Cobrança indevida por erro nas contas de luz levam entidades a pedirem a devolução de valores cobrados a mais dos consumidores

Como as concessões de distribuição de energia elétrica estão em fase de revisão da estrutura tarifária entidades de defesa do consumidor estão solicitando ao Ministério das Minas e Energia para aproveitar e corrigir por decreto o erro no cálculo das tarifas de energia de forma a também ressarcir o prejuízo já acumulado, que têm penalizado os consumidores. Está sendo solicitada audiência com o ministro Edison Lobão.
Decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) no final do ano passado não reconheceu o direito ao ressarcimento dos valores indevidamente cobrados por conta  do erro na metodologia de reajuste das tarifas de luz , aplicada por oito anos. O erro foi constatado pelo Tribunal de Contas da União, e o dano pode chegar a R$ 7 bilhões.
Apenas a alteração da fórmula de reajuste dos contratos de concessão de distribuição de energia elétrica não soluciona o problema. O consumidor não pode arcar sozinho com os prejuízos causados pela ineficiência do Estado Regulador.
A PROTESTE tem ação judicial em andamento (processo 12062.43.2010.4.01.3400), na 4ª Vara Federal em Brasília, desde março de 2010, que está na fase de perícia, exigindo que a Aneel informe os valores cobrados a mais por cada uma das 63 distribuidoras de energia.
A frente articulada para defesa do consumidor é integrada pela PROTESTE e entidades como Fundação Procon São Paulo, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e Federação Nacional dos Engenheiros . A Frente de Trabalho de Energia Elétrica tem como objetivo identificar os problemas  do  setor  para contribuir de forma mais eficiente nos processos regulatórios, de  fiscalização e no âmbito legislativo, visando a melhoria do mercado de consumo.
Para as entidades de defesa do consumidor que subscrevem a carta endereçada ao Ministros das Minas e Energia, Fazenda, Planejamento e Casa Civil, a devolução dos valores pagos indevidamente pelos usuários, está amparada no Código de Defesa do Consumidor. O parágrafo único do artigo 42 prevê, inclusive, a devolução em dobro da quantia paga indevidamente. E a própria Resolução 414/2010 da Aneel também prevê a devolução ao consumidor de valores cobrados indevidamente.
Na  avaliação  das entidades, por se tratar de um serviço essencial, embora monopolizado  pelas  concessionárias  em  determinadas  regiões, deve ser prestado de forma adequada, contínua e eficiente a todos os consumidores, é preciso  uma  soma de esforços para que se possa ampliar o conhecimento técnico dos envolvidos, com vistas a interferir na forma do tratamento que o tema vem recebendo dos órgãos reguladores.
Fonte: Proteste - Associação de Consumidores.
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