O governo editou no último dia 18/08, o decreto que regulamenta as ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante a pandemia do novo coronavírus.
De acordo com a Lei Aldir Blanc,
a União entregará para estados, Distrito Federal e municípios R$ 3 bilhões para
aplicação em ações emergenciais de apoio ao setor cultural.
Espaços artísticos vão receber subsídios
mensais que variam de R$ 3 mil a R$ 10 mil. Trabalhadores terão direito a três
parcelas de R$ 600.
A forma de distribuição dos recursos aos
artistas e espaços culturais ficará a cargo dos estados, municípios e do
Distrito Federal, que terão 30 dias para detalhar planos de execução dos R$ 3
bilhões e prazo de até 120 dias para repassar toda a verba para o setor
cultural.
O socorro ao setor foi aprovado em junho pelo
Congresso, mas aguardava regulamentação para sair do papel. A legislação ficou
conhecida como Lei Aldir Blanc, em homenagem ao compositor e escritor que
morreu em maio, vítima do coronavírus.
Veja mais detalhes sobre a ajuda para o setor
cultural e perguntas e respostas sobre a Lei Aldir Blanc:
Qual
será a destinação do repasse de R$ 3 bilhões?
-pagamento de uma renda
emergencial aos trabalhadores da cultura em três parcelas de R$ 600, retroativa
a 1º de junho;
-subsídio mensal de R$ 3 mil a R$
10 mil para manutenção de micro e pequenas empresas e demais organizações
comunitárias culturais e também de espaços artísticos que tiveram que paralisar
as atividades por causa da pandemia;
-realização de ações de incentivo
à produção cultural, como a realização de cursos, editais, prêmios.
Quem
pode solicitar a ajuda?
Artistas, produtores e técnicos
com atividades interrompidas e que comprovem atuação no segmento nos 24 meses
anteriores à publicação da lei por meio de documentos ou autodeclaração.
Os beneficiários têm de ser residentes e
domiciliados em território nacional e não podem ter acumulado rendimentos
tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
As regras exigem ainda que o trabalhador
precisa ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou
renda familiar mensal total de até três salários mínimos – a que for maior.
O pagamento será limitado a dois membros da
mesma família, sendo que a mulher chefe de família monoparental receberá duas
cotas.
Quem
não pode pedir a ajuda?
Pelas regras, os beneficiário da
ajuda mensal de R$ 600 não podem possuir emprego formal ativo.
Também não pode receber a ajuda quem tem
benefício previdenciário ou assistencial, ou já recebe algum programa de transferência
de renda federal, com exceção do Bolsa Família.
O
benefício se destina somente aos trabalhadores?
A Lei Aldir Blanc também fornece
um subsídio mensal à manutenção de espaços culturais, que terá valor mínimo de
R$ 3 mil e máximo de R$ 10 mil.
Serão contempladas atividades como teatros
independentes, escolas de música, circos, cineclubes, centros culturais,
bibliotecas comunitárias, livrarias, produtoras de cinema e audiovisual,
ateliês de pintura, moda, design e artesanato. Não vão poder receber o
benefício espaços criados pela administração pública ou vinculados ao Sistema
S.
Editais e chamadas públicas também estão
incluídos. Nesse caso, os recursos se destinam à manutenção e ao
desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária,
cursos, manifestações culturais e produções audiovisuais. Os estados, os
municípios e o DF poderão realizar as ações por meio dos programas já
existentes ou a partir da criação de outros específicos.
Quem
será responsável por distribuir os recursos ao setor cultural?
Os recursos serão repassados pela
União, mas caberá aos estados e municípios determinar as regras de distribuição
dos recursos.
A ajuda emergencial de R$ 600 aos
trabalhadores ficará sob responsabilidade dos estados e do Distrito Federal.
Já os municípios e o Distrito Federal serão
responsáveis por distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaços
artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas, cooperativas, instituições
e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades
interrompidas.
As ações de incentivo à produção cultural,
como a realização de cursos, editais, prêmios, poderão ser lançadas por
estados, DF e municípios.
Algumas cidades já começaram a abrir editais
para que os artistas recebam o auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc. Outras
prefeituras e estados prometem abrir o cadastro nos próximos dias.
Quando
e como serão pagos os recursos?
Os gestores locais têm um prazo
de 30 dias para informar, por meio da Plataforma +Brasil (clique aqui), os
planos de execução dos recursos e das agências do Banco do Brasil que vão
efetuar os pagamentos.
“É importante que os gestores estaduais e
municipais, aos quais caberá a responsabilidade de distribuir os recursos,
apresentem planos bem estruturados, a fim de se garantir que o dinheiro chegue
o mais rapidamente possível a quem realmente precisa e contemple o maior número
possível de pessoas. Os recursos previstos na lei já estão devidamente empenhados",
afirmou, em nota, o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio.
Os ministérios do Turismo e da Economia
disponibilizam os seguintes canais de atendimento para tirar dúvidas sobre a
operacionalização da Lei Aldir Blanc: o e-mail leiemergencialcultura@turismo.gov.br
e o telefone 0800-9789008.
Qual o
prazo para Estados e municípios utilizarem os recursos?
Estados e municípios terão,
respectivamente, 120 e 60 dias, a partir do momento que receberem as verbas,
para programar os detalhes da distribuição dos R$ 3 bilhões no exercício
orçamentário de 2020. Se os recursos não forem utilizados, serão devolvidos ao
Tesouro Nacional.
No caso dos municípios, caso o recurso não
seja aplicado em 60 dias, o valor será inicialmente revertido ao respectivo estado,
que terá outros 60 dias para executar a verba, restrita ao apoio à manutenção
de espaços culturais e a editais e chamadas públicas.
Além da atividade interrompida, quais outros
requisitos para as entidades receberem o subsídio?
Elas têm de fazer parte dos seguintes cadastros:
-Cadastros Estaduais de Cultura;
-Cadastros Municipais de Cultura;
-Cadastro Distrital de Cultura;
-Cadastro Nacional de Pontos e
Pontões de Cultura;
-Cadastros Estaduais de Pontos e
Pontões de Cultura;
-Sistema Nacional de Informações
e Indicadores Culturais e
-Sistema de Informações
Cadastrais do Artesanato Brasileiro.
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