Doação de terrenos públicos sem licitações revolta a população e base aliada em Cabedelo
A Lei
8.666/93 (Lei das Licitações) determina em seu artigo 17º a realização de
licitações para este tipo de permuta.
O prefeito de Cabedelo detém uma base confortável
na Câmara Municipal, o que lhe permite aprovar o que for do seu interesse sem
qualquer preocupação. Dos 15 vereadores, atualmente Leto Viana conta com o
apoio de 12, restando apenas 3 na oposição: José Eudes (PTB), Fabiana Régis
(PDT) e Geusa Ribeiro (PRP – partido do atual prefeito).
A notícia da doação dos terrenos se espalhou
rapidamente e causou revolta na população em geral, principalmente nos
moradores de Intermares que estão diariamente postando nas mídias sociais
denúncias a respeito do descaso da Prefeitura para com o bairro. Os moradores
questionam ainda a avaliação feita para os terrenos, que não estaria sendo
vantajosa para a cidade, como também a forma pouco transparente de como se deu
a negociação para as doações.
PRIMEIRA
DOAÇÃO - O Projeto de Lei (PL) nº 26/2017 foi aprovado doando para a
empresa A2 Engenharia e Incorporação LTDA a área pública número 01, com o
correspondente a 1.294,65m², localizada na Avenida Oceano Índico, uma das
principais de Intermares. A empresa privilegiada com a doação deverá, como
contrapartida, construir um Centro de Cultura e Artes no bairro de Camalaú e
promover a urbanização do entorno de uma quadra já existente no mesmo bairro.
Além disso, a Prefeitura durante o período de 10 anos terá o direito de usar,
sem passar a ter propriedade, 2 salas comerciais para implantação de serviços à
população.
De acordo com o projeto apresentado pelo prefeito,
as ações de contrapartida custarão à A2 Engenharia e Incorporação LTDA o valor
de R$ 816.261,43, um valor portanto, segundo a Prefeitura, superior aos R$
800.000,00 que foram atribuídos como avaliação para o terreno doado. Em uma
conta rápida, constatamos que o terreno doado, se tivesse sido vendido pelo
custo do metro quadrado, teria tido cada metro quadrado vendido por cerca de R$
617,00.
A avaliação do terreno foi ratificada em 12 de
abril de 2017 pela Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis da Prefeitura de
Cabedelo, que tem como presidente, e que assina o Termo de Ratificação do Valor
de Avaliação, Inaldo Figueiredo da Silva, funcionário efetivo da Prefeitura que
foi candidato a vereador na última eleição pelo partido do prefeito Leto Viana.
SEGUNDA
DOAÇÃO - A segunda doação aprovada pela Câmara de Vereadores foi feita
através do Projeto de Lei (PL) nº 25/2017 do Executivo, que alterou e
acrescentou dispositivos ao PL 1.803/2016. Nesse caso a beneficiada foi a
empresa Nordeste Mídia Digital LTDA que foi contemplada com a doação de mais
uma área pública do bairro de Intermares para a construção de sua sede em
Cabedelo. Em contrapartida, a empresa deverá construir 44 abrigos para
passageiros de ônibus, bem como reformar a Quadra Poliesportiva do bairro
Camalaú.
“Desde que assumimos a gestão em Cabedelo temos
trabalhado pelo desenvolvimento da cidade, atraindo grandes empresas para aqui
se instalarem, gerando empregos e, sobretudo, fazendo parcerias que beneficiem
diretamente nosso povo. Agradeço ao empenho e ao discernimento dos vereadores,
que entenderam a importância desse PL”, declarou o prefeito Leto Viana.
A área destinada à construção da sede da Nordeste
Mídia Digital LTDA foi avaliada, pela Comissão Permanente de Avaliação da
Prefeitura Municipal, no valor de R$ 821.490,00, segundo informado pela própria
Prefeitura em sua página na internet.
Os 44 abrigos de passageiros de ônibus foram
orçados em R$ 380.858,22, com o prazo de execução estipulado em 1 ano. Já a
reforma da Quadra de Camalaú foi orçada em R$ 440.863,02, e o prazo de execução
previsto foi de 180 (cento e oitenta) dias.
Um detalhe importante que deve ser observado nesse
caso específico que beneficiou a Nordeste Mídia Digital LTDA é que a única
atividade descrita no CNPJ da empresa é a de ‘Agenciamento de espaços para
publicidade, exceto em veículos de comunicação’, ou seja, inclui o agenciamento
das publicidades expostas nas paradas de ônibus, por exemplo. Fica a pergunta:
a empresa privilegiada com a doação do terreno, poderá também explorar
comercialmente os espaços de publicidade que podem ser criados nas paradas de ônibus
ofertadas como contrapartida? A saber...
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