"Após decreto do senhor prefeito, a SES está consultando formalmente a PGE", disse Daniel Beltrammi em entrevista ao ClickPB. Preocupação é que a retomada aumente casos de Covid-19. A informação foi publicada no ClickPB
O prefeito Vitor Hugo autorizou, no Decreto nº 68/2020, a retomada
imediata das aulas presenciais nas instituições particulares de ensino superior
de Cabedelo. (Foto: Pixabay/Imagem ilustrativa)
O secretário executivo de Saúde da Paraíba, Daniel Beltrammi, informou
ao ClickPB que a Secretaria de Estado da Saúde consultou a Procuradoria Geral
do Estado contra a retomada das aulas presenciais em instituições particulares
de ensino superior em Cabedelo.
"Após decreto do senhor prefeito, a SES está consultando
formalmente a PGE", disse Daniel Beltrammi em entrevista ao ClickPB. A
preocupação dele é que a retomada possa causar aumento dos casos de Covid-19 na
Paraíba.
O prefeito Vitor Hugo autorizou, no Decreto nº 68/2020, a retomada
imediata das aulas presenciais nas instituições particulares de ensino superior
de Cabedelo. Os estabelecimentos de ensino devem adotar 'Plano de Contingência
para Prevenção, Monitoramento e Controle da epidemia do novo Coronavírus' para
iniciar a retomada das aulas em modo presencial.
De acordo com o Art. 2º, "a partir do dia 28 de setembro do
corrente ano, fica autorizada, no âmbito do município de Cabedelo, a retomada
das atividades e aulas presenciais nas instituições privadas de ensino
superior, condicionando—se ao cumprimento das medidas estabelecidas neste Decreto,
bem como das demais medidas e recomendações das autoridades públicas
competentes para fins de evitar a propagação do Coronavírus (COVID-19)."
Ainda conforme o Art. 3º do Decreto nº 68, assinado pelo prefeito,
"as instituições privadas de ensino superior do Município de Cabedelo
deverão retomar as atividades e aulas presenciais atendendo às seguintes
exigências:
I - estabeleçam Plano de Contingência para Prevenção, Monitoramento e
Controle da epidemia do novo Coronavírus (COVlD-19), em conformidade com as normas
estabelecidas neste Decreto, bem como nas demais medidas e recomendações das
autoridades públicas competentes;
Il — adotem, obrigatoriamente, o modelo híbrido de ensino, de forma que
o aluno possa optar por realizar atividades e/ou aulas remotas ou presenciais,
nos termos deste Decreto.
III — e' obrigatório, no interior das instituições privadas de ensino
supeIior de que trata este Decreto, o uso de máscaras por todos os funcionários
e alunos, manter o distanciamento mínimo entre as pessoas, bem como as demais
exigências estabelecidas no anexo I deste Decreto.
Fonte e Foto ClickPB
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