Guardas municipais se mobilizam pela aprovação do PCCR e o pagamento das gratificações atrasadas.

Sindicato denuncia falta de diálogo e atraso no pagamento das gratificações previstas em Lei.
De acordo com o Diretor financeiro do SINDGUARDAS-PB, Luciano da Costa Teixeira GCM-Costa, o SINDGUARDAS-PB encaminhou requerimento ao prefeito José Regis pedindo para que o mesmo colocasse em dia as gratificações a que tem direito a categoria (GEC-Gratificação de Elevação de Classe, a GDA- Gratificação por Desempenho de Atividades, a GRV-Gratificação de Risco de Vida), além das Horas Extras que, segundo ele, também estão atrasadas.
O sindicalista informou que a secretaria de segurança é uma das que mais trabalha durante o ano, em diversos eventos que acontecem na cidade e em escalas especiais que fazem ultrapassar a carga Horária semanal (44 Horas) dos agentes. “Entregamos o requerimento ao prefeito no dia 22/03/2011 e ele alegou que iria colocar em dia as gratificações para toda categoria. Porém, já são dez meses de espera e até agora, nada. Por isso, iremos mobilizar a categoria e elaborar denúncia ao ministério público”. Disse.
O SINDGUARDAS-PB esteve no último dia 11/01/2012 na Secretaria de Segurança para reivindicar ao secretário Francisco Vieira de Freitas, a atualização das gratificações e apoio para aprovação do PCCR (Plano de Cargos Carreira e Remuneração) já elaborado. O secretário prometeu analisar com o prefeito para sua possível aprovação e é o que espera a categoria dos Guardas municipais cabedelenses.
Aguinaldo Silva com Assessoria do Sindguardas-pb.
Compartilhe este artigo :

+ comentários + 37 comentários

Anônimo
22 de janeiro de 2012 às 12:03

O SINDGUARDAS-PB está de Parabéns
Agora faço um apelo aos Guardas de Cabedelo, é necessário a união de todos lembre-se o beneficio é para todos sem exceção então vamos a luta!

Anônimo
22 de janeiro de 2012 às 12:06

Legal!Lutar pelos direitos e pelo progresso de uma categoria é sempre uma atitude válida!Se os gestores de Cabedelo realmente trabalharem pelo povo e para o povo apoiarão cada vez mais iniciativas assim!Parabéns SINDIGUARDAS-PB!

GM.Tiago
22 de janeiro de 2012 às 12:37

Olá.
Bom dia!
População cabedelense,
A Guarda Municipal foi criada pela constituição de 1988 que definiu sua competência para dá a proteção dos bens, instalações e serviços do município.
Mas passados 23 anos da criação da Guarda Municipal a mesma não consegue desempenhar totalmente a sua missão constitucional, haja vista de ter passados várias gestões públicas na cidade de cabedelo sem garantir as condições de trabalho, a capacitação continuada e, principalmente, o reconhecimento da importância da Guarda Municipal como órgão de segurança para proteger a sociedade cabedelense.
Entretanto, o guarda municipal mesmo sem o aparato policial necessário (armas, coletes balísticos, viaturas, entre outros) desempenha bravamente sua missão, ariscando a sua própria vida para assegurar a proteção do povo da cidade de cabedelo.
Enfim, conclamamos a sociedade cabedelense para abraçar a nossa causa, pois o único motivo pelo o qual estamos lutando pelas melhorias da categoria é em virtude de proteger plenamente todas as famílias de cabedelo.

Cabedelo,22 de Janeiro de 2012.

GM.Tiago

Anônimo
22 de janeiro de 2012 às 16:36

História das Guardas I

Um pouco sobre a História e a importância das guardas municipais...

1-Todos os povos, sempre, ao se reunirem em grupo, passaram a necessitar da figura altaneira do "Guardião da Lei e da Ordem"

2-Com a vinda da Família Real Portuguesa para o Brasil, foi criada em 13 de maio de 1809, a Divisão Militar da Guarda Real de Polícia, embrião da Guarda Municipal do Rio de Janeiro, sua missão era de policiar a cidade em tempo integral.

3-Em 14 de junho de 1831 é efetivamente criada com esta denominação em cada Distrito de Paz a Guarda Municipal, dividida em esquadras.

4-Em 10 de outubro de 1831 foram reorganizados Guardas Municipais Permanentes, nova denominação da Divisão Militar da Guarda Real de Polícia, subordinada ao Ministro da Justiça e ao Comandante da Guarda Nacional."; estavam, porém autorizados a usar "a força necessária" contra todos os que resistissem a "ser presos, apalpados e observados".

5-Citação do Ex-Regente Feijó, que em 1839 dirigiu-se ao Senado, afirmando: "Lembrarei ao Senado que, entre os poucos serviços que fiz em 1831 e 1832, ainda hoje dou muita importância à criação do Corpo Municipal Permanente; fui tão feliz na organização que dei, acertei tanto nas escolhas dos oficiais, que até hoje é esse corpo o modelo da obediência e disciplina, e a quem se deve a paz e a tranquilidade de que goza esta corte".

6-Esta corporação teve em seus quadros vultos nacionais que souberam conduzi-la honrosamente, tendo como destaque o Major Luís Alves de Lima e Silva - "Duque de Caxias", que foi nomeado Comandante do Corpo de Guardas Municipais Permanentes, em 18 de outubro de 1832.

