O
Ministério Público da Paraíba, através da Promotoria de Justiça de Defesa do
Patrimônio Público da Capital, ingressou com uma ação civil pública contra o
ex-procurador-geral do Estado da Paraíba, advogado Marcelo Weick Pogliese, o
procurador do Estado Ariano Wanderley da Nóbrega Cabral de Vasconcelos, na
época procurador-geral adjunto, e a empresa Moinho Dias Branco S/A, pela
prática de atos de improbidade administrativa decorrentes da avocação de
processo administrativo fiscal com a consequente exclusão de dívida tributária
da empresa ao Estado da Paraíba.
A ação
foi assinada pelos promotores de Justiça José Leonardo Clementino Pinto,
Rodrigo Silva Pires de Sá e Raniere da Silva Dantas. Eles explicaram que, em 23
de outubro de 2007, a Secretaria de Estado da Receita emitiu auto de infração
contra o Moinho Dias Branco pelo não recolhimento de diferença de alíquota
devida sobre entradas interestaduais de mercadorias destinadas ao uso da
empresa, a utilização de créditos indevidos, a emissão de notas fiscais sem
destaque do imposto correspondente a saída de mercadorias e a emissão de notas
fiscais com redução indevida de base de cálculo do ICMS, dentre outras
irregularidades tributárias detectadas pela autoridade fiscal.
O Termo
de Encerramento da Fiscalização apurou que a empresa deixou de recolher cerca
de R$ 4,4 milhões e foi aplicada uma multa no valor de R$ 8,07 milhões,
totalizando uma dívida tributária em favor do Estado de R$ 12,4 milhões. A
empresa ajuizou uma reclamação fiscal resultando na instauração de um processo
fiscal.
A
Gerência de Julgamento de Processos Fiscais (Gejup) julgou procedente, em
primeira instância, o auto de infração, ao que o Moinho Dias Branco recorreu ao
Conselho de Recursos Fiscais (CRF), segunda instância administrativa do
processo fiscal. Sem aguardar a decisão do CRF, o então procurador-geral
do Estado Marcelo Weick, requisitou, em 28 de julho de 2009, a remessa imediata
do processo administrativo fiscal com base no Parecer Normativo
Procuradoria-Geral do Estado n. 155, de 23 de julho de 2009, assinado por ele e
pelo então procurador-geral adjunto. Este parecer mencionava a existência de
divergências de entendimento entre a Secretaria da Receita Estadual e a
Secretaria de Estado do Turismo e do Desenvolvimento Econômico.
Em
despacho de 29 de julho de 2009, o procurador-geral adjunto determinou a
improcedência do auto de infração, reconhecendo apenas a dívida de cerca de R$
498 mil e multa de mais de R$ 892 mil. Com isso a dívida da empresa foi
reduzida de R$ 12,4 milhões para pouco mais de R$ 1,3 milhão, resultando em
prejuízos aos cofres públicos de aproximadamente R$ 11 milhões. Após o
despacho, foi emitida notificação de pagamento e o Moinho Dias Branco quitou a
dívida.
“Com a
repercussão do caso e após a consumação da lesão, o demandado Marcelo Weick
Pogliese foi exonerado do cargo, tendo o novo procurador-geral, José Edísio
Souto, desfeito o ato administrativo avocatório, anulando a decisão que
reduzira o tributo e devolvendo os autos ao Conselho de Recursos Fiscais, onde
o processo tramitava normalmente antes da abrupta avocação”, explicaram os
promotores.
Com o
retorno do processo à Receita Estadual, o Conselho de Recursos Fiscais
confirmou que a dívida da empresa com o Estado era de R$ 3,6 milhões, já
descontado o valor de R$ 1,3 milhão pago após a decisão da Procuradoria-Geral
do Estado. “Quanto ao restante do tributo apurado pelo auto de infração e
confirmado pela primeira instância recursal, o Conselho de Recursos Fiscais
deliberou pela instauração de novo procedimento fiscal sobre a matéria objeto
da consulta, para apurar a hipótese de incidência tributária tendente a
constituição do crédito tributário restante de R$ 8.371.504,89, sendo R$
2.790.501.63 de ICMS e R$ 5.581.003,26 de multa por infração, em valores
atualizados”, disseram os promotores.
Ação
civil - Na ação
civil pública, o Ministério Público afirma que os procuradores emitiram o
parecer normativo utilizado para avocar o processo fiscal sem sequer terem tido
acesso prévio aos volumosos e complexos autos, constituído de centenas de
documentos fiscais e contábeis, uma vez que o parecer foi lavrado em 23 de
julho de 2009 e o processo somente fora protocolado para a Procuradoria-Geral
do Estado em 29 de julho de 2009, conforme comprovada por prova documental e
pelos depoimentos das autoridades fiscais do Estado da Paraíba.
Segundo
os promotores de Justiça, o então procurador-geral do Estado não poderia avocar
o processo fiscal, porque não existe hierarquia entre a PGE e a Receita
Estadual, tendo ambas status de secretaria estadual, além do que não havia
situação excepcional ou motivação relevante, uma vez que o processo fiscal
tinha regular prosseguimento no âmbito da justiça fazendária estadual. Além
disso, a aplicação de sanções tributárias competem exclusivamente à Receita,
seja federal, estadual ou municipal, sendo atribuição da Procuradoria-Geral a
defesa dos interesses da administração pública, não podendo usurpar competência
atribuída por Lei ao Fisco.
Os promotores
informaram ainda que constam nos autos depoimentos do secretário da receita
estadual e do presidente do conselho fiscal à época dos fatos, além dos
depoimentos do presidente do Sindifisco e do consultor jurídico do governo do
Estado da Paraíba. Todos os depoimentos reforçam os fatos apurados segundo a
prova documental encartado ao processo fiscal. Além disso, o
ex-procurador-geral e a empresa apresentaram defesa escrita e documentação
Punições - Na ação civil, o Ministério
Público pede que Marcelo Weick, Ariano Wanderley Cabral e o Moinho Dias Branco
sejam incursos nos artigos 10, caput e incisos II, III, VII e XI, e 11, caput e
inciso I, da Lei nº 8.429/92. Se condenados, a eles poderão ser aplicadas
cumulativa ou isoladamente, na forma da lei, as cominações de perda da função
pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de
multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o
Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Ex-governador
- Com
relação ao ex-governador José Targino Maranhão, os promotores afirmaram que, da
análise dos autos, não ficou demonstrada sua participação nos fatos, haja vista
que não foi citado por nenhuma das testemunhas e tampouco assinou qualquer dos
pareceres ou atos administrativos inerentes ao caso. “Além disso, o fato de ter
exonerado o primeiro promovido, nomeando novo procurador, que de imediato
anulou o ato do antecessor, determinando o retorno dos autos a Justiça
Fazendária Estadual, demonstra, até prova em sentido contrário, a ausência de
participação nos fatos e a imediata adoção das medidas necessárias ao
restabelecimento da legalidade. Assim, entenderam os promotores que o então
governador não poderia ser demandado com base em meras conjecturas oriundas de
matérias jornalísticas, desacompanhadas de indícios mínimos de autoria ou
participação, ressalvando-se, contudo, o eventual surgimento de novas provas em
sentido diverso, até o momento inexistentes”, explicaram os promotores do Patrimônio.
Parlamento
PB
|
Postar um comentário
Deixe seu comentário