Os subsídios mensais dos Secretários de Cabedelo superam os dos vereadores locais

A Lei 1.417/08, de 09 de setembro de 2008, fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários e Vereadores municipais de Cabedelo para o período da Legislatura 2009 a 2012.
De acordo com a Lei, os Vereadores cabedelenses estão recebendo desde 1º de janeiro de 2009, subsídios mensais no valor de R$ 4.953,60 (quatro Mil novecentos e cinqüenta e três reais e sessenta centavos), enquanto que um secretário municipal ou ocupante de cargos da mesma natureza, Símbolo C.C.1, tem subsídios mensais fixados em R$ 6.192,00 (seis mil cento e noventa e dois reais).
O mesmo valor R$ 6.192,00 (seis mil cento e noventa e dois reais), é quanto ganha mensalmente o vice-prefeito. Já o Prefeito constitucional de Cabedelo tem subsídios fixados em 12.384,00 (doze mil trezentos e oitenta e quatro reais) mensais.
A Lei foi aprovada pelos vereadores da legislatura passada, sancionada pelo então prefeito José Francisco Régis em 15 de setembro de 2008 e publicada no Diário Oficial do Estado em 20 de setembro de 2008. Como a maioria dos cabedelenses não tem acesso a esta publicação, nós do Renascer em Notícia, reproduzimos na íntegra a citada Lei que poderá ser conferida no Diário Oficial do Estado da Paraíba, impresso em 20/09/2008.

EIS A INTEGRA DA LEI 1.417 de 09 de Setembro de 2008

FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO, DOS SECRETÁRIOS E VEREADORES MUNICIPAIS PARA O PERÍODO DA LEGISLATURA 2009 A 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB);
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Os subsídios mensais do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Vereadores e dos Secretários Municipais ou ocupantes de cargos da mesma natureza, Símbolo C.C.1, do Município de Cabedelo – PB, para vigência a partir de 1º de janeiro de 2009, correspondente ao período da Legislatura 2009/2012, ficam fixados, conforme os valores abaixo descritos:
I – Prefeito = R$ 12.384,00 (doze mil trezentos e oitenta e quatro reais;
II – Vice-Prefeito = R$ 6.192,00 (seis mil cento e noventa e dois reais);
III – Vereadores = R$ 4.953,60 (quatro mil novecentos e cinqüenta e três reais e sessenta centavos);
IV – Secretários Municipais ou ocupantes de cargos da mesma natureza = R$ 6.192,00 (seis mil cento e noventa e dois reais);

Artigo 2º - O Vereador investido no cargo de Presidente da Câmara Municipal de Cabedelo, Estado da Paraíba, para a Legislatura 2009/2012, é fixado um subsídio mensal, no valor de R$ 5.572,80 (cinco mil quinhentos e setenta e dois reais e oitenta centavos).

Artigo 3º - Os subsídios de que trata esta Lei, poderão ser reajustado anualmente por lei específica de iniciativa da Câmara Municipal, no mesmo índice fixado para o reajuste geral dos servidores municipais, nos termos do inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal.

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrários.

Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 09 de setembro de 2008, 186º da Independência, 119º da República e 52º da Emancipação Política Cabedelense.

José Francisco Régis
Prefeito.


Projeto de Lei n° 029/2008 - Da Mesa Diretora – Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários e Vereadores Municipais para o período da legislatura 2009 a 2012, e dá outras providências.
Transformado na Lei 1.417, de 09/09/2008
Publicada no DOE do dia 20/09/2008
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Anônimo
1 de agosto de 2009 às 23:46

Pois é enquanto um secretario ganha R$ 6.192,00 um conselheiro tutelar ganha R$ 450,00 há mais de 9 anos nunca teve um aumento ou reajuste a resolução do CONADA (CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE) diz que o salario do conselheiro deveria ser igual ao do secretario........então já que niguem aumento o selario de conselheiro o secretario deveria então gahar R$ 450,00 .......acorda Cabedelo

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