CONTINUA O IMPASSE ENTRE A PREFEITURA E OS ACSs DE CABEDELO


Nesta terça-feira (07.07), os agentes de saúde de Cabedelo se reuniram, no teatro Santa Catarina, para discutir a demissão dos 119 agentes. Esses profissionais foram demitidos no útimo sábado (04/07, por força de uma lei aprovada na Câmara e que revoga a efetividade dada aos Agentes de Saúde do município pela Lei 1.323/2006. Sem empregos, os agentes não sabem os motivos da exoneração determinada pela Prefeitura Municipal. Já o Sindicato da Categoria, anunciou que só teve acesso a decisão do prefeito nesta segunda(06)à noite. Mariza Lopes, coordenadora dos agentes de saúde no Sindicato dos Servidores Municipais, assegura que, entre os demitidos, existem pessoas que já serviam ao município há mais de 15 anos.
Já a Assessoria de Comunicação do município, informa através do site oficial da Prefeitura que, a Lei Municipal 1.453 de 06 de julho de 2009 decretada pelo Poder Legislativo e sancionada pelo senhor Prefeito Municipal de Cabedelo, revogou por determinação do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba – TCE, os artigos 2º e 3º e alterou os artigos 6º. E 7º. da Lei 1.323/2006 que dispunha sobre o enquadramento no cargo de provimento efetivo do Município de Cabedelo, dos Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de combate as endemias.
Em um dos trechos do documento se lê: Artigo 6º. – Os cargos públicos criados nos termos da presente Lei, independente do disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cabedelo, serão extintos nos seguintes casos: I Quando declarados vagos – II – Extinção dos Programas Federais Relativos.
"O que houve foi uma rigorosa atenção da nossa parte ao que preceitua a legislação", disse o prefeito Zé Régis. – "Estamos cumprindo a Lei. Não é intenção nossa de forma alguma colocar pais e mães de famílias que prestaram e prestam relevantes serviços a Cabedelo no “olho da rua”, mas, com a medida que tomamos por determinação superior, na verdade vai oportunizar de que estes que foram contratados por tempo determinado, possam participar de uma processo seletivo uniforme e estando na sua atividade após o concurso que vamos realizar, tenham estabilidade como manda a Lei", reiterou o prefeito.
A Lei assinada pelo prefeito no seu artigo 7º. Define: - Os profissionais que, na data da publicação da Lei Federal 11.350/2006 exerciam atividades próprias de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, vinculados diretamente aos Gestores locais do SUS ou à Entidades de Administração Direta, não investidos em cargo ou emprego público , poderão permanecer no exercício destas atividades , através de contrato por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei 1.011 de 31 de janeiro de 2001, até que seja concluída a realização de processo seletivo público pelo Município, com vistas ao cumprimento desta Lei.
Segundo inform o Secretário de Comunicação Ramalho Pinto, não houve como manter essa mão de obra qualificada com estabilidade em seus cargos sem o concurso público. – Mas, o bom é que agora todos poderão dar provas de que há “males momentâneos que vem para o bem”, pois, realizando o concurso, os que já atuam poderão ganhar a estabilidade que merecem, e assim, a prefeitura cumprirá a sua parte e a população é quem ganhará com isto, além dos próprios agentes que continuarão suas atividades com a tranqüilidade de pertencerem ao quadro efetivo e não mais temporários da prefeitura, afirmou.
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