88 milhões de trabalhadores terão direito a receber lucros do FGTS
A Caixa Econômica Federal anunciou nesta
terça-feira (8) que 88 milhões de trabalhadores terão direito a receber R$ 7,2
bilhões referentes aos lucros do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
que serão distribuídos até 31 de agosto. O montante corresponde à metade do
lucro líquido do FGTS em 2016, de R$ 14,5 bilhões.
Os números foram anunciados durante evento no
Palácio do Planalto, no qual estavam presentes, entre outros, o presidente
Michel Temer, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, e o presidente da
Caixa, Gilberto Occhi.
Os saques, porém, somente poderão ser feitos nas
condições normais previstas em lei (veja abaixo nessa matéria).
"A medida provisória das contas inativas foi
temporal, encerrou em 31 de julho deste ano. Quem sacou a conta inativa pode
sacar o rendimento? Não. Só poderá sacar aquele cidadão que se enquadrar na
possibilidade de saques, aquele que se aposentou, que a sua conta inativa já
transcorreu os três anos de inatividade", disse o presidente da Caixa
Econômica Federal, Gilberto Occhi.
Maior parte das contas vai receber até R$ 10
De acordo com a Caixa Econômica Federal, serão
contempladas 245,7 milhões de contas do FGTS, relativas aos 88 milhões de
beneficiários. Cada trabalhador pode ter mais de uma conta, por conta da troca
de empregos.
Os números mostram que, do total de contas que
receberão o rendimento maior do FGTS, a maior parte receberá até R$ 10.
Veja
abaixo a distribuição:
180,94 milhões receberão até R$ 10
47,88 milhões de contas serão creditadas com um valor
entre R$ 10,01 e R$ 100
16,02 milhões de contas receberão entre R$ 100,01 a
R$ 1 mil
835,43 mil contas serão creditadas de R$ 1.000,01 a
R$ 5 mil
24,57 mil contas receberão acima de R$ 5.000,01
Como acessar
os recursos
A Caixa criou uma página na internet para atender
ao trabalhador. No site, o cidadão pode conferir quem tem direito ao saque,
valor a ser depositado e tirar outras dúvidas.
O Serviço de Atendimento ao Cliente da Caixa também
prestará informações, no telefone 0800 726 2017.
Para realizar a consulta no site ou no telefone, o
trabalhador precisará informar o nome completo, número do CPF ou o número do
PIS.
De acordo com o presidente da Caixa, Gilberto
Occhi, os depósitos nas contas começarão na próxima semana e deverão se estender
até o fim deste mês.
Conforme a Caixa, o valor médio do depósito será de
R$ 29,62 por conta.
O evento
no Planalto
O evento desta quinta no Planalto ocorreu logo após
uma reunião de Temer com a equipe econômica na qual foi discutida a revisão da
meta fiscal para este ano.
A dificuldade para atingir a meta, que prevê
déficit de R$ 139 bilhões, é causada pelo baixo nível de atividade da economia
e pela perda de arrecadação do governo, abaixo do projetado para o ano.
De acordo com a Caixa, o índice de rentabilidade
das 245,7 milhões de contas contempladas pela distribuição dos lucros será de
7,14% ao ano.
O anúncio da distribuição já havia sido feito pelo
presidente, na terça-feira (8), durante evento em São Paulo. Ao perceber que
havia antecipado a informação, o presidente brincou ao pedir que todos
"fizessem de conta" que não tinham ouvido.
"Faz de conta que ninguém ouviu, ninguém conta
para a imprensa que na quinta-feira nós vamos anunciar R$ 7 bilhões do Fundo de
Garantia para os trabalhadores", brincou Temer.
Na oportunidade, o presidente destacou que a ação
serve para estimular a economia, assim como a liberação dos saques das contas
inativas do FGTS.
Veja as condições de saque das contas do FGTS,
previstas em lei
Na demissão sem justa causa;
No término do contrato por prazo determinado;
Na rescisão do contrato por extinção total da
empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus
estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou
decretação de nulidade do contrato de trabalho - inciso II do art. 37 da
Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;
Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou
força maior;
Na aposentadoria;
No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente
de desastre natural previsto no Decreto n. 5.113/2004 (clique aqui), que tenha
atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência
ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria
do Governo Federal;
Na suspensão do Trabalho Avulso por prazo igual ou
superior a 90 dias;
No falecimento do trabalhador;
Quando o titular da conta vinculada tiver idade
igual ou superior a 70 anos;
Quando o trabalhador ou seu dependente for portador
do vírus HIV;
Quando o trabalhador ou seu dependente estiver
acometido de neoplasia maligna - câncer;
Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em
estágio terminal, em razão de doença grave;
Quando a conta permanecer sem depósito por 3 (três)
anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;
Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos
ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir
de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do
mês de aniversário do titular da conta;
Na amortização, liquidação de saldo devedor e
pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de
consórcio;
Para aquisição de moradia própria, liquidação ou
amortização ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional
concedido no âmbito do SFH.
Fonte: G1
Foto:
Internet
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