TSE decide validar os votos de Bado nas eleições de 2010 e Carlos Dunga substitui Genival Matias na ALPB.
O
Tribunal Superior Eleitoral decidiu na noite desta quinta-feira (8) deferir o
registro de candidatura do ex-prefeito de Cuité, Oswaldo Venâncio (Bado), a
deputado estadual. A decisão altera a a composição da Assembleia Legislativa.
Dever sair o deputado estadual Genival Matias (PTdoB) e assumir o suplente de
deputado Carlos Marques Dunga (PTB).
Bado
teve sua candidatura a deputado estadual indeferida pelo TSE por causa da Lei
Ficha Limpa, mas, em seguida, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a
lei não se aplicava às eleições de 2010. Por isso, os 17.643 votos do
ex-prefeito de Cuité terão que ser computados pelo Tribunal Regional Eleitoral
(TRE-PB).
Ao
realizar uma nova contagem de votos, a mudança no quociente eleitoral
beneficiará o ex-presidente da Assembleia Legislativa, Carlos Dunga, que tem
atuação política na região do Piemonte da Borborema, com base em Boqueirão.
Entenda o caso - Bado, foi candidato a deputado estadual
em 2010, mas o registro de sua candidatura foi impugnado pelo TRE-PB com base
na Lei da Ficha Limpa. Ele recorreu ao TSE e seu recurso ordinário foi
indeferido, mas aí veio a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinando
que a Lei da Ficha Limpa não deveria ser aplicada às eleições de 2010.
Na
eleição, Bado obteve 17.643 votos, que não garantiam sua vitória. Então, ele
pediu para o TSE deixar de julgar seu recurso para, assim, manter a decisão do
TRE-PB considerando-o “ficha suja”.
O
objetivo do pedido de Bado era evitar que seus votos fossem computados, já que,
com eles, o quociente eleitoral será alterado, provocando uma mudança na
composição da Assembleia. Neste caso, Genival Matias perde a vaga para Carlos
Dunga, que é da mesma coligação de Bado.
Na
sessão passada, o TSE acompanhou o voto do relator do processo, ministro
Arnaldo Versiani, que indeferiu o pedido de renúncia de Bado ao caso. Versiani
lembrou que os votos não pertenciam mais ao candidato e sim à coligação, já que
se tratava de matéria pública. O ministro estranhou que o mesmo pedido tivesse
sido encaminhado pelo deputado Genival Matias.
O
processo voltou a ser julgado hoje. O TSE entendeu que o registro de Bado
estava deferido, mas ele não poderá assumir o mandato, já que renunciou. O
cômputos votos dados ao candidato seguem para a coligação.
Da
decisão do TSE ainda caberá recurso ao Supremo Tribunal Federal pelo deputado
Genival Matias.
Fonte: Portal
Correio
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