Anônimo
22 de janeiro de 2012 às 16:37

História das Guardas II


7-"Duque de Caxias" Camaradas!...Fui testemunha de vossa ilibada conduta e bons serviços prestados à pátria, não só mantendo o sossego público desta grande capital, como voando voluntariamente a todos os pontos do Império, onde o governo imperial tem precisado de nossos...

8-Esse Corpo, que se desdobrava entre o policiamento da cidade e a participação em movimentos armados ocorridos nos demais pontos do território brasileiro, a que se refere Lima e Silva,( Duque de Caxias) é a Guarda Municipal do Rio de Janeiro.

9-A história das Guardas Municipais acaba se confundindo com a própria história da Nação, ao longo desses últimos duzentos anos. Em diversos momentos essa "força armada" se destacou vindo a dar origem a novas instituições de acordo com o momento político vigente. Dado a missão principal de promover o bem social, essa corporação esteve desde os primórdios diretamente vinculada à sua comunidade, sendo um reflexo dos anseios dessa população citadina.

10-Guarda Civil foi um órgão policial existente até 1969. O governo oriundo do Golpe Militar de 64, (Ditadura Militar) objetivando estabelecer rígido controle sobre as corporações policiais, extinguiu as Guardas Civis e regulamentou as normas fiscalizadoras do Exército.

Anônimo
22 de janeiro de 2012 às 16:40

História das Guardas III


11-Com o fim da Ditadura Militar e a constituição federal de 88 surge novamente as Guardas Civis Municipais.
Constituição Federal de 1988

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
§ 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
12- Altera o art. 144 da Constituição
Federal, para dispor sobre as
competências da guarda municipal e
criação da guarda nacional.
Art. 1º O § 8º do art. 144 da Constituição Federal passa a
vigorar com a seguinte redação:

“Art.144
§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas
municipais destinadas à proteção de suas populações, de
seus bens, serviços, instalações e logradouros públicos
municipais, conforme dispuser lei federal.
......................................................”(NR)
Art. 2º O art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar
acrescido do seguinte:
§ 10. Compete à União criar, organizar e manter a
guarda nacional, com atribuição, além de outras que a lei
estabelecer, de proteger seus bens, serviços e
instalações.”
Senado Federal, em de abril de 2002.

LUCIANO
22 de janeiro de 2012 às 17:02

O PODER DE POLÍCIA NÃO É DA POLÍCIA COMO BEM DIZ O Dr OSMAR É DO ESTADO ENQUANTO NAÇÃO E É USADO PARA CONTRARIAR INTERESSE PARTICULAR.

A PARTIR DO MOMENTO QUE O GUARDA POR EX: IMPEDE QUE ALGUÉM UTILIZE UM SOM ACIMA DO PERMITIDO ELE ESTÁ CONTRARIANDO INTERESSE PARTICULAR USANDO O PODER DELEGADO PELO ESTADO PARA CONTRARIAR INTERESSE PARTICULAR.

O ESTADO DELEGA ESTE PODER AOS SEUS AGENTES DO ESTADO E NÃO A POLÍCIA A NÍVEL FEDERAL ESTADUAL E MUNICIPAL.

CABE ENTÃO AOS GESTORES MUNICIPAIS USAR ESTE PODER QUALIFICANDO OS GUARDAS EQUIPANDO ADEQUADAMENTE PARA EXERCER A SEGURANÇA PÚBLICA PARA TODA COMUNIDADE AFINAL SÃO NAS CIDADES ONDE OCORREM A MAIORIA DAS OCORRÊNCIAS E ONDE EXISTEM MAIS GUARDAS DO QUE POLICIAIS.

É PRECISO QUE NOSSOS GESTORES ENTENDAM A IMPORTÂNCIA DAS GUARDAS MUNICIPAIS UMA CATEGORIA QUE FOI EXTINTA PELA DITADURA MILITAR ESTANDO VINCULADA A PRÓPRIA HISTÓRIA DA NAÇÃO BRASILEIRA.

LUCIANO
22 de janeiro de 2012 às 17:18

É PRECISO VALORIZAR A SEGURANÇA PÚBLICA, UM DOS PILARES DE NOSSA SOCIEDADE EM QUALQUER ÉPOCA DA HISTÓRIA NO PRESENTE, PASSADO OU FUTURO POIS MESMO EM TEMPOS DE PAZ NOSSO PAÍS AINDA É UM DOS MAIS INSEGUROS DO MUNDO.

A APROVAÇÃO DESTE PCCR (Plano de Cargos Carreira e Remuneração),ALÉM DA ATUALIZAÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES ATRASADAS, SERÁ UM RECONHECIMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DIUTURNAMENTE, NA CHUVA OU NO SOL, PELOS GUARDAS MUNICIPAIS QUE ARRISCAM SUA PRÓPRIA VIDA PELO BEM DE TODA COMUNIDADE.

NÓS SOMOS VERDADEIROS POLICIAIS COMUNITÁRIOS!

EDILSON
22 de janeiro de 2012 às 18:20

ESPERO QUE O PREFEITO JOSE REGIS JUNTAMENTES COM OS VEREADORES APROVE O PCCR DESSA CATEGORIA TÃO SOFRIDA QUE E A DA GUARDA MUNICIPAL DE CABEDELO.E QUE O MESMO COLOQUE E DIA O GVR E UM DIRETO DE TODOS.

