Tribunal de Contas emite Medida Cautelar contra Prefeitura de Cabedelo

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba através do seu Conselheiro Arnóbio Alves Viana e considerando, entre outros fatos, que o Departamento de Licitações, Contratos e Obras Públicas desta Corte – DECOP - ao analisar o relatório e a documentação do processo em pauta optou pela suspensão cautelar do procedimento e decidiu emitir Medida Cautelar contra à Prefeitura municipal de Cabedelo, na pessoa do seu Prefeito José Francisco Régis, determinando a suspensão até a decisão final daquele Tribunal sobre a matéria da realização de licitação, na modalidade Pregão Presencial nº 41/11 que objetivava a aquisição de óculos de graus destinados à Secretaria de saúde do município citado.
A informação está publicada no site soltandooverbo.com.br
e, segundo a matéria, a Prefeitura de Cabedelo até já foi notificada do impedimento através de correspondência encaminhada no dia 28 de junho do corrente ano.  A matéria continua em estudos por peritos do TCE/PB para uma decisão final.

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