Procon de Cabedelo debate aplicação da Lei da Fila com lotéricas, Correios e correspondentes bancários
A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do
Consumidor (Procon) de Cabedelo reuniu, nesta terça-feira (1), representantes
de Casas Lotéricas, Correios e correspondentes bancários para esclarecer
detalhes e debater a Lei Municipal nº 1.833/2017, sancionada pelo prefeito municipal
no último dia 13.
A reunião, que contou com a presença de
representantes das lotéricas Intermares e Transamazônica, Correios e Sabrina
Magazine, teve, dentre outras finalidades, atualizar os agentes acerca das
exigências que se instalam a partir da promulgação da lei em relação à
quantidade e pessoal disponível para atendimento e tempo de permanência na fia,
bem como ao respeito aos estatutos do idoso e da pessoa com deficiência.
“A reunião teve por objetivo esclarecer sobre a lei
municipal que estende a lei da fila dos bancos para os correspondentes
bancários, correios e casas lotéricas. Foi uma oportunidade de discutir,
debater e orientar esse segmento do comércio para que se adeque a legislação,
pois é publico e notório que as filas são enormes e temos recebidos muitas
denúncias, varias reclamações aqui no Procon. Além disso, saber também das
necessidades deles para pudermos, em breve, fazer as fiscalizações e agir em
defesa do consumidor”, comentou o secretário geral do Procon, Francinaldo Oliveira.
No debate que marcou a reunião, os representantes
colocaram as dificuldades estruturais e operacionais para se adequar ao que
determina a lei. Questões que envolvem a dependência das matrizes para a
ampliação dos ambientes e aquisição de novos terminais, os períodos do mês em
que as agências são sobrecarregadas, problemas com o sistema e a segurança.
Ficou acertado que, para uma completa adequação, é necessária a abertura de
diálogo com a Caixa Econômica e, também, com a Câmara Municipal para rever os termos
da lei.
A lei
- A lei 1.833/2017, de autoria do vereador Rogerio Santiago (PRP), deu nova
redação aos artigos 1º, 2º, 3º, 5º e 7º da Lei Municipal nº 1.499/2010, que foi
proposta inicialmente pelo vereador Eudes José PTB, após as emendas aditada
nesta legislatura, obriga as agências bancárias, casas lotéricas,
correspondentes bancários e Correios a colocarem à disposição dos usuários
pessoal suficiente no setor de caixas, para que o atendimento seja efetivado no
prazo de 20 minutos em dias normais, e 30 minutos em véspera e depois de
feriado. Essa exigência se estende para os dias de pagamento dos servidores, de
recolhimento dos tributos municipais, estaduais e federais.
Ela também prevê a instalação de cadeiras
ergométricas para os maiores de 60 anos, gestantes e portadores de deficiência
e pessoas com crianças de colo.
Em relação às penalidades, a nova redação delimita
sanções administrativas que vão da advertência, quando da primeira infração;
multa, interdição do estabelecimento e cassação do alvará de funcionamento. A
lei entra em vigor decorridos 120 dias da data de publicação, ou seja, no dia
15 de novembro.
Edição de
Texto: Aguinaldo Silva
Fonte, Foto
e Texto: Secom Cabedelo
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