Anônimo
22 de janeiro de 2012 às 19:10

Sr Jose Regis coloque em dia as gratificações como GEC,GDA,GRV,e também as horas extra e determiner q os inspetores pare de penseguir os guardas,e q pare de fazer améaça a todos os guardas

Anônimo
22 de janeiro de 2012 às 19:23

SO QUEREMOS O NOSSO DIREITO E MAS NADA

Anônimo
22 de janeiro de 2012 às 19:29

meu caro amigo de fada não vamos baixa a cabeça a hora e essa vamos todos juntos se não fou pelo amor vai se pela justiça ministrerio publico neles.

Anônimo
22 de janeiro de 2012 às 19:30

ele(PREFEITO)NÃO PAGOU POR QUE NÃO QUIS VAI FAZER QUASE UM ANO

23 de janeiro de 2012 às 14:29

Boa Tarde!


Em primeiro plano gostaria de parabenizar os criadores do blog Renascer em Notícia. É de grande valia informar as pessoas das situações em que se encontra a Guarda Municipal de Cabedelo, mas também é preciso ter cautela nos comentários quando envolvemos uma instituição permitida da sua criação pela Constituição Federal de 1988 em seu §8º do Art. 144 e criada no ano de 1983 e durante sua existência os componentes da GCM desempenham suas atividades na preservação do patrimônio municipal como determina a carta magna de 1988 e que para uma atuação na Segurança Pública seria necessário alterações em Leis, principalmente na Constituição Federal como já tramita alguns anos no Congresso Federal além de toda uma logística necessária para o serviço. Ressalva: Como forma democrática não seria interessante fazer uma pesquisa dentre os componentes da GCM se esses também concordam com a atuação da GCM na segurança Pública? Faço esta ressalva porque na minha opinião nós componentes da GCM estamos realizando um grande serviço pela sociedade cabedelense na atuação da preservação e proteção das escolas municipais, postos médicos, hospital, funcionários, Alunos, usuários e etc. Esta é uma opinião de um Profissional que a 22 anos faz parte do quadro e durante este tempo ocupou vários cargos de comando e também participou da criação do Estatuto da GCM que tem o Plano de Vencimentos e Vantagens Lei alterada em 2006 onde teve a alteração da Elevação do GEC que agora é até à Classe Especial, Novo Regulamento Disciplinar que da amplo direito de defesa ao GCM, Criação da Corregedoria e Ouvidoria, Criação do Regulamento de Continência, elaboração dos projetos para realização de Convênio junto a Polícia Federal para uso de arma de fogo pelos GCM e etc. sou o GCM Alexandre. Salvo melhor juízo.

GCM COELHO
23 de janeiro de 2012 às 20:30

GCM Coelho
Vemos com muita preocupação o que acontece em Cabedelo, em sua secretaria de segurança, com a implantação do regime disciplinar as pessoas que fazem parte do comando estão tomando atitudes equivocadas em relação aos demais colegas Guardas.
Situações como falta ao serviço estão sendo punidas com suspensão e isso não está certo, pois este não é o mesmo tratamento dado aos outros servidores de outros cargos,e sabemos que deve haver isonomia no tratamento entre servidores.Quando um Guarda vai ser ouvido pela comissão disciplinar não há testemunhas e não pode haver,isso abre precedente para coação do Guarda, parece que em Cabedelo voltamos ao antigo regime da ditadura, onde havia cerceamento de defesa e interrogatórios em salas secretas.Prefeito acho que vossa excelência esqueceu que estamos em uma democracia, e que sua atitude refletirá nas urnas.

Anônimo
24 de janeiro de 2012 às 20:50

Alexandre vc escreveu (para uma atuação na Segurança Pública)? Como assim? vc acha que fazemos segurança privada é...

Anônimo
25 de janeiro de 2012 às 00:42

OLA.
BOA NOITE!
EU GOSTARIA DE ESCLARECER QUE TODAS AS MELHORIAS CONSEGUIDAS PELA GUARDA MUNICIPAL DE CABEDELO FOI PELA UNIAO DE DEZ GUARDAS MAIS OS MEMBROS DO SINDGUARDAS-PB QUE DENUNCIARAO AO MINISTERIO PUBLICO AS PESSIMAS CONDIÇOES DE TRABALHO,GRATIFICAÇOES ATRASADAS E PEDIMOS ANULAÇOES DAS PUNIÇOES SOFRIDAS POR ALGUNS GUARDAS .
CONTUDO, O ATUAL REGULAMENTO DE DISCIPLINAR DA GUARDA PUNE DE FORMA SEVERA OS GUARDAS QUE SAO PERSEGUIDOS PELO COMANDO.
POR EXEMPLO:SE FALTARMOS UM DIA DE SERVIÇO PODEMOS SER PUNIDOS COM UMA SUSPENSAO DE 1 A 120 DIAS.COMO ESTA NO REGULAMENTO(LEI N°1.472/90):
Art. 22 São infrações disciplinares de natureza grave:
XLII - faltar, sem motivo justificado, a serviço de que deva tomar parte;


SEÇÃO III
DA SUSPENSÃO

Art. 26. A pena de suspensão, que não excederá a 120 (cento e vinte) dias, será aplicada às infrações de natureza média, terá publicidade no Quinzenário Oficial do Município e no Boletim Interno da Corporação, devendo ser averbada no prontuário individual do infrator para os fins do disposto no artigo 9º deste regulamento.

