Foi deserta a licitação das obras de intermares em Cabedelo – Nenhuma das 34 empresas que retiraram o edital se habilitaram

Nenhuma empresa compareceu na sessão de Concorrência 001/2014 da prefeitura de Cabedelo com recursos públicos federais, marcada para a última terça-feira 19/08/2014. A licitação considerada deserta objetivava a contratação de empresas especializada para realização das obras de drenagem e pavimentação das Avenidas Mar da Arábia, Mar das Antilhas, Oceano Índico e Oceano Pacífico, no bairro de Intermares.
Segundo a pregoeira presidente da Comissão Permanente de Licitação da prefeitura, Simone Medeiro Bezerra, 34 empresas solicitaram cópia do edital e do projeto das obras, e esperava-se que houvesse vários participantes no certame. Mas nenhuma delas compareceu ou mandou representante.
Segundo a presidente da CPL, nos próximos dias será publicado um novo Edital de convocação e uma nova sessão pública da concorrência, será realizada. Isso deve acontecer até o fim do próximo mês de setembro, na sala de licitações, localizada na Rua João Pires de Figueiredo s/n. Centro de Cabedelo.
O vereador Júnior Datelle e o representante da ACICA Professor Ideilton Vasconcelos estiveram presentes na sessão e lamentaram o não comparecimento dos concorrentes, pela importância dessas obras para o Bairro Intermares.
Integrantes do Observatório de Gestão de Cabedelo também participaram estiveram no local e comentaram o assunto “A exemplo de outros bairros, Intermares é desprovido de estrutura de drenagem e pavimentação e quando se consegue recursos do governo federal para resolução do problema, não aparecem interessados em fazer as obras, não entendemos o porque?” perguntavam. A equipe do Projeto Observatório informou que continuará acompanhando este processo licitatório e informando a população sobre o desenrolar dos acontecimentos.
O Vereador Júnior Datelle ficou decepcionado. Morador de Intermares o edil esperava ver resolvido o processo licitatório para agilizar o inicio das obras e amenizar o sofrimento dos moradores no próximo inverno. “muito triste com essa situação” disse o vereador que imediatamente postou o seguinte texto em sua página no facebook.
“Prezados amigos do bairro Intermares. Estive presente hoje na comissão de licitação onde seria realizada a licitação para a Drenagem e pavimentação das avenidas Mar das Antilhas, Oceano Pacífico, Oceano Índico e Mar da Arábia. INFELIZMENTE informo aos moradores que foi DESERTA a licitação. Das 33 empresas que resgataram o edital NENHUMA se fez presente. A comissão da prefeitura fez o seu papel legal. Nos resta agora esperar as publicações nos diários da união e do Estado e a nova publicação de licitação. Aproximadamente final de setembro teremos nova licitação. Vamos permanecer cobrando e informando ao bairro.” publicou.
O não comparecimento de nenhuma empresa quando 34 retiraram o edital, gerou algumas especulações nas redes sociais entre os comentaristas políticos da cidade. “Mutreta. Onde já se viu obra com dinheiro licitado não haver interessados? Chama se mutreta”, afirmava Junior Borges. “Os participantes não confiam na gestão e acham que iriam ter dificuldades no recebimento, vamos esperar nova licitação, acho lá para outubro vão abrir outra DESERTA.” Publicou Argemiro Souto Maior.
O vereador Eudes comentou o texto do colega afirmando “Incrível nobre colega Junior Datele!não se surpreenda povo de cabedelo se a segunda também não comparecer nenhuma das 33 empresas de novo, ai imagine só o prefeito poderá contratar direto! Deus tenha piedade dessa e terra e desse povo!”
O fato é que segundo a Lei 8.666/93 (Lei das Licitações) prevê tres situações de exclusão do procedimento licitatório: a licitação dispensada (art 17) a licitação dispensável (at 24) e a licitação inexigível (art 25). Quando não acudirem interessados à licitação, essa é chamada de licitação deserta, assim caracterizada no momento da apresentação das propostas. Se a licitação anterior não pôde ser realizada por falta de interessados e uma nova licitação não puder ser feita sem prejuízo para a Administração, a contratação pode ser feita sem licitação. Entretanto, a contratação deverá ser feita com observância das mesmas condições da licitação havida como deserta (ex. prazo de inicio, de conclusão, de entrega, condições de execução e de pagamento). Daí a preocupação do vereador Eudes.
Texto: Aguinaldo Silva

Foto: Internet
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