Após vistas, Aluízio Bezerra diverge do relator, acosta-se ao argumento da defeza e vota pela anulação da sentença de 1° grau e absolvição de André Coutinho
Após divergências, Rodrigo Clemente de Brito Pereira também pediu vistas para analisar melhor o processo que só voltará a pauta na sessão do dia 17/11
O desembargador Aluízio Bezerra Filho (TRE-PB), na análise da Ação de Investigação Eleitoral (AIJE) que pede a cassação dos mandatos do prefeito de Cabedelo, André Coutinho, da vice, Camila Holanda, do vereador Márcio Silva e a inegibilidade de Vitor Hugo, apresentou seu voto-vistas divergindo do relator, juiz Kéops Vasconcelos Amaral Vieira Pires, pela anulação da sentença de primeiro grau e absolvição de André Coutinho.
Aluízio Bezerra acolheu as preliminares levantadas pela defesa e entendeu que houve cerceamento de defesa e violação ao contraditório substancial durante o andamento da ação na primeira estância.
O julgamento do recurso do prefeito de Cabedelo, André Coutinho (Avante), voltou à pauta do TRE-PB nesta segunda-feira (10), mas acabou sendo novamente adiado após novo pedido de vistas, desta vez feita pelo juiz Rodrigo Clemente de Brito Pereira para melhor entendimento das questões levandatas por seu colega Des. Aluízio Bezerra.
Além da anulação da sentença proferida na primeira instância, o magistrado defendeu o retorno do processo à 57ª Zona Eleitoral de Cabedelo e a reabertura do prazo para novas possibilidades de defeza (que entendeu ter sido ceciada) antes das alegações finais.
O relator, juiz Kéops Vasconcelos, manteve seu entendimento pela cassação do mandato de André Coutinho, mas após a divergência, o novo pedido de vistas do juiz Rodrigo Clemente de Brito Pereira para analisar melhor o processo, adiou mais uma vez, a decisão do colegiado.
A sentença de primeiro grau, proferida pela juíza Thana Michelle Carneiro Rodrigues, determinou a cassação dos mandatos do prefeito, da vice e do vereador Márcio Silva, além de declarar a inelegibilidade por oito anos do ex-prefeito Vítor Hugo Castelliano.
Com o novo pedido de vista, o julgamento volta a pauta da sessão do TRE-PB na próxima segunda dia 17.
Fonte: TRE-PB
Edição de texto e Imagem: Aguinaldo Silva


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