Justiça da PB nega provimento a recurso de Zé Regis e mantém bloqueio dos bens do ex-prefeito
O
ex-prefeito de Cabedelo, José Francisco Régis, vai continuar com seus bens
indisponíveis, conforme decisão da 1ª Câmara Especializada Cível, tomada no
final da manhã desta terça-feira (16). A decisão ocorreu com base nos autos do
recurso de Agravo Interno nº 073.2010.006325-1/001, em Ação Cautelar
Preparatória de Ação Civil Pública, por atos de improbidade administrativa
ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Paraíba.
A
1ª Câmara Especializada Cível do TJPB negou acolhimento ao Agravo Interno
impetrado por José Francisco Régis contra a decisão da 4ª Vara da Comarca de
Cabedelo. Os desembargadores negaram provimento à unanimidade, após voto
apresentado pelo relator, o juiz convocado Marcos Willian de Oliveira.
No
voto, o relator afirmou que o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba encontrou
diversas irregularidades no balanço de gastos apresentados por José Régis, á
época gestor municipal.
Entre
as irregularidades apontadas, estão o superfaturamento na contratação de
serviços de divulgação; dispensas não comprovadas na aquisição de bens no valor
de R$ 441.97; excesso no consumo de combustíveis no valor de R$ 81.290,48,
dentre outras atos que resultaram na condenação do ex-gestor pelo TCE no valor
de R$ 603.454,86.
O
relator destacou que o provimento do recurso para indisponibilidade de bens é
medida necessária visto que existem fortes indícios de responsabilidade do
gestor público pelo ato ímprobo. “Dessa forma, fica evidenciada a necessidade
de concessão de medida cautelar na qual impedirá o ex-prefeito de desfazer-se
de seu acervo patrimonial, o que garantirá ao erário o ressarcimento em razão
do ato de improbidade”, finalizou.
Fonte:
Assessoria do TJPB
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