Parágrafo único A pena de suspensão superior a 60 (sessenta) dias sujeitará o infrator, compulsoriamente, à participação em programa reeducativo no Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Guarda Civil Municipal de Cabedelo, ou em outros estabelecimentos similares, com a finalidade de resgatar e fixar os valores morais e sociais da Corporação.

Art. 27. Durante o período de cumprimento da suspensão, o servidor da Guarda Civil Municipal perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.



§ 1º - Quando houver conveniência para o serviço, a pena de suspensão poderá ser convertida em multa, sendo o funcionário, nesse caso, obrigado a permanecer em exercício, sem prejuízo do disposto no Parágrafo Único do artigo 26.
§ 2º - A multa não poderá exceder à metade dos vencimentos do infrator, nem perdurar por mais de 120 (cento e vinte) dias.

ENFIM,ESSE REGULAMENTO FOI APROVADO PELO COMANDO DA GUARDA MUNICIPAL PARA PREJUDICAR TODOS OS GUARDAS DE CABEDELO.

GM.TIAGO

Anônimo
25 de janeiro de 2012 às 12:25

Bom dia!
Eu gostaria que os diretores do SINDCAB FIZESSEM OS MESMO QUE OS DIRETORES DO SINDGUARDAS-PB ESTAO FAZENDO LUTANDO PELOS OS DIREITOS DOS GUARDAS MUNICIPAIS,POIS TODOS OS SERVIDORES FILIADOS E QUE SE DESFILIARAM DO SINDCAB FOI PELA PESSIMA POSTURA E CONIVENCIA DA DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDCAB QUE FICA SEMPRE FAZENDO O JOGO DOS PREFEITOS DE CABEDELO.

ATE MAIS!




CLAUDIA

Luciano Costa
25 de janeiro de 2012 às 21:20

Agradeço o apoio de todos os irmão E irmãs, AZUL MARINHO e saibam que juntos somos fortes e conseguiremos vencer todas as batalhas!

Anônimo
26 de janeiro de 2012 às 21:29

A coisa no regulamento disciplinar de hoje, é mais grave do que o GCM thiago imagina, por isso ele se equivocou na informação que passou quando disse que a falta ao serviço pode ser punida com suspensão de até 120 dias.
1º a transgressão disciplinar de faltar ao serviço, segundo o referido diploma "legal" é considerada de natureza GRAVE.
2º A suspensão que vai até 120 dias são paras as transgressões de natureza MÉDIA.
3º de acordo com o referido regulamento, a pena para transgressões de natureza GRAVE É A DEMISSÃO.
RESUMINDO, PELO NOVO REGULAMENTO, QUEM FALTAR AO SERVIÇO UMA ÚNICA VEZ É PASSIVO DE DEMISSÃO.
Se não vejamos:
"Art. 26. A pena de suspensão, que não excederá a 120 (cento e vinte) dias, será aplicada às infrações de natureza média"

"Art. 22 São infrações disciplinares de natureza grave:
XLII - faltar, sem motivo justificado, a serviço de que deva tomar parte;

Por tanto as penas de suspensão não podem ser aplicadas para aqueles que faltam ao serviço, na minha opinião é uma lei inconstitucional, o antigo regulamento era mas flexivel e separava as suspensões por grupos: 1 , 2 e 3. Este é meu entendimento, salvo melhor juizo.

Anônimo
26 de janeiro de 2012 às 21:37

Alexandre soares, você foi quem copiou esse regulamento da guarda de são Paulo, não se preocupou em pelo menos revisa-lo, hoje temos um regulamento danoso e letal para a categoria. Vc enquanto estava la fazendo parte do comando nos deu esse presente de grego, eu sendo você não teria coragem de sair candidato a vereador, depois que você ajudou a tirar dos guardas um regulamento que ja existia para nos dá esse regulamento ditador!

Anônimo
27 de janeiro de 2012 às 08:43

Não vamos nos esquecermos do nosso secretário que está totalmente ausente se dedicando mais aos seus negócios como o "Varandas Bar" as suas construções e outros negócios deixando a Segurança entregue as Baratas e fingindo que não está vendo todas estas irregularidades!

Anônimo
27 de janeiro de 2012 às 15:43

Atenção!! Funcionários Públicos de
Cabedelo.
Você sabe que a Prefeitura tem uma divida de aproximadamente 12 Milhões de reais devido ao IPSEMC, talvez você a ler isto pense com sigo mesmo e diga o problema é da Prefeitura, ai é você se enganar porque a divida é por falta do repasse em dia do valor que é descontado em nosso contra-cheque
valor este de 11% todo mês, agora você deve saber o por que nos devemos se preocupar é isso pode refretir na nossa aposentadoria.
esta divida encontra-se parcela no momento mais o perigo que isso viri um grande bola de neve e prejudique os que contribui em dia. Pense nisto

15 de fevereiro de 2012 às 17:43

Caro desconhecido! Não sei a qual categoria você pertence, mas lhe digo que o atual Regulamento Disciplinar é muito melhor que o anterior, quando dar ao Guarda Municipal amplo direito de defesa como determina a CF e um detalhe que não podemos ser hipócritas quanto a situação da disciplina de uma instituição. A GCM Cabedelo é exemplo para demais corporações e quem deve se preocupar com qualquer Lei é aquele que não tem disciplina consciente, mas tenho a plena certeza que a maioria dos companheiros da GCM não teme nenhuma Lei porque são exemplos como profissionais!!! Que Deus abençoe você e meus companheiros da GCM! Alexandre Soares GCM com muito orgulho!! Se um dia vc quiser saber esclarecimentos sobre nosso Regulamento Disciplinar estou pronto para lhe dar maiores esclarecimentos!!! Ou então procure nosso Secretário de Segurança Municipal na SSMDC/GCM.

