Procon de Cabedelo debate aplicação da Lei da Fila com lotéricas, Correios e correspondentes bancários

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Cabedelo reuniu, nesta terça-feira (1), representantes de Casas Lotéricas, Correios e correspondentes bancários para esclarecer detalhes e debater a Lei Municipal nº 1.833/2017, sancionada pelo prefeito municipal no último dia 13.
A reunião, que contou com a presença de representantes das lotéricas Intermares e Transamazônica, Correios e Sabrina Magazine, teve, dentre outras finalidades, atualizar os agentes acerca das exigências que se instalam a partir da promulgação da lei em relação à quantidade e pessoal disponível para atendimento e tempo de permanência na fia, bem como ao respeito aos estatutos do idoso e da pessoa com deficiência.
“A reunião teve por objetivo esclarecer sobre a lei municipal que estende a lei da fila dos bancos para os correspondentes bancários, correios e casas lotéricas. Foi uma oportunidade de discutir, debater e orientar esse segmento do comércio para que se adeque a legislação, pois é publico e notório que as filas são enormes e temos recebidos muitas denúncias, varias reclamações aqui no Procon. Além disso, saber também das necessidades deles para pudermos, em breve, fazer as fiscalizações e agir em defesa do consumidor”, comentou o secretário geral do Procon, Francinaldo Oliveira.
No debate que marcou a reunião, os representantes colocaram as dificuldades estruturais e operacionais para se adequar ao que determina a lei. Questões que envolvem a dependência das matrizes para a ampliação dos ambientes e aquisição de novos terminais, os períodos do mês em que as agências são sobrecarregadas, problemas com o sistema e a segurança. Ficou acertado que, para uma completa adequação, é necessária a abertura de diálogo com a Caixa Econômica e, também, com a Câmara Municipal para rever os termos da lei.
A lei - A lei 1.833/2017, de autoria do vereador Rogerio Santiago (PRP), deu nova redação aos artigos 1º, 2º, 3º, 5º e 7º da Lei Municipal nº 1.499/2010, que foi proposta inicialmente pelo vereador Eudes José PTB, após as emendas aditada nesta legislatura, obriga as agências bancárias, casas lotéricas, correspondentes bancários e Correios a colocarem à disposição dos usuários pessoal suficiente no setor de caixas, para que o atendimento seja efetivado no prazo de 20 minutos em dias normais, e 30 minutos em véspera e depois de feriado. Essa exigência se estende para os dias de pagamento dos servidores, de recolhimento dos tributos municipais, estaduais e federais.
Ela também prevê a instalação de cadeiras ergométricas para os maiores de 60 anos, gestantes e portadores de deficiência e pessoas com crianças de colo.
Em relação às penalidades, a nova redação delimita sanções administrativas que vão da advertência, quando da primeira infração; multa, interdição do estabelecimento e cassação do alvará de funcionamento. A lei entra em vigor decorridos 120 dias da data de publicação, ou seja, no dia 15 de novembro.
Edição de Texto: Aguinaldo Silva

Fonte, Foto e Texto: Secom Cabedelo
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