MPPB aciona Marcelo Weick, Ariano Wanderley e Moinho Dias Branco

O Ministério Público da Paraíba, através da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Capital, ingressou com uma ação civil pública contra o ex-procurador-geral do Estado da Paraíba, advogado Marcelo Weick Pogliese, o procurador do Estado Ariano Wanderley da Nóbrega Cabral de Vasconcelos, na época procurador-geral adjunto, e a empresa Moinho Dias Branco S/A, pela prática de atos de improbidade administrativa decorrentes da avocação de processo administrativo fiscal com a consequente exclusão de dívida tributária da empresa ao Estado da Paraíba.
A ação foi assinada pelos promotores de Justiça José Leonardo Clementino Pinto, Rodrigo Silva Pires de Sá e Raniere da Silva Dantas. Eles explicaram que, em 23 de outubro de 2007, a Secretaria de Estado da Receita emitiu auto de infração contra o Moinho Dias Branco pelo não recolhimento de diferença de alíquota devida sobre entradas interestaduais de mercadorias destinadas ao uso da empresa, a utilização de créditos indevidos, a emissão de notas fiscais sem destaque do imposto correspondente a saída de mercadorias e a emissão de notas fiscais com redução indevida de base de cálculo do ICMS, dentre outras irregularidades tributárias detectadas pela autoridade fiscal.
O Termo de Encerramento da Fiscalização apurou que a empresa deixou de recolher cerca de R$ 4,4 milhões e foi aplicada uma multa no valor de R$ 8,07 milhões, totalizando uma dívida tributária em favor do Estado de R$ 12,4 milhões. A empresa ajuizou uma reclamação fiscal resultando na instauração de um processo fiscal.
A Gerência de Julgamento de Processos Fiscais (Gejup) julgou procedente, em primeira instância, o auto de infração, ao que o Moinho Dias Branco recorreu ao Conselho de Recursos Fiscais (CRF), segunda instância administrativa do processo fiscal. Sem aguardar a decisão do CRF,  o então procurador-geral do Estado Marcelo Weick, requisitou, em 28 de julho de 2009, a remessa imediata do processo administrativo fiscal com base no Parecer Normativo Procuradoria-Geral do Estado n. 155, de 23 de julho de 2009, assinado por ele e pelo então procurador-geral adjunto. Este parecer mencionava a existência de divergências de entendimento entre a Secretaria da Receita Estadual e a Secretaria de Estado do Turismo e do Desenvolvimento Econômico.
Em despacho de 29 de julho de 2009, o procurador-geral adjunto determinou a improcedência do auto de infração, reconhecendo apenas a dívida de cerca de R$ 498 mil e multa de mais de R$ 892 mil. Com isso a dívida da empresa foi reduzida de R$ 12,4 milhões para pouco mais de R$ 1,3 milhão, resultando em prejuízos aos cofres públicos de aproximadamente R$ 11 milhões. Após o despacho, foi emitida notificação de pagamento e o Moinho Dias Branco quitou a dívida.
“Com a repercussão do caso e após a consumação da lesão, o demandado Marcelo Weick Pogliese foi exonerado do cargo, tendo o novo procurador-geral, José Edísio Souto, desfeito o ato administrativo avocatório, anulando a decisão que reduzira o tributo e devolvendo os autos ao Conselho de Recursos Fiscais, onde o processo tramitava normalmente antes da abrupta avocação”, explicaram os promotores.
Com o retorno do processo à Receita Estadual, o Conselho de Recursos Fiscais confirmou que a dívida da empresa com o Estado era de R$ 3,6 milhões, já descontado o valor de R$ 1,3 milhão pago após a decisão da Procuradoria-Geral do Estado. “Quanto ao restante do tributo apurado pelo auto de infração e confirmado pela primeira instância recursal, o Conselho de Recursos Fiscais deliberou pela instauração de novo procedimento fiscal sobre a matéria objeto da consulta, para apurar a hipótese de incidência tributária tendente a constituição do crédito tributário restante de R$ 8.371.504,89, sendo R$ 2.790.501.63 de ICMS e R$ 5.581.003,26 de multa por infração, em valores atualizados”, disseram os promotores.
Ação civil - Na ação civil pública, o Ministério Público afirma que os procuradores emitiram o parecer normativo utilizado para avocar o processo fiscal sem sequer terem tido acesso prévio aos volumosos e complexos autos, constituído de centenas de documentos fiscais e contábeis, uma vez que o parecer foi lavrado em 23 de julho de 2009 e o processo somente fora protocolado para a Procuradoria-Geral do Estado em 29 de julho de 2009, conforme comprovada por prova documental e pelos depoimentos das autoridades fiscais do Estado da Paraíba.
Segundo os promotores de Justiça, o então procurador-geral do Estado não poderia avocar o processo fiscal, porque não existe hierarquia entre a PGE e a Receita Estadual, tendo ambas status de secretaria estadual, além do que não havia situação excepcional ou motivação relevante, uma vez que o processo fiscal tinha regular prosseguimento no âmbito da justiça fazendária estadual. Além disso, a aplicação de sanções tributárias competem exclusivamente à Receita, seja federal, estadual ou municipal, sendo atribuição da Procuradoria-Geral a defesa dos interesses da administração pública, não podendo usurpar competência atribuída por Lei ao Fisco.
Os promotores informaram ainda que constam nos autos depoimentos do secretário da receita estadual e do presidente do conselho fiscal à época dos fatos, além dos depoimentos do presidente do Sindifisco e do consultor jurídico do governo do Estado da Paraíba. Todos os depoimentos reforçam os fatos apurados segundo a prova documental encartado ao processo fiscal. Além disso, o ex-procurador-geral e a empresa apresentaram defesa escrita e documentação
Punições - Na ação civil, o Ministério Público pede que Marcelo Weick, Ariano Wanderley Cabral e o Moinho Dias Branco sejam incursos nos artigos 10, caput e incisos II, III, VII e XI, e 11, caput e inciso I,  da Lei nº 8.429/92. Se condenados, a eles poderão ser aplicadas cumulativa ou isoladamente, na forma da lei, as cominações de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Ex-governador - Com relação ao ex-governador José Targino Maranhão, os promotores afirmaram que, da análise dos autos, não ficou demonstrada sua participação nos fatos, haja vista que não foi citado por nenhuma das testemunhas e tampouco assinou qualquer dos pareceres ou atos administrativos inerentes ao caso. “Além disso, o fato de ter exonerado o primeiro promovido, nomeando novo procurador, que de imediato anulou o ato do antecessor, determinando o retorno dos autos a Justiça Fazendária Estadual, demonstra, até prova em sentido contrário, a ausência de participação nos fatos e a imediata adoção das medidas necessárias ao restabelecimento da legalidade. Assim, entenderam os promotores que o então governador não poderia ser demandado com base em meras conjecturas oriundas de matérias jornalísticas, desacompanhadas de indícios mínimos de autoria ou participação, ressalvando-se, contudo, o eventual surgimento de novas provas em sentido diverso, até o momento inexistentes”, explicaram os promotores do Patrimônio.
Parlamento PB
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