15 de fevereiro de 2012 às 17:45

Caro desconhecido! Não sei a qual categoria você pertence, mas lhe digo que o atual Regulamento Disciplinar é muito melhor que o anterior, quando dar ao Guarda Municipal amplo direito de defesa como determina a CF e um detalhe que não podemos ser hipócritas quanto a situação da disciplina de uma instituição. A GCM Cabedelo é exemplo para demais corporações e quem deve se preocupar com qualquer Lei é aquele que não tem disciplina consciente, mas tenho a plena certeza que a maioria dos companheiros da GCM não teme nenhuma Lei porque são exemplos como profissionais!!! Que Deus abençoe você e meus companheiros da GCM! Alexandre Soares GCM com muito orgulho!! Se um dia vc quiser saber esclarecimentos sobre nosso Regulamento Disciplinar estou pronto para lhe dar maiores esclarecimentos!!! Ou então procure nosso Secretário de Segurança Municipal na SSMDC/GCM.

15 de fevereiro de 2012 às 18:12

Amigo Coelho. Pelo atual Regulamento Disciplinar todos os companheiros tem o direito de arrolar testemunhas a seu favor e ainda Defensor Dativo para acompanhar o procedimento disciplinar e se for o caso fazer defesa. Torno a dizer que o atual Regulamento Disciplinar aprovado na Câmara Municipal é bem melhor no tocante ao amplo direito de defesa! Salvo melhor juízo.

15 de fevereiro de 2012 às 18:13

Amigo Coelho. Pelo atual Regulamento Disciplinar todos os companheiros tem o direito de arrolar testemunhas a seu favor e ainda Defensor Dativo para acompanhar o procedimento disciplinar e se for o caso fazer defesa. Torno a dizer que o atual Regulamento Disciplinar aprovado na Câmara Municipal é bem melhor no tocante ao amplo direito de defesa! Salvo melhor juízo.

16 de fevereiro de 2012 às 11:50

“Zelar o Patrimônio é Economizar para o Povo”

Caro desconhecido. As conquistas da GCM se teve ao longo de sua existência quando todos são dignos de aplausos pelas conquistas e melhorias, não só dos direitos mas também dos deveres oque nos faz uma Instituição modelo. Não podemos atribuir conquistas a 10 GCM porque todos os componentes têm sua parcela no Brio da Instituição. Todos são inteligentes suficientes a apresentar projetos, reivindicar, contestar e etc, mas sempre com o coração voltado para instituição porque sabem que através dela mantemos nossas famílias, temos como referência de profissionalismo e educação para nossos filhos e sociedade em geral. Por isto se um dia você quiser fazer menção elogiosa faça para todos!!!! Deus lhe abençoe.
Por fim. Leia melhor a Lei que você vai entender que nenhum GCM será enquadrado na suspensão disciplinar de 120 dias nem demissão por uma falta ao serviço. Salvo melhor juízo.
Lei nº 1472/2009 Regulamento Disciplinar
SEÇÃO IV
DA DEMISSÃO
Art. 28. Será aplicada a pena de demissão nos casos de:
I - abandono de cargo, quando o servidor faltar ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos;
II - faltas ao serviço, sem justa causa, por mais de 60 (sessenta) dias interpolados durante o ano;
III - procedimento irregular e infrações de natureza grave;
IV - ineficiência.
Parágrafo único. A pena de demissão por ineficiência no serviço só será aplicada quando verificada a impossibilidade de readaptação.
Pelo exposto acima nenhum GCM será demitido por uma falta ao serviço, subentendido que pelo fato de faltar ao serviço é infração de natureza grave, mas que será aplicado quando o GCM estiver a infringir os I e II do Art. 28 os III e IV são de referências das situações. Salvo melhor juízo.

Deus abençoe a humanidade!!!!

16 de fevereiro de 2012 às 11:53

“Zelar o Patrimônio é Economizar para o Povo”

Caro desconhecido. As conquistas da GCM se teve ao longo de sua existência quando todos são dignos de aplausos pelas conquistas e melhorias, não só dos direitos mas também dos deveres oque nos faz uma Instituição modelo. Não podemos atribuir conquistas a 10 GCM porque todos os componentes têm sua parcela no Brio da Instituição. Todos são inteligentes suficientes a apresentar projetos, reivindicar, contestar e etc, mas sempre com o coração voltado para instituição porque sabem que através dela mantemos nossas famílias, temos como referência de profissionalismo e educação para nossos filhos e sociedade em geral. Por isto se um dia você quiser fazer menção elogiosa faça para todos!!!! Deus lhe abençoe.
Por fim. Leia melhor a Lei que você vai entender que nenhum GCM será enquadrado na suspensão disciplinar de 120 dias nem demissão por uma falta ao serviço. Salvo melhor juízo.
Lei nº 1472/2009 Regulamento Disciplinar
SEÇÃO IV
DA DEMISSÃO
Art. 28. Será aplicada a pena de demissão nos casos de:
I - abandono de cargo, quando o servidor faltar ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos;
II - faltas ao serviço, sem justa causa, por mais de 60 (sessenta) dias interpolados durante o ano;
III - procedimento irregular e infrações de natureza grave;
IV - ineficiência.
Parágrafo único. A pena de demissão por ineficiência no serviço só será aplicada quando verificada a impossibilidade de readaptação.
Pelo exposto acima nenhum GCM será demitido por uma falta ao serviço, subentendido que pelo fato de faltar ao serviço é infração de natureza grave, mas que será aplicado quando o GCM estiver a infringir os I e II do Art. 28 os III e IV são de referências das situações. Salvo melhor juízo.

