De acordo com os Mandados de Intimação para cumprimento das cautelares, nos autos do Procedimento Investigatório nº 000460-66.2018.815.000, foi determinado a ambos: recolhimento domiciliar no período noturno, das 22h às 6h do dia seguinte, e nos dias de folga (fins de semana e feriados); não se ausentar dos limites das Comarcas de Cabedelo e João Pessoa sem autorização judicial, devendo, em casos de necessidade de urgência, comunicar, posteriormente, no prazo de 48 horas; e não frequentar bares, casas de jogos de azar, casas de shows e teatros.
Rosildo Pereira e Gleuryston Vasconcelos estavam recolhidos no 5º Batalhão da Polícia Militar da Capital, por determinação do relator.
Operação Xeque-Mate – Deflagrada no dia 3 de abril, a Operação foi realizada pela Polícia Federal em conjunto com o Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público estadual, em cumprimento aos mandados autorizados pelo desembargador João Benedito da Silva, contra servidores e agentes políticos, acusados de envolvimento com corrupção ativa, passiva, lavagem de dinheiro, fraude licitatória, entre outros.
Durante o inquérito policial, foram constatadas práticas ilícitas, tais como cargos fantasmas, doação de terrenos, utilização de interpostas pessoas para ocultação patrimonial, controle do Legislativo municipal por parte do prefeito, através do empréstimo de dinheiro para campanhas políticas, condicionado à assinatura de “cartas renúncia”, entre outras acusações.
O desembargador João Benedito determinou, ainda, a expedição de 11 mandados de prisão preventiva, 36 de busca e apreensão de documentos, mídias eletrônicas, veículos e objetos relacionados nas investigações
Ordenou, ainda, o afastamento cautelar do cargo de 84 servidores públicos e agentes políticos do Município de Cabedelo, incluindo o prefeito, vice-prefeito, o presidente e a vice-presidente da Câmara, além de vereadores em virtude da suspensão do exercício de suas funções públicas.
Na decisão, foi determinado o sequestro de 13 bens imóveis do casal Leto Viana e Jaqueline França por haver indícios de que foram comprados com dinheiro obtido com ações ilícitas no período compreendido entre os anos de 2014 e 2016.
Autorizou, por fim, o compartilhamento das provas até então produzidas para fins de instrução de procedimentos em âmbito criminal e cível, eventualmente instaurados em decorrência desta apuração.
Do polêmicaPB
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