca,  Procurador Geral do  TCE este Promotor  chegou a conclusão que o serviço contratado era de monta e especializado. Ele dizia respeito à “consultoria e auditoria patrimonial, auditoria física quanto à classificação e lotação atual do bem, conciliação contábil ao balanço patrimonial declarado, tombamento de bens utilizando etiquetas com códigos de barras e curso de capacitação aos servidores”. Ora,  diante do Direito Administrativo e, notadamente, do princípio da discricionariedade, ao nosso modesto entendimento estaria justificada a licitação ora investigada. Uma ação de improbidade intentada diante dessa situação fática seria temerária. E, Diante dessas razões, julgou por bem determinar o arquivamento do presente inquérito civil.
Helder Moura, em sua coluna no jornal Correio da Paraíba deste sábado 22/10, comentou o assunto. Veja o que disse Helder em sua coluna.
Aguinaldo Silva
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