Deus abençoe a humanidade!!!!

21 de fevereiro de 2012 às 22:23

Caro
Alexandre, talvez por estar a tanto tempo em cargos de comando, o Sr:
não tenha observado a nova cara que a GM esta tomando, hoje podemos
contar com homens que necessitam da hostencividade e prevenção na
realização de suas funções proficionais. E não adianta dar com uma mão e
tira com a outra, enquanto o Sr: cita uma gratificação, (GEC) q não tem
sido cumprida, ainda tira do soldo da corporação valores indevidos em
forma de punições inexistentes ou absurdas, ou deixa de cumprir outras
gratificações devidas. Pelo visto o Sr: tambem desconhece à coação e o
constrangimento, sem falar nas ameaças, até de instinção da própria GM,
que tem cido feita por alguns integrantes do comando. Talvez com o
proposito de incluir, de vez, uma impresa de segurança privada nos
quadros da prefeitura. Não pude deixar de observar em um de seus
comentarios que a GM de Cabedelo é um exemplo para as outras GM's,vejo q
o Sr: tambem desconhece á decadencia progressiva que vem sofrendo a
nossa GM. Um outro assunto que vem me tirando o sono é o IPSEMC,tendo eu
ouvido falar na possibilidade de falencia do orgão somado á postagem
lida por mim neste blog,(...Prefeitura tem uma divída de
aproximadamente 12 milhões de reais devido ao IPSEMC). Pergunto ao Sr: O
que será da posentadoria dos pais de familia que dependem desta
referida instituição??. Desde já coloco-me á inteira disposição para
esclarecimentos no que diz respeito a realidades dos fatos na pratica,e
por sua vez é bem diferente do que se diz ser por parte dos interesses
politicos da cupúla da nossa,tão massacrada GM. PEC 534 JÁ SANGUE AZUL
UNIFICADO NA LUTA!

21 de fevereiro de 2012 às 22:24

Caro
Alexandre, talvez por estar a tanto tempo em cargos de comando, o Sr:
não tenha observado a nova cara que a GM esta tomando, hoje podemos
contar com homens que necessitam da hostencividade e prevenção na
realização de suas funções proficionais. E não adianta dar com uma mão e
tira com a outra, enquanto o Sr: cita uma gratificação, (GEC) q não tem
sido cumprida, ainda tira do soldo da corporação valores indevidos em
forma de punições inexistentes ou absurdas, ou deixa de cumprir outras
gratificações devidas. Pelo visto o Sr: tambem desconhece à coação e o
constrangimento, sem falar nas ameaças, até de instinção da própria GM,
que tem cido feita por alguns integrantes do comando. Talvez com o
proposito de incluir, de vez, uma impresa de segurança privada nos
quadros da prefeitura. Não pude deixar de observar em um de seus
comentarios que a GM de Cabedelo é um exemplo para as outras GM's,vejo q
o Sr: tambem desconhece á decadencia progressiva que vem sofrendo a
nossa GM. Um outro assunto que vem me tirando o sono é o IPSEMC,tendo eu
ouvido falar na possibilidade de falencia do orgão somado á postagem
lida por mim neste blog,(...Prefeitura tem uma divída de
aproximadamente 12 milhões de reais devido ao IPSEMC). Pergunto ao Sr: O
que será da posentadoria dos pais de familia que dependem desta
referida instituição??. Desde já coloco-me á inteira disposição para
esclarecimentos no que diz respeito a realidades dos fatos na pratica,e
por sua vez é bem diferente do que se diz ser por parte dos interesses
politicos da cupúla da nossa,tão massacrada GM. PEC 534 JÁ SANGUE AZUL
UNIFICADO NA LUTA!

21 de fevereiro de 2012 às 22:24

Caro
Alexandre, talvez por estar a tanto tempo em cargos de comando, o Sr:
não tenha observado a nova cara que a GM esta tomando, hoje podemos
contar com homens que necessitam da hostencividade e prevenção na
realização de suas funções proficionais. E não adianta dar com uma mão e
tira com a outra, enquanto o Sr: cita uma gratificação, (GEC) q não tem
sido cumprida, ainda tira do soldo da corporação valores indevidos em
forma de punições inexistentes ou absurdas, ou deixa de cumprir outras
gratificações devidas. Pelo visto o Sr: tambem desconhece à coação e o
constrangimento, sem falar nas ameaças, até de instinção da própria GM,
que tem cido feita por alguns integrantes do comando. Talvez com o
proposito de incluir, de vez, uma impresa de segurança privada nos
quadros da prefeitura. Não pude deixar de observar em um de seus
comentarios que a GM de Cabedelo é um exemplo para as outras GM's,vejo q
o Sr: tambem desconhece á decadencia progressiva que vem sofrendo a
nossa GM. Um outro assunto que vem me tirando o sono é o IPSEMC,tendo eu
ouvido falar na possibilidade de falencia do orgão somado á postagem
lida por mim neste blog,(...Prefeitura tem uma divída de
aproximadamente 12 milhões de reais devido ao IPSEMC). Pergunto ao Sr: O
que será da posentadoria dos pais de familia que dependem desta
referida instituição??. Desde já coloco-me á inteira disposição para
esclarecimentos no que diz respeito a realidades dos fatos na pratica,e
por sua vez é bem diferente do que se diz ser por parte dos interesses
politicos da cupúla da nossa,tão massacrada GM. PEC 534 JÁ SANGUE AZUL
UNIFICADO NA LUTA!

