ACICA denuncia Festival de Doações de Terrenos Públicos em Cabedelo sem critérios e ao arrepio da Lei de Licitações

Recentemente a população de Cabedelo tem assistido a um festival de “doações onerosas” de terrenos públicos destinados a praças e equipamentos sociais de saúde, educação, esportes, serviços sociais, etc. Esses imóveis são bens destinados por lei ao uso da população, por isso diz-se que são “afetados” por lei, ou seja, tem destinações específicas e não fazem parte dos bens disponíveis para que o prefeito possa negociar com o terceiro que ele quiser.
Ocorre que o prefeito tem enviado para a Câmara Municipal, Decretos de desafetação, ou seja, pede para a Câmara aprovar leis que desafeta, ou desfaz a destinação legal de uso desses terrenos para que os mesmos passem a ser patrimônio da prefeitura, e em seguida o prefeito possa transferir esses terrenos para terceiros.
Essas desafetações e as consequentes doações não podem ocorrer ao talante do prefeito e pela conivência dos vereadores, ao arrepio dos princípios legais da administração pública. Primeiro porque são imóveis que mais cedo ou mais tarde poderão ser usados para sanar a falta de praças, centros esportivos, escolas, postos médicos, etc.
Segundo, porque o prefeito de Cabedelo transfere esses terrenos à empresa ou pessoa que ele quer. Isso não é permitido uma vez que os bens públicos ainda que fossem do patrimônio da prefeitura só podem se transferidos por licitação na modalidade de concorrência, aberta ao público, para se obter o maior valor de venda.
Os decretos enviados pelo prefeito aos vereadores para fazer essas doações com encargo tem sido justificado pela necessidade de se obter dessas empresas dinheiro para realizar obras como parada de ônibus e biblioteca e até concertar buracos de rua. Mas a pergunta que se faz é: para onde estão indo os impostos do povo de Cabedelo, município que ostenta a terceira arrecadação do Estado da Paraíba??
Os vereadores, por imperícia ou falta de zelo com a coisa, pública tem aprovado essas doações sem questionar a importância estratégica dessas áreas cada vez mais escassas na cidade de Cabedelo. Toda população deve tomar conhecimento desses fatos assim como acionar o ministério público e até a justiça diretamente para conter essa forma de dilapidação do patrimônio público da cidade.
Algumas ações dessa natureza já foram tomadas e até já se reverteu uma doação de uma Praça em Intermares através de uma ação do ministério público de autoria do promotor Ronaldo Guerra.
Também o Tribunal de Contas do Estado exigiu do ministério público uma ação que se arrasta contra a doação de uma grande área de Intermares para uma faculdade particular. Cidadãos de Cabedelo também podem e devem requisitar ações do ministério público, do tribunal de contas, e da justiça, através de ação popular para estancar essa sangria.
Tudo seria mais fácil porém se houvesse por parte do prefeito o devido respeito para com o patrimônio público e por parte dos vereadores mais independência e zelo como guardiões do interesse público. É óbvio que a população de Cabedelo precisa de parada de ônibus, de recuperação de quadras esportivas e bibliotecas, etc, mas para isso já paga seus impostos e não pode ter o patrimônio público desafetado e desviados dos seus fins sociais e urbanísticos.
Cabedelo não precisa ser vendida antes de ter suas receitas melhor aplicadas e evitar excessos, como ocorre com o gasto de pessoal, comissionados e sem concurso que tem ultrapassado que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal nos anos de 2013, 2014, 2015, 2016 e 1º quadrimestre de 2017.
De acordo com a prefeitura, tudo é feito dentro da legalidade e atende ao interesse publico. Informa ainda que as últimas desafetações foram autorizadas pela Câmara com a contrapartida para construção de 44 paradas de ônibus, uma praça e um centro de cultura. segundo a gestão, trata-se de uma PPP (parceria publico privada).
A ACICA discorda da afirmativa da prefeitura e diz que estas doações, mesmo com as autorizações que são dadas pela Câmara, teriam que passar por licitações, conforme determina o artigo 17, da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações).
"Além disso, as últimas experiência não substância as alegações do executivo municipal, basta ver que o que aconteceu com os terrenos doados para a Faculdade Médica e a Schincariol que, além de não fazerem o que prometeram, não foi observado as determinações da Lei das Licitações que regulamentas as condições para tais doações", afirmou Ernestinho da ACICA.
Edição de Texto: Aguinaldo Silva
Informações: Associação Cabedelense para Cidadania - ACICA.
Texto: Ernesto Luiz Batista Filho
VEJA ABAIXO ALGUMAS LEIS DE DOAÇÃO












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