Foi deserta a licitação das obras de intermares em Cabedelo – Nenhuma das 34 empresas que retiraram o edital se habilitaram
Nenhuma
empresa compareceu na sessão de Concorrência 001/2014 da prefeitura de Cabedelo
com recursos públicos federais, marcada para a última terça-feira 19/08/2014. A
licitação considerada deserta objetivava a contratação de empresas
especializada para realização das obras de drenagem e pavimentação das Avenidas
Mar da Arábia, Mar das Antilhas, Oceano Índico e Oceano Pacífico, no bairro de
Intermares.
Segundo
a pregoeira presidente da Comissão Permanente de Licitação da prefeitura,
Simone Medeiro Bezerra, 34 empresas solicitaram cópia do edital e do projeto
das obras, e esperava-se que houvesse vários participantes no certame. Mas nenhuma
delas compareceu ou mandou representante.
Segundo
a presidente da CPL, nos próximos dias será publicado um novo Edital de
convocação e uma nova sessão pública da concorrência, será realizada. Isso deve
acontecer até o fim do próximo mês de setembro, na sala de licitações,
localizada na Rua João Pires de Figueiredo s/n. Centro de Cabedelo.
O
vereador Júnior Datelle e o representante da ACICA Professor Ideilton
Vasconcelos estiveram presentes na sessão e lamentaram o não comparecimento dos
concorrentes, pela importância dessas obras para o Bairro Intermares.
Integrantes
do Observatório de Gestão de Cabedelo também participaram estiveram no local e
comentaram o assunto “A exemplo de outros bairros, Intermares é desprovido de
estrutura de drenagem e pavimentação e quando se consegue recursos do governo
federal para resolução do problema, não aparecem interessados em fazer as
obras, não entendemos o porque?” perguntavam. A equipe do Projeto Observatório informou
que continuará acompanhando este processo licitatório e informando a população
sobre o desenrolar dos acontecimentos.
O
Vereador Júnior Datelle ficou decepcionado. Morador de Intermares o edil
esperava ver resolvido o processo licitatório para agilizar o inicio das obras
e amenizar o sofrimento dos moradores no próximo inverno. “muito triste com
essa situação” disse o vereador que imediatamente postou o seguinte texto em
sua página no facebook.
“Prezados
amigos do bairro Intermares. Estive presente hoje na comissão de licitação onde
seria realizada a licitação para a Drenagem e pavimentação das avenidas Mar das
Antilhas, Oceano Pacífico, Oceano Índico e Mar da Arábia. INFELIZMENTE informo
aos moradores que foi DESERTA a licitação. Das 33 empresas que resgataram o
edital NENHUMA se fez presente. A comissão da prefeitura fez o seu papel legal.
Nos resta agora esperar as publicações nos diários da união e do Estado e a
nova publicação de licitação. Aproximadamente final de setembro teremos nova
licitação. Vamos permanecer cobrando e informando ao bairro.” publicou.
O
não comparecimento de nenhuma empresa quando 34 retiraram o edital, gerou
algumas especulações nas redes sociais entre os comentaristas políticos da
cidade. “Mutreta. Onde já se viu obra com dinheiro licitado não haver
interessados? Chama se mutreta”, afirmava Junior Borges. “Os participantes não
confiam na gestão e acham que iriam ter dificuldades no recebimento, vamos
esperar nova licitação, acho lá para outubro vão abrir outra DESERTA.” Publicou
Argemiro Souto Maior.
O
vereador Eudes comentou o texto do colega afirmando “Incrível nobre colega
Junior Datele!não se surpreenda povo de cabedelo se a segunda também não
comparecer nenhuma das 33 empresas de novo, ai imagine só o prefeito poderá
contratar direto! Deus tenha piedade dessa e terra e desse povo!”
O
fato é que segundo a Lei 8.666/93 (Lei das Licitações) prevê tres situações de
exclusão do procedimento licitatório: a licitação dispensada (art 17) a
licitação dispensável (at 24) e a licitação inexigível (art 25). Quando não
acudirem interessados à licitação, essa é chamada de licitação deserta, assim
caracterizada no momento da apresentação das propostas. Se a licitação anterior
não pôde ser realizada por falta de interessados e uma nova licitação não puder
ser feita sem prejuízo para a Administração, a contratação pode ser feita sem
licitação. Entretanto, a contratação deverá ser feita com observância das
mesmas condições da licitação havida como deserta (ex. prazo de inicio, de
conclusão, de entrega, condições de execução e de pagamento). Daí a preocupação
do vereador Eudes.
Texto: Aguinaldo
Silva
Foto: Internet
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