Fim da pendenga: Vara da Fazenda Pública da PB declara a nulidade da PEC 300


O juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Aluizio Bezerra Filho, julgou procedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual, declarando a nulidade das leis estaduais nºs 9.245, 9.246 e 9.247, conhecidas como PEC 300, que concedeu aumentos de vencimentos aos quadros das polícias civil e militar, além da categoria de agentes penitenciários, na semana do 2º turno das eleições para governador do Estado da Paraíba.
A sentença prolatada pelo juiz Aluizio Bezerra baseou-se na Constituição Federal, quando no seu art. 169 exige prévia dotação orçamentária para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes e a existência de autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, condições estas que não foram atendidas pelas leis estaduais, conforme parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado.
Outro fundamento adotado pela sentença foi a vedação expressa pela Lei de Responsabilidade Fiscal quando determina  que é nulo de pleno direito o ato que resulte aumento de despesa com pessoal expedido nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular do mandato do governador (parágrafo único do art. 21)  e as leis foram editadas e sancionadas exatamente nesse período proibitivo.
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