21 de fevereiro de 2012 às 22:25

Caro
Alexandre, talvez por estar a tanto tempo em cargos de comando, o Sr:
não tenha observado a nova cara que a GM esta tomando, hoje podemos
contar com homens que necessitam da hostencividade e prevenção na
realização de suas funções proficionais. E não adianta dar com uma mão e
tira com a outra, enquanto o Sr: cita uma gratificação, (GEC) q não tem
sido cumprida, ainda tira do soldo da corporação valores indevidos em
forma de punições inexistentes ou absurdas, ou deixa de cumprir outras
gratificações devidas. Pelo visto o Sr: tambem desconhece à coação e o
constrangimento, sem falar nas ameaças, até de instinção da própria GM,
que tem cido feita por alguns integrantes do comando. Talvez com o
proposito de incluir, de vez, uma impresa de segurança privada nos
quadros da prefeitura. Não pude deixar de observar em um de seus
comentarios que a GM de Cabedelo é um exemplo para as outras GM's,vejo q
o Sr: tambem desconhece á decadencia progressiva que vem sofrendo a
nossa GM. Um outro assunto que vem me tirando o sono é o IPSEMC,tendo eu
ouvido falar na possibilidade de falencia do orgão somado á postagem
lida por mim neste blog,(...Prefeitura tem uma divída de
aproximadamente 12 milhões de reais devido ao IPSEMC). Pergunto ao Sr: O
que será da posentadoria dos pais de familia que dependem desta
referida instituição??. Desde já coloco-me á inteira disposição para
esclarecimentos no que diz respeito a realidades dos fatos na pratica,e
por sua vez é bem diferente do que se diz ser por parte dos interesses
politicos da cupúla da nossa,tão massacrada GM. PEC 534 JÁ SANGUE AZUL
UNIFICADO NA LUTA!

21 de fevereiro de 2012 às 22:25

Caro
Alexandre, talvez por estar a tanto tempo em cargos de comando, o Sr:
não tenha observado a nova cara que a GM esta tomando, hoje podemos
contar com homens que necessitam da hostencividade e prevenção na
realização de suas funções proficionais. E não adianta dar com uma mão e
tira com a outra, enquanto o Sr: cita uma gratificação, (GEC) q não tem
sido cumprida, ainda tira do soldo da corporação valores indevidos em
forma de punições inexistentes ou absurdas, ou deixa de cumprir outras
gratificações devidas. Pelo visto o Sr: tambem desconhece à coação e o
constrangimento, sem falar nas ameaças, até de instinção da própria GM,
que tem cido feita por alguns integrantes do comando. Talvez com o
proposito de incluir, de vez, uma impresa de segurança privada nos
quadros da prefeitura. Não pude deixar de observar em um de seus
comentarios que a GM de Cabedelo é um exemplo para as outras GM's,vejo q
o Sr: tambem desconhece á decadencia progressiva que vem sofrendo a
nossa GM. Um outro assunto que vem me tirando o sono é o IPSEMC,tendo eu
ouvido falar na possibilidade de falencia do orgão somado á postagem
lida por mim neste blog,(...Prefeitura tem uma divída de
aproximadamente 12 milhões de reais devido ao IPSEMC). Pergunto ao Sr: O
que será da posentadoria dos pais de familia que dependem desta
referida instituição??. Desde já coloco-me á inteira disposição para
esclarecimentos no que diz respeito a realidades dos fatos na pratica,e
por sua vez é bem diferente do que se diz ser por parte dos interesses
politicos da cupúla da nossa,tão massacrada GM. PEC 534 JÁ SANGUE AZUL
UNIFICADO NA LUTA!

21 de fevereiro de 2012 às 22:26

Caro
Alexandre, talvez por estar a tanto tempo em cargos de comando, o Sr:
não tenha observado a nova cara que a GM esta tomando, hoje podemos
contar com homens que necessitam da hostencividade e prevenção na
realização de suas funções proficionais. E não adianta dar com uma mão e
tira com a outra, enquanto o Sr: cita uma gratificação, (GEC) q não tem
sido cumprida, ainda tira do soldo da corporação valores indevidos em
forma de punições inexistentes ou absurdas, ou deixa de cumprir outras
gratificações devidas. Pelo visto o Sr: tambem desconhece à coação e o
constrangimento, sem falar nas ameaças, até de instinção da própria GM,
que tem cido feita por alguns integrantes do comando. Talvez com o
proposito de incluir, de vez, uma impresa de segurança privada nos
quadros da prefeitura. Não pude deixar de observar em um de seus
comentarios que a GM de Cabedelo é um exemplo para as outras GM's,vejo q
o Sr: tambem desconhece á decadencia progressiva que vem sofrendo a
nossa GM. Um outro assunto que vem me tirando o sono é o IPSEMC,tendo eu
ouvido falar na possibilidade de falencia do orgão somado á postagem
lida por mim neste blog,(...Prefeitura tem uma divída de
aproximadamente 12 milhões de reais devido ao IPSEMC). Pergunto ao Sr: O
que será da posentadoria dos pais de familia que dependem desta
referida instituição??. Desde já coloco-me á inteira disposição para
esclarecimentos no que diz respeito a realidades dos fatos na pratica,e
por sua vez é bem diferente do que se diz ser por parte dos interesses
politicos da cupúla da nossa,tão massacrada GM. PEC 534 JÁ SANGUE AZUL
UNIFICADO NA LUTA!

6 de março de 2012 às 16:46

Ilustre Jaqueline boa tarde!
Em primeiro lugar agradeço por ler nossos comentários! Mas gostaria de lhe pedir encarecidamente em não mencionar que a nossa GCM esta em decadência porque isso não é verdade. Nossa corporação é composta por Mulheres e Homens que se dedicam em dar o melhor de si na preservação do patrimônio municipal. Com certeza você não sabe da nossa historia das barreiras que vencemos pela nossa dedicação sem deixar que todas as coisas dependessem apenas do comando, somos e sempre seremos aguerridos e faremos sempre o melhor para garantirmos nossos direitos, mas conscientes que indisciplina e desrespeito aos nossos superiores hierárquicos e Leis vigentes não será o caminho certo a percorrer.
Nossa GCM é sim referencia, temos viaturas modernas, sistema de radio, fardamentos novos, armamento, sede informatizada e mobilhada, equipamento tático, Regulamento e Estatuto próprio, Corregedoria e Ouvidoria e etc. mas tudo isso conseguimos andando com nossas próprias pernas sem precisar de intervenção externa a exemplo de estarmos vendo hoje a existência de um SINDICATO DAS GCM PB. Eu em particular não vou creditar o desenvolvimento da GCM Cabedelo ao sindicato, porque o presidente não é nem do município e nem da GCM Cabedelo é de uma GCM de outro município com culturas administrativas, funcionais e locais diferentes de Cabedelo até mesmo porque tudo que temos conquistamos muito antes da criação do sindicato. É por isto que vamos lutar para implantar na GCM Cabedelo uma Associação dos Guardas Municipais para lutar por nossos direitos; acredito que as demais GCM deveriam lutar por isto também será muito melhor e eficaz alem de estarmos acreditando na capacidade dos GCM locais. Salvo melhor juízo. Deus te abençoe!!!!
Quanto ao Plano de Carreira é necessário uma explanação para a corporação para que todos saibam dos prós e dos contra que envolvem um PCCR. Nem tudo que tem nesse PCCR poderá ser beneficio. Salvo melhor juízo.
Atenciosamente: “Corporativismo é legal Alexandre é Guarda Municipal”

6 de março de 2012 às 16:47

Ilustre Jaqueline boa tarde!
Em primeiro lugar agradeço por ler nossos comentários! Mas gostaria de lhe pedir encarecidamente em não mencionar que a nossa GCM esta em decadência porque isso não é verdade. Nossa corporação é composta por Mulheres e Homens que se dedicam em dar o melhor de si na preservação do patrimônio municipal. Com certeza você não sabe da nossa historia das barreiras que vencemos pela nossa dedicação sem deixar que todas as coisas dependessem apenas do comando, somos e sempre seremos aguerridos e faremos sempre o melhor para garantirmos nossos direitos, mas conscientes que indisciplina e desrespeito aos nossos superiores hierárquicos e Leis vigentes não será o caminho certo a percorrer.
Nossa GCM é sim referencia, temos viaturas modernas, sistema de radio, fardamentos novos, armamento, sede informatizada e mobilhada, equipamento tático, Regulamento e Estatuto próprio, Corregedoria e Ouvidoria e etc. mas tudo isso conseguimos andando com nossas próprias pernas sem precisar de intervenção externa a exemplo de estarmos vendo hoje a existência de um SINDICATO DAS GCM PB. Eu em particular não vou creditar o desenvolvimento da GCM Cabedelo ao sindicato, porque o presidente não é nem do município e nem da GCM Cabedelo é de uma GCM de outro município com culturas administrativas, funcionais e locais diferentes de Cabedelo até mesmo porque tudo que temos conquistamos muito antes da criação do sindicato. É por isto que vamos lutar para implantar na GCM Cabedelo uma Associação dos Guardas Municipais para lutar por nossos direitos; acredito que as demais GCM deveriam lutar por isto também será muito melhor e eficaz alem de estarmos acreditando na capacidade dos GCM locais. Salvo melhor juízo. Deus te abençoe!!!!
Quanto ao Plano de Carreira é necessário uma explanação para a corporação para que todos saibam dos prós e dos contra que envolvem um PCCR. Nem tudo que tem nesse PCCR poderá ser beneficio. Salvo melhor juízo.
Atenciosamente: “Corporativismo é legal Alexandre é Guarda Municipal”

Postar um comentário

Deixe seu comentário

Gostou do que leu? Comente. Compartilhe. Divulgue

 
Site: Cabedelo Na Rede : Click aqui Copyright © 2011. TV Periferia Cabedelo - Editado por Rhicardho
Proudly powered by Blogger